Resolução ANTT nº 2.557 de 14/02/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 2008

Homologa a renovação da Licença Complementar nº 014/2004 - ANTT de interesse da empresa argentina Transporte Três Fronteiras S.A.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 017/08, de 13 de fevereiro de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.157115/2004-01, resolve:

Art. 1º Homologar a renovação da Licença Complementar nº 014/2004-ANTT, para exploração do serviço semi-urbano de transporte rodoviário internacional de passageiros, entre a República da Argentina e a República Federativa do Brasil, da empresa argentina Transporte Tres Fronteiras S.A., referente à Linha Puerto Iguazú (AR) - Foz do Iguaçu (BR) - Vila Fortes, com tráfego pela Ponte Internacional Presidente Tancredo Neves.

Parágrafo único. O prazo de vigência da referida Licença é até 31 de dezembro de 2008, com base na Resolução nº 953/2006, da Secretaria de Transporte da Argentina, no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Argentina.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a renovação da Licença Complementar nº 014/2004 - ANTT para a empresa Transporte Três Fronteiras S.A. e a sua posterior comunicação ao Governo Argentino e à referida empresa.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral

Em exercício