Resolução ANTT nº 2.548 de 12/02/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 2008

Autoriza a Concessionária América Latina Logística do Brasil S/A - ALL a desativar e a devolver o trecho ferroviário Santiago - São Borja/RS.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no inciso II do art. 22 e no inciso VI do art. 24, combinado com o inciso II do art. 25 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, nos termos do Relatório DNO - 014/2008, de 11 de fevereiro de 2008 e no que consta no Processo nº 50500.044578/2006-17, resolve:

Art. 1º Autorizar a Concessionária América Latina Logística do Brasil S/A - ALL a proceder à desativação definitiva e à devolução do trecho ferroviário Santiago - São Borja/RS.

Art. 2º Determinar que a desativação fica condicionada ao pagamento pela ALL, ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transporte - DNIT, de indenização correspondente ao valor dos danos causados ao trecho ferroviário, no período em que esteve sob guarda da Concessionária.

Parágrafo único. Fica determinado que a Concessionária encaminhará ao DNIT a documentação necessária para ajustar o valor e a forma de indenização referente a toda a extensão do trecho Santiago - São Borja, inclusive a sucata remanescente, no prazo de 60 dias, a contar da data de vigência desta Resolução, dando conhecimento à ANTT.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral