Resolução SMTR nº 2549 DE 20/02/2015

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 23 fev 2015

Estabelece normas relativas a vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Público de Passageiros por Ônibus do Município do Rio de Janeiro (SPPO RJ).

O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuições legais:

Considerando o que dispõem o Contrato de Concessão que rege o Serviço de Transporte Público de Passageiros por Ônibus, o Decreto nº 36.343 de 17 de outubro de 2012 e a Portaria TR/CGC Nº 001/2013 de 27 de agosto de 2013.

Considerando que a administração pública deve estar voltada ao aprimoramento técnico e visar um melhor atendimento aos usuários do Sistema de Transporte no Município, proporcionando-lhes um alto grau de conforto e segurança;

Considerando a necessidade de orientar as Concessionárias do Serviço quanto aos procedimentos necessários à vistoria anual obrigatória, a fim de tornar mais racional e eficiente o atendimento no âmbito da SMTR;

Resolve:

Art. 1º Os Concessionários do Serviço de Transporte Público de Passageiros deverão realizar a vistoria anual, conforme regras abaixo:

I - verificar se existem multas vencidas. Caso existam, as mesmas deverão ser quitadas;

II - deverão realizar o agendamento da Vistoria. No caso de dúvidas ou dificuldade no agendamento, estas poderão ser sanadas na Central de Teleatendimento da Prefeitura do Rio de Janeiro - 1746;

III - deverão comparecer ao posto localizado na Estrada do Guerenguê, 1630 - Curicica - Jacarepaguá, na data e hora agendadas, para a realização da Vistoria munidos dos seguintes documentos:

a) Comprovante do agendamento realizado;

b) Comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização de Transporte de Passageiros referente ao exercício 2015. O DARM de vistoria deverá ser pago com antecedência de 5 dias úteis. A vistoria só poderá ser realizada após a informação de pagamento pela instituição bancária;

c) Certificado de desinsetização contra vetores e pragas urbanas original emitido por empresa credenciada pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA), dentro do período de validade;

d) Certificado de aferição do cronotacógrafo atualizado;

e) CRLV(Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) atualizado, conforme cronograma de vistoria do DETRAN-RJ, para o exercício de 2015. Caso o CRLV 2014 ainda esteja válido, deverá ser apresentado o comprovante de pagamento do IPVA, juntamente com o DPVAT, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria Estadual de Fazenda para o exercício de 2015;

f) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) atualizada e enquadrada na categoria D do condutor do veículo dentro do período de validade;

g) Nada consta de multas disciplinares (SMTR);

Art. 2º A vistoria será realizada de acordo com o seguinte calendário anual para o exercício de 2015:

CALENDÁRIO DE VISTORIA 2015

Finais de Placa Data Início Data Término
00/10/20/30/40 02.03.2015 13.03.2015
50/60/70/80/90 09.03.2015 20.03.2015
01/11/21/31/41 23.03.2015 06.04.2015
51/61/71/81/91 07.04.2015 27.04.2015
02/12/22/32/42 28.04.2015 12.05.2015
52/62/72/82/92 13.05.2015 26.05.2015
03/13/23/33/43 27.05.2015 11.06.2015
53/63/73/83/93 15.06.2015 29.06.2015
04/14/24/34/44 30.06.2015 13.07.2015
54/64/74/84/94 14.07.2015 28.07.2015
05/15/25/35/45 29.07.2015 11.08.2015
55/65/75/85/95 12.08.2015 25.08.2015
06/16/26/36/46 26.08.2015 09.09.2015
56/66/76/86/96 10.09.2015 23.09.2015
07/17/27/37/47 24.09.2015 07.10.2015
57/67/77/87/97 08.10.2015 26.10.2015
08/18/28/38/48 27.10.2015 10.11.2015
58/68/78/88/98 11.11.2015 25.11.2015
09/19/29/39/49 26.11.2015 09.12.2015
59/69/79/89/99 10.12.2015 23.12.2015

Parágrafo único. Os pedidos de prorrogação somente serão considerados por razões de acidente ou reparo não planejado e se requeridos até 72 (setenta e duas) horas antes do fim das datas limites, de acordo com o final de placa do veículo, devendo ser justificadas e comprovadas as razões alegadas;

Art. 3º Os veículos deverão ser apresentados para vistoria, obrigatoriamente, caracterizados com o layout de pintura do consórcio a que estejam vinculados.

Art. 4º Os veículos serão vistoriados, além dos itens de conforto, segurança e legais, os seguintes itens:

I - Vista com painel digital, obrigatoriamente;

II - GPS comunicando com a Central de Monitoramento;

III - Câmera de vídeo com gravação;

IV - Adaptação a NBR 14.022;

V - Verificação com a planta aprovada;

Art. 5º Nos casos de fechamento de permuta, inclusão, vistoria extra e vistoria atrasada, o Concessionário deverá realizar o agendamento selecionando a opção correspondente ao tipo de vistoria desejada. Na data e hora agendadas, deverá dirigir-se à Estrada do Guerenguê, nº 1.630, Curicica - Jacarepaguá, para vistoria. Nesta oportunidade, tratando-se de permuta, deverá ser apresentado o selo e certificado de vistoria do veículo anterior.

Parágrafo único. A critério do gerente de Vistoria poderão ser realizadas vistorias nas dependências das empresas.

Art. 6º Os veículos deverão ser apresentados na pista de vistoria, devidamente lavados e aspirados, em perfeito estado de uso e conservação.

Art. 7º Fica terminantemente proibida a plastificação dos documentos de licenciamento da SMTR, a saber: certificado de vistoria.

Art. 8º Não serão aceitas, no ato da vistoria, cópias de documentos, mesmo que autenticadas, por força da Resolução CONTRAN nº 205/2006 de 20.10.2006, e respectivas alterações.

Art. 9º O descumprimento desta resolução incorrerá em infração administrativa enquadrada no Decreto Municipal nº 36.343 de 17.10.2012.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.