Resolução SMTR nº 2545 DE 20/02/2015

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 24 fev 2015

Rep.- Estabelece normas relativas à vistoria dos veículos de aluguel a taxímetro utilizados no serviço de transporte público de passageiros.

O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuições legais:

Considerando a necessidade de orientar o Autorizatário quanto ao procedimento e a documentação necessária a ser apresentada, obrigatoriamente, nos postos de atendimento da secretaria municipal de transportes, objetivando a realização de Vistoria da Secretaria Municipal de Transportes (SMTR), para o exercício 2015;

Considerando o que dispõem o Regulamento aprovado pelo Decreto Municipal nº 38.242,de 26.12.2013 e a Lei Federal nº 9.503, de 23.09.1997 ( Código de Trânsito Brasileiro - CTB);

Resolve:

Art. 1º Os Autorizatários e Empresas do Serviço Público de Transporte Individual a Taxímetro (Táxi) deverão realizar a vistoria Anual, conforme regras abaixo:

I - verificar se existem multas vencidas. Caso existam, as mesmas deverão ser quitadas antes da abertura do processo de vistoria documental;

II - realizar o agendamento da Vistoria. No caso de dúvidas ou dificuldade no agendamento, estas poderão ser sanadas na Central de Tele atendimento da Prefeitura do Rio de Janeiro - 1746;

III - comparecer ao posto de atendimento da Secretaria Municipal de Transportes, escolhido ou disponibilizado no agendamento, na data e hora agendadas, para abertura dos processos administrativos relativos à Vistoria munidos dos seguintes documentos:

a) Comprovante do agendamento realizado devidamente assinado pelo autorizatário ou pelo representante legal (no caso de empresas);

b) Comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização de Transporte de Passageiros referente ao exercício 2015, (CÓPIA SIMPLES). O DARM de vistoria que deverá ser pago com antecedência de 5 dias úteis. A vistoria só poderá ser realizada após a informação de pagamento pela instituição bancária;

c) Comprovante de pagamento do Imposto Sindical do Autorizatário e auxiliar(es) referente ao exercício 2015, (CÓPIA SIMPLES);

d) Certificado de desinsetização contra vetores e pragas urbanas original emitido por empresa credenciada pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA), dentro do período de validade. (CÓPIA SIMPLES);

e) Certificado de aferição do taxímetro expedido pelo IPEM/RJ e atualizado, conforme calendário de vistoria do referido Órgão (CÓPIA SIMPLES);

f) CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) atualizado, conforme cronograma de vistoria do DETRAN-RJ, para o exercício de 2015 (ORIGINAL E CÓPIA SIMPLES). Caso o CRLV 2014 ainda esteja válido, deverá ser apresentado o comprovante de pagamento do IPVA, juntamente com o DPVAT, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria Estadual de Fazenda para o exercício de 2015;

g) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do Autorizatário ou Auxiliar (quem for realizar a vistoria) dentro do período de validade (ORIGINAL E CÓPIA SIMPLES);

h) Nada consta de multas disciplinares (SMTR);

i) Deverão emitir Laudo de Situação Cadastral verificando se existe exigência documental, acessando o endereço eletrônico www.rio.rj.gov.br;

§ 1º Havendo exigências documentais, estas deverão ser sanadas através da apresentação de ORIGINAL E CÓPIAS SIMPLES dos comprovantes de regularização, sendo as cópias destinadas à inserção no processo administrativo da vistoria.

§ 2º A exigência cadastral de endereço e telefone do Autorizatário e de seu(s) auxiliar(es) poderá ser sanada através de CÓPIA SIMPLES do comprovante ou com declaração de endereço devidamente assinada, residente e domiciliado no Município do Rio de Janeiro.

§ 3º Quando houver pendência da apólice de seguro, a mesma deverá ter cobertura de responsabilidade civil a favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e por danos materiais, no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), juntamente com os pagamentos das parcelas vencidas, apresentando ORIGINAL e CÓPIAS SIMPLES.

§ 4º A vistoria do veículo poderá ser feita pelo Taxista Auxiliar legalmente registrado e vinculado ao referido veículo, mediante a apresentação de procuração por instrumento público, outorgada pelo titular da autorização, concedendo-lhe poderes especiais e específicos para tanto.

§ 5º No certificado de aferição do taxímetro deverá constar o número de série da impressora para todos os veículos.

§ 6º As cópias inseridas no processo deverão ser atestadas pelo funcionário que conferem com o original apresentado, podendo ser aceitas cópias autenticadas para inserção no processo em substituição à não apresentação do original.

Art. 2º As empresas de táxi devem ser representadas pelos seus prepostos legais devidamente cadastrados no STU.

§ 1º O condutor do veículo deverá estar devidamente registrado na Secretaria Municipal de Transportes o que deverá ser comprovado através da apresentação do CIAT (Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte).

§ 2º O representante legal deverá apresentar a original e cópia simples da identidade.

Art. 3º No momento da vistoria os documentos deverão ser entregues nos endereços dos postos de atendimento da secretaria municipal de transportes:

AP - 2.1 - Av. Bartolomeu Mitre, nº 1297 - Leblon

AP - 2.2 - Rua Visconde de Santa Isabel, nº 34 - Vila Isabel

AP - 3.1 - Rua Vinte e Quatro de Maio, nº 931 - Fundos - Engº Novo

AP - 3.2 - Rua Orcadas, nº 435 - sala 7 - Ilha

AP - 3.3 - Av. Monsenhor Félix, nº 512 - Irajá

AP - 5.1 - Rua Fonseca, nº 240 - 2º Andar - Bangú

Guerenguê - Estrada do Guerenguê, 1630 - Curicica - Jacarepaguá

Art. 4º A vistoria será realizada de acordo com o seguinte calendário anual para o exercício de 2015:

CALENDÁRIO DE VISTORIA 2015

Finais de Placa Data Início Data Término
00/10/20/30/40 09.03.2015 27.03.2015
50/60/70/80/90 09.03.2015 27.03.2015
01/11/21/31/41 30.03.2015 17.04.2015
51/61/71/81/91 07.04.2015 27.04.2015
02/12/22/32/42 28.04.2015 12.05.2015
52/62/72/82/92 13.05.2015 26.05.2015
03/13/23/33/43 27.05.2015 11.06.2015
53/63/73/83/93 15.06.2015 29.06.2015
04/14/24/34/44 30.06.2015 13.07.2015
54/64/74/84/94 14.07.2015 28.07.2015
05/15/25/35/45 29.07.2015 11.08.2015
55/65/75/85/95 12.08.2015 25.08.2015
06/16/26/36/46 26.08.2015 09.09.2015
56/66/76/86/96 10.09.2015 23.09.2015
07/17/27/37/47 24.09.2015 07.10.2015
57/67/77/87/97 08.10.2015 26.10.2015
08/18/28/38/48 27.10.2015 10.11.2015
58/68/78/88/98 11.11.2015 25.11.2015
09/19/29/39/49 26.11.2015 09.12.2015
59/69/79/89/99 10.12.2015 23.12.2015

§ 1º Os pedidos de prorrogação somente serão considerados por razões de acidente, doença, furto, roubo e/ou viagem e se requeridos até 72 (setenta e duas) horas antes do fim das datas limites, de acordo com o final de placa do veículo, devendo ser justificadas e comprovadas as razões alegadas. Os agendamentos, eventualmente realizados, deverão ser cancelados, selecionando a opção correspondente na página da SMTR;

§ 2º Não serão aceitos requerimentos previamente assinados, devendo o termo ser assinado pelo Autorizatário na presença do funcionário responsável pela autuação do processo.

§ 3º No caso de atendimento a empresas, será necessariamente observado o limite de até dez agendamentos por vez.

Art. 5º O selo de vistoria 2015 deverá ser afixado no pára brisa dianteiro, na região central, iniciando-se a 25cm da borda superior do mesmo.

Art. 6º Nos casos de fechamento de permuta, inclusão de veículo, transferência, com ou sem permuta, benefício, e Vistoria Extra, o agendamento deverá ser realizado para o posto localizado na Estrada do Guerenguê, nº 1.630, Curicica - Jacarepaguá, o que valerá como vistoria para o exercício de 2015. Nesta oportunidade, quando tratar-se permuta, deverá ser apresentado o selo de vistoria do veículo anterior;

Parágrafo único. As vistorias atrasadas, ou seja, aquelas a serem realizadas fora dos prazos estipulados no calendário desta Resolução, também deverão ser agendadas da forma deste artigo, e somente serão efetivadas mediante apresentação do veículo com selo e certificado do exercício anterior na pista de vistoria, localizado na Estrada do Guerenguê, nº 1.630, Curicica - Jacarepaguá, estando o autorizatário na posse da documentação para vistoria, podendo, apenas nesta situação, ser apresentado o CRLV válido segundo o calendário de licenciamento para 2015 do DETRAN-RJ.

Art. 7º Os Autorizatários ou Auxiliares que forem flagrados infringindo o Código Disciplinar, instituído pelo Decreto Municipal nº 38242/2013 , e tiverem seus veículos lacrados, deverão, primeiramente, atualizar seus documentos e regularizar a condição do veículo. Em seguida, dirigir-se-ão com o veículo à pista de vistoria da SMTR, situado na Estrada do Guerenguê, nº 1.630, Curicica - Jacarepaguá, para que seu veículo seja vistoriado e deslacrado, caso sejam comprovados a eficiência operacional, o bom estado geral do mesmo e o enquadramento nas Normas estabelecidas pelo Decreto Municipal 38242/2013 ;

Art. 8º Na ocorrência de alteração de dados cadastrais ou vencimento do prazo de validade de algum documento, ficam os Autorizatários ou Empresas, obrigados a atualizá-los na SMTR, através dos postos de atendimento da secretaria municipal de transportes, em até 10 (dez) dias da data da alteração;

Art. 9º Serão impedidos de operar os veículos que apresentarem os seguintes equipamentos e acessórios, a saber:

I - Engate de reboque;

II - Película no pára-brisa dianteiro, sendo permitida na faixa de 25 cm de largura a partir da borda superior do pára-brisa dianteiro;

III - Adesivos ou propagandas não regularizadas junto à SMTR aplicados em qualquer área do veículo;

IV - Bagageiro com barras transversais, bem como qualquer acréscimo na estrutura que venha interferir na visibilidade do bigorrilho indicativo do modal táxi;

V - "Spoiler" no pára-choque dianteiro e defletor no pára-choque traseiro;

VI - Faróis de milha que não estejam colocados adequadamente na parte frontal do veículo;

VII - Aparelhagem de som que diminua o volume do porta-bagagem.

Art. 10. Toda a carroceria, inclusive os acessórios externos, como pára--choque, retrovisores externos e frisos, deverão estar pintados na cor padrão amarelo-java, exceto se cromados ou em material preto não pintado, originalmente de fábrica.

Art. 11. Fica terminantemente proibida a plastificação dos seguintes documentos: CIAT (Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte) e Certificado de Vistoria;

Art. 12. O descumprimento desta Resolução incorrerá em sanções disciplinares, decorrentes da aplicação do Código Disciplinar contido no Decreto Municipal nº 38242/2013 , além do bloqueio da Autorização.

Art. 13. A Secretaria Municipal de Transportes poderá publicar, posteriormente, normas estabelecendo prazos e convocações, a fim de atender as novas exigências dispostas no Decreto 38242/2013 .

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

*REPUBLICADO TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO DORIO Nº 226 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015.