Resolução SMTR nº 2545 DE 20/02/2015
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 23 fev 2015
Estabelece normas relativas à vistoria dos veículos de aluguel a taxímetro utilizados no serviço de transporte público de passageiros.
O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuições legais:
Considerando a necessidade de orientar o Autorizatário quanto ao procedimento e a documentação necessária a ser apresentada, obrigatoriamente, nos postos de atendimento da secretaria municipal de transportes, objetivando a realização de Vistoria da Secretaria Municipal de Transportes (SMTR), para o exercício 2015;
Considerando o que dispõem o Regulamento aprovado pelo Decreto Municipal nº 38.242,de 26.12.2013 e a Lei Federal nº 9.503, de 23.09.1997 ( Código de Trânsito Brasileiro - CTB);
Resolve:
Art. 1º Os Autorizatários e Empresas do Serviço Público de Transporte Individual a Taxímetro (Táxi) deverão realizar a vistoria Anual, conforme regras abaixo:
I - verificar se existem multas vencidas. Caso existam, as mesmas deverão ser quitadas antes da abertura do processo de vistoria documental;
II - realizar o agendamento da Vistoria. No caso de dúvidas ou dificuldade no agendamento, estas poderão ser sanadas na Central de Tele atendimento da Prefeitura do Rio de Janeiro - 1746;
III - comparecer ao posto de atendimento da Secretaria Municipal de Transportes, escolhido ou disponibilizado no agendamento, na data e hora agendadas, para abertura dos processos administrativos relativos à Vistoria munidos dos seguintes documentos:
a) Comprovante do agendamento realizado devidamente assinado pelo autorizatário ou pelo representante legal (no caso de empresas);
b) Comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização de Transporte de Passageiros referente ao exercício 2015, (CÓPIA SIMPLES). O DARM de vistoria que deverá ser pago com antecedência de 5 dias úteis. A vistoria só poderá ser realizada após a informação de pagamento pela instituição bancária;
c) Comprovante de pagamento do Imposto Sindical do Autorizatário e auxiliar(es) referente ao exercício 2015, (CÓPIA SIMPLES);
d) Certificado de desinsetização contra vetores e pragas urbanas original emitido por empresa credenciada pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA), dentro do período de validade. (CÓPIA SIMPLES);
e) Certificado de aferição do taxímetro expedido pelo IPEM/RJ e atualizado, conforme calendário de vistoria do referido Órgão (CÓPIA SIMPLES);
f) CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) atualizado, conforme cronograma de vistoria do DETRAN-RJ, para o exercício de 2015 (ORIGINAL E CÓPIA SIMPLES). Caso o CRLV 2014 ainda esteja válido, deverá ser apresentado o comprovante de pagamento do IPVA, juntamente com o DPVAT, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria Estadual de Fazenda para o exercício de 2015;
g) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do Autorizatário ou Auxiliar (quem for realizar a vistoria) dentro do período de validade (ORIGINAL E CÓPIA SIMPLES);
h) Nada consta de multas disciplinares (SMTR);
i) Deverão emitir Laudo de Situação Cadastral verificando se existe exigência documental, acessando o endereço eletrônico www.rio.rj.gov.br;
§ 1º Havendo exigências documentais, estas deverão ser sanadas através da apresentação de ORIGINAL E CÓPIAS SIMPLES dos comprovantes de regularização, sendo as cópias destinadas à inserção no processo administrativo da vistoria.
§ 2º A exigência cadastral de endereço e telefone do Autorizatário e de seu(s) auxiliar(es) poderá ser sanada através de CÓPIA SIMPLES do comprovante ou com declaração de endereço devidamente assinada, residente e domiciliado no Município do Rio de Janeiro.
§ 3º Quando houver pendência da apólice de seguro, a mesma deverá ter cobertura de responsabilidade civil a favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e por danos materiais, no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), juntamente com os pagamentos das parcelas vencidas, apresentando ORIGINAL e CÓPIAS SIMPLES.
§ 4º A vistoria do veículo poderá ser feita pelo Taxista Auxiliar legalmente registrado e vinculado ao referido veículo, mediante a apresentação de procuração por instrumento público, outorgada pelo titular da autorização, concedendo-lhe poderes especiais e específicos para tanto.
§ 5º No certificado de aferição do taxímetro deverá constar o número de série da impressora para todos os veículos.
