Resolução ANTT nº 2.546 de 12/02/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 14 fev 2008
Autoriza a transferência do serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros da Empresa Auto Viação Progresso S.A. para a Garanhuns Expresso Cargas, Transportes e Turismo Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 012/08, de 11 de fevereiro de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.036365/2007-94 e apenso,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a transferência da Linha Recife (PE) - Pão de Açúcar (AL), prefixo nº 04-0184-20, da Empresa Auto Viação Progresso S.A. para a Garanhuns Expresso Cargas, Transportes e Turismo Ltda.
Art. 2º Autorizar a celebração do contrato de permissão do serviço básico mencionado, com a Garanhuns Expresso Cargas, Transportes e Turismo Ltda., conforme o art. 4º da Resolução nº 1.445, de 5 de maio de 2006 e o art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 3º Condicionar a assinatura do Contrato de Permissão à revalidação da documentação fiscal apresentada pela Garanhuns Expresso Cargas, Transportes e Turismo Ltda.
Art. 4º Determinar a publicação do extrato do contrato de permissão no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral