Resolução BACEN nº 2.541 de 26/08/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 1998

Dispõe sobre a concessão de Empréstimo do Governo Federal (EGF) para uva industrial (derivados), safra 1998/99.

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.741, de 28.06.2000, DOU 30.06.2000.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 26.08.1998, tendo em vista as disposições dos artigos 4º, inciso VI, da citada Lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05.11.1965, resolveu:

Art. 1º. Os Empréstimos do Governo Federal (EGF) relativos à uva industrial (derivados), safra 1998/99, ficam sujeitos às seguinte condições, observado o disposto no artigo 1º da Resolução nº 2.509, de 17.06.1998:

I - prazo de vencimento: dezembro do ano 2000;

II - amortizações mensais: de 15% (quinze por cento) nos meses de maio a agosto e de 10% (dez por cento) de setembro a dezembro.

Art. 2º. Ficam as Secretarias de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, e de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, autorizadas a adotar as medidas julgadas necessárias à execução do disposto nesta Resolução.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Gustavo H. B. Franco

Presidente"