Resolução ANTT nº 2.542 de 12/02/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 14 fev 2008

Autoriza a empresa TBS - Travel Bus Service Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Recife (PE) e Caaporã (PB).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 027/2008, de 11 de fevereiro de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.109355/2007-85,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a empresa TBS - Travel Bus Service Ltda., CNPJ nº 01.401.630/0001-30, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 06.08.06.26.0014, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para funcionários da empresa Votorantim Cimentos N/NE S/A - Unidade Cipasa, com freqüência de domingo a sábado, entre as localidades de Recife (PE) e Caaporã (PB), até 2 de junho de 2008, data de vencimento do CRF.

Parágrafo único. Prorrogar a autorização até 5 de dezembro de 2008, no caso de renovação do CRF, com base no contrato celebrado com a Votorantim Cimentos N/NE S/A, CNPJ nº 10.656.452/0044-10.

Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral