Resolução BACEN nº 2.549 de 24/09/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 1998
Extingue a tabela de corretagem para operações com valores mobiliários em bolsa de valores instituída pela Resolução nº 1.656, de 26.10.1989.
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.690, de 28.01.2000, DOU 01.02.2000.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24.09.1998, tendo em vista o disposto no artigo 18, inciso I, alínea f, da Lei nº 6.385, de 07.12.1976, resolveu:
Art. 1º. A corretagem para operações com valores mobiliários em bolsa de valores será livremente pactuada entre o prestador do serviço de corretagem e seus clientes.
Art. 2º. Ficam revogadas os artigos 37 e 39 da Resolução nº 1.656, de 26.10.1989, assim como a Resolução nº 1.794, de 27.02.1991.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gustavo H. B. Franco
Presidente"