Resolução ANTT nº 2.553 de 14/02/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 18 fev 2008

Altera o parágrafo único do art. 8º da Resolução ANTT nº 2.064, de 5 de junho de 2007, que dispõe sobre a utilização de sistema de monitoramento de tráfego por meio de Circuito Fechado de Televisão - CFTV em concessões rodoviárias federais reguladas pela ANTT.

Notas:

1) Revogada pela Resolução ANTT nº 3.204, de 23.07.2009, DOU 28.07.2009.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 018/08, de 13 de fevereiro de 2008, no que consta do Processo nº 50500.046855/2007-07, CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que atribui à ANTT competência para elaborar e editar normas e regulamentos relativos à exploração de vias e terminais, garantindo isonomia no seu acesso e uso; e

CONSIDERANDO que a minuta de resolução foi submetida à Audiência Pública nº 059/2007, na modalidade intercâmbio documental, realizada no período de 17 a 31 de julho de 2007, com o objetivo de colher contribuições relativas à Resolução ANTT nº 2.064, de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º O parágrafo único do art. 8º da Resolução ANTT nº 2.064, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º.......................................................................

Parágrafo único. A concessionária deve descartar as imagens que tenham sido obtidas há mais de dez dias que denotem a normalidade das operações de tráfego, procedendo ao devido registro do descarte." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral"