Resolução CONDEL/FCO nº 255 DE 18/10/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 28 out 2005

Programação do FCO para 2005. Auditoria de Gestão do FCO, exercício de 2004.

(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):

O PRESIDENTE do CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 8ª Reunião Extraordinária realizada em 18.10.2005, em Brasília (DF), o Colegiado resolveu, à vista da recomendação constante dos itens 4.1.3.1-6.b e 21.1-a, e 4.2.2.1 e 4.2.2.1-a, do Relatório de Auditoria nº 160249, da Secretaria Federal de Controle Interno, aprovar as seguintes medidas:

a) incluir um item nº 15 nas Condições Gerais de Financiamento da Programação do FCO para 2005, renumerando-se os demais itens, nos seguintes termos: "se constatado que um comprovante de despesa não é idôneo, o Banco do Brasil deverá dar conhecimento do fato aos órgãos fazendários competentes."

b) prorrogar o prazo do Grupo de Trabalho criado pela Resolução nº 245, de 01.09.2005, para aprofundar o exame da recomendação da Secretaria Federal de Controle Interno - SFCI/CGU, de proibir a aquisição de itens financiados entre empresas constituídas pelos mesmos sócios;

c) estabelecer que o agente financeiro do FCO encaminhará ao Ministério da Integração Nacional, até 15 de março do ano subseqüente, os Relatórios Anuais de Atividades e Resultados do FCO, e, até 15 de setembro do ano em curso, as informações semestrais referentes às atividades e resultados do Fundo.

CIRO FERREIRA GOMES