Resolução CCFCVS nº 255 de 01/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2009

Altera o Roteiro de Análise do FCVS.

O Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais - CCFCVS, na forma dos incisos II e III do art. 1º do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, em sua 75ª reunião, de 1º de dezembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Excluir a observação 3.1.1 do subitem 6.3.16 do Roteiro de Análise.

Art. 2º Renumerar e dar nova redação à observação 3.1.2 do subitem 6.3.16 do Roteiro de Análise, conforme a seguir:

"3.1.1) Na ausência da identificação do mutuário sinistrado ou do percentual da renda do sinistrado pactuado no financiamento, a Administradora do FCVS solicitará essa(s) informação(ões) ao Agente Financeiro.

3.1.1.1) Quando do atendimento pelo Agente Financeiro, caso ainda não seja possível identificar o mutuário sinistrado e os percentuais das rendas pactuadas no financiamento ou, ainda, na ausência de atendimento pelo Agente Financeiro, no prazo definido no subitem 10.4.1 do MNPO, a Administradora do FCVS proferirá negativa de cobertura para o contrato, conforme inciso XXXV do subitem 2.11: "elementos insuficientes ao reconhecimento da certeza da dívida."

Art. 3º Deliberar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

MARCUS PEREIRA AUCÉLIO

Presidente do Conselho