Resolução SMTR nº 2544 DE 03/02/2015

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 04 fev 2015

Autoriza a utilização da tarifa II no serviço de transporte de passageiros em veículos de Aluguel a Taxímetro - Táxi do Município do Rio de Janeiro, durante o período que menciona.

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais,

Considerando a peculiaridade do período carnavalesco e a necessidade de estabelecimento de parâmetros que possibilitem grande atendimento aos usuários do Sistema de Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro;

Considerando a interdição ao tráfego de veículos e o desvio de itinerários nas vias, bem como a redução do número de usuários do serviço durante o período de carnaval;

Considerando o que dispõe o regulamento aprovado pelo Decreto nº 38.242 de 26 de dezembro de 2013;

Resolve:

Art. 1º Fica autorizado o uso da tarifa II, sem discriminação horária ou zonal, para o serviço de transporte de passageiros nos Táxis Convencionais - cor amarela com faixa azul - do Município do Rio de Janeiro, a vigorar continuamente das 18:00 h (dezoito horas) do dia 13 de fevereiro de 2015 - sexta-feira, até às 12:00 h (doze horas) do dia 18 de fevereiro de 2015 - Quarta-feira de Cinzas e das 18:00 h (dezoito horas) do dia 21 de fevereiro de 2015 - sábado, até às 12:00 h (doze horas) do dia 22 de fevereiro de 2015 - Domingo.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data mencionada no artigo 1º e ficam transitoriamente suspensas as disposições em contrário durante o período mencionado.