Resolução ARCE nº 255 DE 18/10/2019

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 29 out 2019

Aprova a revisão ordinária das tarifas do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, para as linhas da modalidade serviço regular interurbano.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 11 da Lei Estadual nº 12.786/1997 e o artigo 3º do Decreto Estadual nº 25.059, de 15 de julho de 1998, e de acordo com a deliberação do Conselho Diretor da ARCE na reunião extraordinária realizada no dia 18 de outubro de 2019; e,

Considerando que o disposto na Lei Estadual nº 13.094 , de 12 de janeiro de 2001 e no Decreto Estadual nº 29.687, de 18 de março de 2009, relativamente às tarifas dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado do Ceará;

Considerando que compete à ARCE promover a revisão ordinária tarifária do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros - Serviço Regular Interurbano, nos termos do art. 46, inciso I, alínea "h", da Lei Estadual nº 16.710/2018 de 21 de dezembro de 2018;

Considerando que a revisão ordinária da tarifa é prevista no item 10.6 da Cláusula Décima dos contratos de concessão firmados ao final do processo de concorrência pública nº 002/2009/DETRAN/CCC;

Considerando o Processo PCTR/CET/002/2019, referente à revisão ordinária tarifária do Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros - Serviço Regular Interurbano; e

Considerando as Notas Técnicas NT/CTR/001/2019 e NT/CET/004/2019, submetidas à Audiência Pública AP/ARCE/010/2019, na modalidade Intercâmbio Documental, no período de 05 a 16 de agosto de 2019, com audiência presencial realizada no auditório desta Agência no dia 07 de agosto de 2019, e

Considerando também os pareceres PR/CTR/0390/2019 e PR/CET/017/2019, e demais partes integrantes do Processo PCTR/CET/002/2019;

Resolve:

Art. 1º Aprovar a revisão ordinária dos coeficientes tarifários do Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros no Estado do Ceará - Serviço Regular Interurbano, com o estabelecimento dos seguintes valores por lote operacional:

I - Lote 1 - R$ 0,172222/pass/km

II - Lote 2 - R$ 0,158462/pass/km

III - Lote 3 - R$ 0,158694/pass/km

IV - Lote 4 - R$ 0,164650/pass/km

V - Lote 5 - R$ 0,150606/pass/km

VI - Lote 6 - R$ 0,141768/pass/km

VII - Lote 7 - R$ 0,122888/pass/km

VIII - Lote 8 - R$ 0,150218/pass/km

Art. 2º Competirá a ARCE/CE elaborar as tabelas das novas tarifas das linhas e informar aos permissionários e usuários os novos valores a serem praticados, bem como fiscalizar a sua aplicação.

Parágrafo único. As tarifas de que tratam o caput deste artigo serão aplicadas até o 5º dia útil da publicação da presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, em Fortaleza, aos 18 de outubro de 2019.

Hélio Winston Barreto Leitão

PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR

Jardson Saraiva Cruz

CONSELHEIRO DIRETOR

João Gabriel Laprovítera Rocha

CONSELHEIRO DIRETOR

Matheus Teodoro Ramsey Santos

CONSELHEIRO DIRETOR