Resolução ANTT nº 2.556 de 14/02/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 18 fev 2008

Autoriza a antecipação do cronograma de execução da Marginal Sul entre o km 169 e o km 172 da Rodovia Presidente Dutra.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 030/08, de 14 de fevereiro de 2008, no que consta do Processo nº 50500.113128/2007-54, CONSIDERANDO a solicitação apresentada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro em Exercício, encaminhada pelo Ofício GG nº 1003/2007, de 1º de novembro de 2007,

CONSIDERANDO que os congestionamentos no trecho entre o km 169 e o km 172 da Rodovia Presidente, onde está sendo implantada a marginal, causam grandes transtornos aos usuários da rodovia,

CONSIDERANDO que, com a modificação no cronograma proposta será possível executar, ainda em 2008, cerca de 60% dos trabalhos, atendendo parcialmente ao pleito do Governador,

CONSIDERANDO que a Superintendência de Exploração da Infra-estrutura - SUINF estará acompanhando a evolução dos serviços e, caso o cronograma proposto, por qualquer motivo, não estiver sendo cumprido, haverá a possibilidade de correção deste na época da revisão tarifária, resolve:

Art. 1º Autorizar antecipação do cronograma de execução da marginal entre o km 169 e o km 172 da Rodovia Presidente Dutra, conforme proposto pela Concessionária NovaDutra.

Art. 2º Determinar que os efeitos financeiros da mencionada antecipação ocorram apenas a partir do próximo reajuste de tarifa, a ocorrer em 1º de agosto de 2009.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral