Resolução ANTT nº 2.541 de 12/02/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 14 fev 2008
Autoriza a empresa Transportes Coletivos Santur Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Nonoai (RS) e Chapecó (SC).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 022/2008, de 11 de fevereiro de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.099936/2007-00,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa Transportes Coletivos Santur Ltda., CNPJ nº 89.336.192/0001-15, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 09.09.07.43.3801, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para funcionários da Empresa Sadia, com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Nonoai (RS) e Chapecó (SC), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, até 31 de julho de 2008, com base no contrato celebrado com a Associação dos Funcionários da Empresa Sadia, CNPJ nº 07.766.803/0001-09.
Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral