Resolução BACEN nº 2.553 de 24/09/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 1998
Estabelece limite para operar com operações de crédito por antecipação de receita orçamentária - ARO.
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.653, de 23.09.1999, DOU 24.09.1999.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24.09.1998, com base no artigo 4º, incisos VI e VIII, da mencionada Lei, e tendo em vista o disposto no artigo 33, parágrafo 1º, da Resolução nº 78, de 01.07.1998, do Senado Federal, resolveu:
Art. 1º. O limite fixado, para cada instituição financeira, pela Resolução nº 2.443, de 14.11.1997, do Conselho Monetário Nacional, para realização de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), poderá ser alterado, caso a caso, em função do resultado dos leilões de taxa de juros que vierem a ser realizados em função do disposto no artigo 33, § 1º, da Resolução nº 78, de 01.07.1998, do Senado Federal.
Art. 2º. A instituição financeira vencedora de cada leilão a que se refere o artigo anterior, se não tiver limite suficiente para realizar a operação, terá o mesmo afetado positivamente, no montante necessário para a realização da operação em disputa, com a conseqüente redução da margem, em igual montante, do limite operacional da instituição que efetuou a proposta firme.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, podendo o Banco Central baixar normas complementares acerca do assunto.
Gustavo H. B. Franco
Presidente"