Resolução ANTT nº 2.544 de 12/02/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 14 fev 2008

Conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa ZTL Agência de Viagens e Turismo Ltda. e, no mérito, nega-lhe provimento.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 011/08, de 11 de fevereiro de 2008 e no que consta dos Processos nº 50500.009277/2006-39 e nº 50500.157259/2004-87,

ESOLVE:

Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa ZTL Agência de Viagens e Turismo Ltda., CNPJ nº 82.090.457/0001-07 e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão que determinou a Pena de Declaração de Inidoneidade pelo prazo de 3 (três) anos, com a conseqüente cassação de seu Certificado de Registro para Fretamento.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que notifique a empresa ZTL Agência de Viagens e Turismo Ltda. sobre os termos da presente decisão.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral