Resolução SEFAZ nº 2549 DE 30/04/2014
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 09 mai 2014
Altera os itens 6.2.1.1 e 6.2.2 do Anexo único à Resolução/SEFAZ n° 2.528, de 12 de fevereiro de 2014, que estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de março e abril de 2014.
O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII, e a edição do Ato Cotepe/ICMS 19, de 29.04.2014,
Resolve:
Art. 1º Os itens 6.2.1.1 e 6.2.2 do Anexo único à Resolução/SEFAZ nº 2.528, de 12 de fevereiro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
"CALENDÁRIO FISCAL | ||||
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS | Código de Controle | Periodicidade de Apuração | Data-limite/Recolhimento | |
Mês/Ref. Março 2014 | Mês/Ref. Abril 2014 | |||
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
6.2.1 Refinarias | ||||
6.2.1.1 Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, a, Conv. ICMS 110/2007) | 2.1.1.1 | Mensal | 10.04.2014 | 13.05.2014 |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
6.2.2 Outros estabelecimentos (Cl. 16ª, Conv. ICMS 110/2007) | 2.1.1.3 | Mensal | 10.04.2014 | 13.05.2014 |
..... | ..... | ..... | ..... | ....." (NR) |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 30 de abril de 2014.
ANDRÉ LUIZ CANCE
Secretário de Estado de Fazenda, em exercício