§ 6º As cópias inseridas no processo deverão ser atestadas pelo funcionário que conferem com o original apresentado, podendo ser aceitas cópias autenticadas para inserção no processo em substituição à não apresentação do original.
Art. 2º As empresas de táxi devem ser representadas pelos seus prepostos legais devidamente cadastrados no STU.
§ 1º O condutor do veículo deverá estar devidamente registrado na Secretaria Municipal de Transportes o que deverá ser comprovado através da apresentação do CIAT (Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte).
§ 2º O representante legal deverá apresentar a original e cópia simples da identidade.
Art. 3º No momento da vistoria os documentos deverão ser entregues nos endereços dos postos de atendimento da secretaria municipal de transportes:
AP - 2.1 - Av. Bartolomeu Mitre, nº 1297 - Leblon
AP - 2.2 - Rua Visconde de Santa Isabel, nº 34 - Vila Isabel
AP - 3.1 - Rua Vinte e Quatro de Maio, nº 931 - Fundos - Engº Novo
AP - 3.2 - Rua Orcadas, nº 435 - sala 7 - Ilha
AP - 3.3 - Av. Monsenhor Félix, nº 512 - Irajá
AP - 5.1 - Rua Fonseca, nº 240 - 2º Andar - Bangú
Guerenguê - Estrada do Guerenguê, 1630 - Curicica - Jacarepaguá
Art. 4º A vistoria será realizada de acordo com o seguinte calendário anual para o exercício de 2015:
CALENDÁRIO DE VISTORIA 2015
Finais de Placa | Data Início | Data Término |
00/10/20/30/40 | 09.03.2015 | 27.03.2015 |
50/60/70/80/90 | 09.03.2015 | 27.03.2015 |
01/11/21/31/41 | 30.03.2015 | 17.04.2015 |
51/61/71/81/91 | 07.04.2015 | 27.04.2015 |
02/12/22/32/42 | 28.04.2015 | 12.05.2015 |
52/62/72/82/92 | 13.05.2015 | 26.05.2015 |
03/13/23/33/43 | 27.05.2015 | 11.06.2015 |
53/63/73/83/93 | 15.06.2015 | 29.06.2015 |
04/14/24/34/44 | 30.06.2015 | 13.07.2015 |
54/64/74/84/94 | 14.07.2015 | 28.07.2015 |
05/15/25/35/45 | 29.07.2015 | 11.08.2015 |
55/65/75/85/95 | 12.08.2015 | 25.08.2015 |
06/16/26/36/46 | 26.08.2015 | 09.09.2015 |
56/66/76/86/96 | 10.09.2015 | 23.09.2015 |
07/17/27/37/47 | 24.09.2015 | 07.10.2015 |
57/67/77/87/97 | 08.10.2015 | 26.10.2015 |
08/18/28/38/48 | 27.10.2015 | 10.11.2015 |
58/68/78/88/98 | 11.11.2015 | 25.11.2015 |
09/19/29/39/49 | 26.11.2015 | 09.12.2015 |
59/69/79/89/99 | 10.12.2015 | 23.12.2015 |
§ 1º Os pedidos de prorrogação somente serão considerados por razões de acidente, doença, furto, roubo e/ou viagem e se requeridos até 72 (setenta e duas) horas antes do fim das datas limites, de acordo com o final de placa do veículo, devendo ser justificadas e comprovadas as razões alegadas. Os agendamentos, eventualmente realizados, deverão ser cancelados, selecionando a opção correspondente na página da SMTR;
§ 2º Não serão aceitos requerimentos previamente assinados, devendo o termo ser assinado pelo Autorizatário na presença do funcionário responsável pela autuação do processo.
§ 3º No caso de atendimento a empresas, será necessariamente observado o limite de até dez agendamentos por vez.
Art. 5º O selo de vistoria 2015 deverá ser afixado no pára brisa dianteiro, na região central, iniciando-se a 25cm da borda superior do mesmo.
Art. 6º Nos casos de fechamento de permuta, inclusão de veículo, transferência, com ou sem permuta, benefício, e Vistoria Extra, o agendamento deverá ser realizado para o posto localizado na Estrada do Guerenguê, nº 1.630, Curicica - Jacarepaguá, o que valerá como vistoria para o exercício de 2015. Nesta oportunidade, quando tratar-se permuta, deverá ser apresentado o selo de vistoria do veículo anterior;
Parágrafo único. As vistorias atrasadas, ou seja, aquelas a serem realizadas fora dos prazos estipulados no calendário desta Resolução, também deverão ser agendadas da forma deste artigo, e somente serão efetivadas mediante apresentação do veículo com selo e certificado do exercício anterior na pista de vistoria, localizado na Estrada do Guerenguê, nº 1.630, Curicica - Jacarepaguá, estando o autorizatário na posse da documentação para vistoria, podendo, apenas nesta situação, ser apresentado o CRLV válido segundo o calendário de licenciamento para 2015 do DETRAN-RJ.
Art. 7º Os Autorizatários ou Auxiliares que forem flagrados infringindo o Código Disciplinar, instituído pelo Decreto Municipal nº 38242/2013 , e tiverem seus veículos lacrados, deverão, primeiramente, atualizar seus documentos e regularizar a condição do veículo. Em seguida, dirigir-se-ão com o veículo à pista de vistoria da SMTR, situado na Estrada do Guerenguê, nº 1.630, Curicica - Jacarepaguá, para que seu veículo seja vistoriado e deslacrado, caso sejam comprovados a eficiência operacional, o bom estado geral do mesmo e o enquadramento nas Normas estabelecidas pelo Decreto Municipal 38242/2013 ;
Art. 8º Na ocorrência de alteração de dados cadastrais ou vencimento do prazo de validade de algum documento, ficam os Autorizatários ou Empresas, obrigados a atualizá-los na SMTR, através dos postos de atendimento da secretaria municipal de transportes, em até 10 (dez) dias da data da alteração;
Art. 9º Serão impedidos de operar os veículos que apresentarem os seguintes equipamentos e acessórios, a saber:
I - Engate de reboque;
II - Película no pára-brisa dianteiro, sendo permitida na faixa de 25 cm de largura a partir da borda superior do pára-brisa dianteiro;
III - Adesivos ou propagandas não regularizadas junto à SMTR aplicados em qualquer área do veículo;
IV - Bagageiro com barras transversais, bem como qualquer acréscimo na estrutura que venha interferir na visibilidade do bigorrilho indicativo do modal táxi;
V - "Spoiler" no pára-choque dianteiro e defletor no pára-choque traseiro;
VI - Faróis de milha que não estejam colocados adequadamente na parte frontal do veículo;
VII - Aparelhagem de som que diminua o volume do porta-bagagem.
Art. 10. Toda a carroceria, inclusive os acessórios externos, como pára-choque, retrovisores externos e frisos, deverão estar pintados na cor padrão amarelo-java, exceto se cromados ou em material preto não pintado, originalmente de fábrica.
Art. 11. Fica terminantemente proibida a plastificação dos seguintes documentos: CIAT (Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte) e Certificado de Vistoria;
Art. 12. O descumprimento desta Resolução incorrerá em sanções disciplinares, decorrentes da aplicação do Código Disciplinar contido no Decreto Municipal nº 38242/2013 , além do bloqueio da Autorização.
Art. 13. A Secretaria Municipal de Transportes poderá publicar, posteriormente, normas estabelecendo prazos e convocações, a fim de atender as novas exigências dispostas no Decreto 38242/2013 .
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO - TABELA TÁXI EXECUTIVO - CARNAVAL 2015
BAIRROS VALOR | ||
1 | ABOLIÇÃO | R$ 100,00 |
2 | ACARI | R$ 140,00 |
3 | AEROPORTO SANTOS DUMONT | R$ 55,00 |
4 | ÁGUA SANTA | R$ 120,00 |
5 | ALTO DA BOA VISTA | R$ 77,00 |
6 | ANCHIETA | R$ 182,00 |
7 | ANDARAÍ | R$ 53,00 |
8 | ANIL | R$ 143,00 |
9 | AUGUSTO DE VASCONCELOS | R$ 232,00 |
10 | AUTODROMO | R$ 165,00 |
11 | Av. NIEMEYER | R$ 86,00 |
12 | BANCARIOS | R$ 123,00 |
13 | BAIRRO DE FÁTIMA | R$ 54,00 |
14 | BANGU | R$ 220,00 |
15 | BARÃO DE MAUÁ | R$ 50,00 |
16 | BARRA DA TIJUCA | R$ 165,00 |
17 | BARRA DE GUARATIBA | R$ 240,00 |
18 | BARROS FILHO | R$ 135,00 |
19 | BENFICA | R$ 48,00 |
20 | BENTO RIBEIRO | R$ 136,00 |
21 | BOCA DO MATO | R$ 69,00 |
22 | BONSUCESSO | R$ 75,00 |
23 | BOTAFOGO | R$ 77,00 |
24 | BRÁS DE PINA | R$ 109,00 |
25 | CACHAMBI | R$ 100,00 |
26 | CACUIA | R$ 123,00 |
27 | CAJU | R$ 44,00 |
28 | CAMORIM | R$ 188,00 |
29 | CAMPINHO | R$ 129,00 |
30 | CAMPO DOS AFONSOS | R$ 141,00 |
31 | CAMPO GRANDE | R$ 242,00 |
32 | CASCADURA | R$ 123,00 |
33 | CATETE | R$ 55,00 |
34 | CATUMBI | R$ 40,00 |
35 | CAVALCANTI | R$ 106,00 |
36 | CENTRO | R$ 50,00 |
37 | CIDADE DE DEUS | R$ 157,00 |
38 | CIDADE NOVA | R$ 36,00 |
39 | CIDADE UNIVERSITÁRIA | R$ 83,00 |
40 | COCOTÁ | R$ 123,00 |
41 | COELHO NETO | R$ 143,00 |
42 | COLÉGIO | R$ 117,00 |
43 | COPACABANA | R$ 77,00 |
44 | CORDOVIL | R$ 111,00 |
45 | COSME VELHO | R$ 73,00 |
46 | COSMOS | R$ 337,00 |
47 | COSTA BARROS | R$ 152,00 |
48 | CURICICA | R$ 190,00 |
49 | DEL CASTILHO | R$ 84,00 |
50 | DEODORO | R$ 178,00 |
51 | ENCANTADO | R$ 102,00 |
52 | ENGENHEIRO LEAL | R$ 111,00 |
53 | ENGENHO DA RAINHA | R$ 99,00 |
54 | ENGENHO DE DENTRO | R$ 100,00 |
55 | ENGENHO NOVO | R$ 55,00 |
56 | ESTÁCIO | R$ 43,00 |
57 | FLAMENGO | R$ 61,00 |
58 | FREGUESIA (Jacarepaguá) | R$ 141,00 |
59 | FREGUESIA (Ilha do Governador) | R$ 123,00 |
60 | GALEÃO AEROPORTO INTERNACIONAL | R$ 94,00 |
61 | GAMBOA | R$ 44,00 |
62 | GARDÊNIA AZUL | R$ 161,00 |
63 | GÁVEA | R$ 84,00 |
64 | GLÓRIA | R$ 55,00 |
65 | GRAJAÚ | R$ 55,00 |
66 | GRUMARI | R$ 315,00 |
67 | GUADALUPE | R$ 153,00 |
68 | GUARATIBA | R$ 275,00 |
69 | HIGIENÓPOLIS | R$ 75,00 |
70 | HONÓRIO GURGEL | R$ 153,00 |
71 | HUMAITÁ | R$ 66,00 |
72 | ILHA DE GUARATIBA | R$ 304,00 |
73 | INHAÚMA | R$ 86,00 |
74 | INHOAÍBA | R$ 289,00 |
75 | IPANEMA | R$ 77,00 |
76 | IRAJÁ | R$ 132,00 |
77 | ITANHANGÁ | R$ 165,00 |
78 | JACARÉ | R$ 57,00 |
79 | JARDIM AMÉRICA | R$ 128,00 |
80 | JARDIM BOTÂNICO | R$ 65,00 |
81 | JARDIM CARIOCA | R$ 123,00 |
82 | JARDIM GUANABARA | R$ 123,00 |
83 | JARDIM SULACAP | R$ 173,00 |
84 | JOÁ | R$ 111,00 |
85 | LAGOA | R$ 72,00 |
86 | LAPA | R$ 57,00 |
87 | LARANJEIRAS | R$ 54,00 |
88 | LEBLON | R$ 77,00 |
89 | LEME | R$ 77,00 |
90 | LINS DE VASCONCELOS | R$ 64,00 |
91 | MADUREIRA | R$ 131,00 |
92 | MAGALHÃES BASTOS | R$ 182,00 |
93 | MANGUEIRA | R$ 45,00 |
94 | MANGUINHOS | R$ 76,00 |
95 | MARACANÃ | R$ 44,00 |
96 | MARÉ | R$ 74,00 |
97 | MARECHAL HERMES | R$ 185,00 |
98 | MARIA DA GRAÇA | R$ 63,00 |
99 | MÉIER | R$ 72,00 |
100 | MONERÓ | R$ 123,00 |
101 | MORRO DO ALEMÃO | R$ 84,00 |
102 | OLARIA | R$ 92,00 |
103 | OSWALDO CRUZ | R$ 131,00 |
104 | PACIÊNCIA | R$ 305,00 |
105 | PADRE MIGUEL | R$ 207,00 |
106 | PARADA DE LUCAS | R$ 112,00 |
107 | PARQUE ANCHIETA | R$ 193,00 |
108 | PAVUNA | R$ 147,00 |
109 | PECHINCHA | R$ 138,00 |
110 | PEDRA DE GUARATIBA | R$ 312,00 |
111 | PENHA | R$ 105,00 |
112 | PENHA CIRCULAR | R$ 101,00 |
113 | PIEDADE | R$ 110,00 |
114 | PILARES | R$ 96,00 |
115 | PITANGUEIRAS | R$ 123,00 |
116 | PORTUGUESA | R$ 123,00 |
117 | PRAÇA DA BANDEIRA | R$ 44,00 |
118 | PRAÇA SECA | R$ 144,00 |
119 | PRAIA DA BANDEIRA | R$ 123,00 |
120 | QUINTINO BOCAIÚVA | R$ 111,00 |
121 | RAMOS | R$ 87,00 |
122 | REALENGO | R$ 197,00 |
123 | RECREIO BANDEIRANTES | R$ 187,00 |
124 | RESTINGA DA MARAMBAIA | R$ 311,00 |
125 | RIACHUELO | R$ 46,00 |
126 | RIBEIRA | R$ 123,00 |
127 | RICARDO ALBUQUERQUE | R$ 185,00 |
128 | RIO COMPRIDO | R$ 41,00 |
129 | RIO DAS PEDRAS | R$ 165,00 |
130 | ROCHA | R$ 47,00 |
131 | ROCHA MIRANDA | R$ 129,00 |
132 | ROCINHA | R$ 86,00 |
133 | SAMPAIO | R$ 51,00 |
134 | SANTA CRUZ | R$ 330,00 |
135 | SANTA TERESA | R$ 63,00 |
136 | SANTÍSSIMO | R$ 241,00 |
137 | SANTO CRISTO | R$ 44,00 |
138 | SÃO CONRADO | R$ 100,00 |
139 | SÃO CRISTÓVÃO | R$ 48,00 |
140 | SÃO FRANCISCO XAVIER | R$ 41,00 |
141 | SAÚDE | R$ 44,00 |
142 | SENADOR CAMARÁ | R$ 237,00 |
143 | SENADOR VASCONCELOS | R$ 249,00 |
144 | SEPETIBA | R$ 363,00 |
145 | TANQUE | R$ 145,00 |
146 | TAQUARA | R$ 171,00 |
147 | TAUÁ | R$ 123,00 |
148 | TIJUCA | R$ 55,00 |
149 | TODOS OS SANTOS | R$ 101,00 |
150 | TOMÁS COELHO | R$ 101,00 |
151 | TURIAÇU | R$ 107,00 |
152 | URCA | R$ 88,00 |
153 | USINA (Tijuca) | R$ 61,00 |
154 | VARGEM GRANDE | R$ 237,00 |
155 | VARGEM PEQUENA | R$ 220,00 |
156 | VAZ LOBO | R$ 119,00 |
157 | VICENTE DE CARVALHO | R$ 113,00 |
158 | VIDIGAL | R$ 86,00 |
159 | VIGÁRIO GERAL | R$ 121,00 |
160 | VILA DA PENHA | R$ 140,00 |
161 | VILA ISABEL | R$ 50,00 |
162 | VILA KOSMOS | R$ 107,00 |
163 | VILA MILITAR | R$ 176,00 |
164 | VILA VALQUEIRE | R$ 143,00 |
165 | VISTA ALEGRE | R$ 132,00 |
166 | ZUMBI | R$ 123,00 |