Resolução SEFAZ nº 2549 DE 30/04/2014

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 09 mai 2014

Altera os itens 6.2.1.1 e 6.2.2 do Anexo único à Resolução/SEFAZ n° 2.528, de 12 de fevereiro de 2014, que estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de março e abril de 2014.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII, e a edição do Ato Cotepe/ICMS 19, de 29.04.2014,

Resolve:

Art. 1º Os itens 6.2.1.1 e 6.2.2 do Anexo único à Resolução/SEFAZ nº 2.528, de 12 de fevereiro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO FISCAL
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS Código de Controle Periodicidade de Apuração Data-limite/Recolhimento
      Mês/Ref. Março 2014 Mês/Ref. Abril 2014
..... ..... ..... ..... .....
6.2.1 Refinarias        
6.2.1.1 Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, a, Conv. ICMS 110/2007) 2.1.1.1 Mensal 10.04.2014 13.05.2014
..... ..... ..... ..... .....
6.2.2 Outros estabelecimentos (Cl. 16ª, Conv. ICMS 110/2007) 2.1.1.3 Mensal 10.04.2014 13.05.2014
..... ..... ..... ..... ....." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 30 de abril de 2014.

ANDRÉ LUIZ CANCE

Secretário de Estado de Fazenda, em exercício