Resolução ANTT nº 2.547 de 12/02/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 14 fev 2008
Homologa a expedição da licença complementar de interesse da empresa argentina DERUDDER HERMANOS S.R.L. (FLECHABUS).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 013/2008, de 11 de fevereiro de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.000368/2008-71,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a expedição de licença complementar para exploração do serviço convencional de transporte rodoviário internacional de passageiros, entre a República da Argentina e a República Federativa do Brasil, da empresa argentina DERUDDER HERMANOS S.R.L. (FLECHABUS), referente à Linha Córdoba (AR) - Balneário Camboriú (BR), com tráfego pelo ponto fronteiriço de Paso de Los Libres (AR) - Uruguaiana (BR).
Parágrafo único. O prazo de vigência da referida Licença é até 28 de junho de 2008, com base no Documento de Idoneidade nº P 007/2005, na Resolução nº 480, de 28 de junho de 2006, ambos expedidos pelo Ministerio de Planificación Federal, Inversión Publica Y Servicios - Secretaria de Transporte, da República Argentina; no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Argentina.
Art. 2º Autorizar a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a expedir a licença complementar da empresa DERUDDER HERMANOS S.R.L. (FLECHABUS) e a comunicar ao Governo Argentino e à referida empresa a expedição da licença.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral