Resolução GECEX nº 254 DE 24/09/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 2021
Dispõe sobre o pedido de reconsideração em face da Resolução Gecex nº 152, de 4 de fevereiro de 2021, que prorrogou direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de porcelanato técnico, comumente classificadas no subitem 6907.21.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China.
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019,
Considerando o que consta da Resolução Gecex nº 152, de 4 de fevereiro de 2021, publicada no DOU de 5 de fevereiro de 2021, e tendo em vista a deliberação em sua 186ª Reunião Ordinária, ocorrida em 15 de setembro de 2021,
Resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de reconsideração objeto do Processo SEI nº 19971.100148/2021-27, apresentado pela Associação Nacional dos Fabricantes de Cerâmica para Revestimentos, Louças Sanitárias e Congêneres - Anfacer, em face da Resolução Gecex nº 152, de 4 de fevereiro de 2021, publicada no DOU de 5 de fevereiro de 2021, que prorrogou o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de porcelanato técnico, comumente classificadas no subitem 6907.21.00 da NCM, originárias da China, tendo como fundamento e motivação o disposto na Nota Técnica nº 47/2021/CGSA/SDCOM/SECEX, documento SEI nº 18434207, de 31 de agosto de 2021, constante do Processo SEI Economia 19972.101665/2021-11.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê Substituto