Resolução ANTT nº 2.543 de 12/02/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 14 fev 2008

Declara nulo o ato administrativo que regularizou a Linha Colatina (ES) - Porto Velho (RO), prefixo nº 17-1733-00.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 010/2008, de 11 de fevereiro de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.043136/2006-45 e apensos,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar nulo o ato administrativo que regularizou a Linha Colatina (ES) - Porto Velho (RO), prefixo nº 17-1733-00, atualmente operada pela empresa Colibri Transportes Ltda.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:

I - notifique a referida empresa, sobre os termos da decisão adotada; e

II - informe a Auditoria Interna da presente decisão, em observância à Instrução Normativa nº 27/1998, do Tribunal de Contas da União.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral