Resolução CE/CEDCA nº 254 DE 17/04/2013

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 05 jul 2013

Dispõe sobre critérios de apresentação, avaliação e aprovação de projetos a serem financiados pelo Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará - CEDCA-CE, nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação da lei estadual nº 12.934, de 16 de julho de 1990);

Considerando que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo para a Criança e o Adolescente do Ceará - FECA, na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente (lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 2002 - art. 88, IV) e da lei estadual citada;

Considerando os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência previstos no art. 37, "caput" da CF;

Considerando as propostas definidas e priorizadas durante a IX Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará;

Considerando as diretrizes e linhas de ação priorizadas por este colegiado publicizada através da Resolução nº 253/2013;

Considerando ainda orientações da Resolução 137, de 21 de janeiro de 2010 do CONANDA, Seção II - Art. 9º, incisos I e V;

Considerando a deliberação do Colegiado do CEDCA-CE, em reunião realizada em 17 de abril de 2013.

Resolve:

Art. 1º Ficam aprovados, na forma desta Resolução, os requisitos, critérios e prioridades para a análise e aprovação de Projetos a serem financiados com recursos do Fundo Estadual dos Direitos da Criança FECA/CE.

Art. 2º O Colegiado receberá projetos apresentados em conformidade com esta Resolução e Edital publicado no primeiro semestre de cada ano.

§ 1º Somente as entidades que tiverem, 02 anos de registro de seus atos constitutivos em cartório é que estarão aptas a apresentar projetos solicitando a liberação de recursos do FECA-CE.

§ 2º As entidades deverão apresentar junto com o projeto os seguintes documentos:

a) Copia legível do Estatuto Social da instituição e comprovação do seu registro, na forma da lei;

b) Cópia legível da ata da eleição e posse da atual diretoria, registrados na forma da lei;

c) Cópia legível do CNPJ;

d) Cópia legível da Carteira de identidade e CPF do representante legal da entidade;

e) Cópia legível da ata de fundação ou constituição da entidade registrada na forma da lei;

f) Certidão Negativa de Débitos e Tributos Municipais;

g) Certidão Negativa de Débitos e Tributos Estaduais;

h) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e á Dívida Ativa da União;

i) Certificado de Regularidade do FGTS;

j) Certidão Negativa relativa às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;

k) Certidão Negativa der Débitos Trabalhista

l) Ultimo Relatório de Atividades;

m) Ultimo Balanço Financeiro devidamente assinado na forma da lei;

n) Declaração de Idoneidade do representante legal fornecido por qualquer agente público;

o) Cópia atualizada do registro junto ao Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente do Município, para entidades que desenvolvem programas previstos no artigo 90 do ECA;

§ 3º Os aspectos abaixo relacionados deverão constar quando da definição do projeto:

I - articulação da ação proposta - citar quantas e quais instituições estão ou serão envolvidas no projeto;

II - amplitude de atendimento - quantificar o número de beneficiários diretos e indiretos do projeto;

III - impacto social - capacidade de alterar significativamente a realidade social e/ou a vida das crianças e adolescentes atendidos.

IV - caráter preventivo - conjunto de ações articuladas que possam também prevenir a ocorrência da situação-problema definida no projeto.

V - relação custo-benefício - garantia de qualidade da ação a um custo compatível com a realidade local, seguindo os parâmetros da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social.

§ 4º Os projetos apresentados deverão seguir minimamente o Roteiro para Elaboração de Projetos Anexo desta Resolução.

Art. 3º Todos os projetos apresentados serão previamente apreciados pela Comissão de Políticas Básicas e Especiais, que o encaminhará para deliberação do colegiado com um parecer, aprovando ou desaprovando o mesmo.

§ 1º Para a elaboração de parecer aludido no caput a Comissão de Políticas Básicas e Especiais requisitará da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, um parecer técnico e visita às instalações da entidade a fim de que sejam verificadas todas as condições previstas nesta Resolução bem como no Estatuto da Criança e do Adolescente, com relação à adequação das instalações físicas, aplicabilidade do projeto, bem como se o valor solicitado é compatível em relação ao porte da entidade.

§ 2º Durante a análise poderão ser solicitados à entidade, esclarecimentos complementares ao projeto apresentado.

§ 3º Todos os procedimentos de análise e avaliação na Comissão de Políticas Básicas e Especiais seguirão a ordem da numeração do protocolo do requerimento que encaminhou o projeto.

§ 4º As instituições são responsáveis por garantir a aplicação e comprovação da contrapartida para a complementação dos recursos, quando os projetos aprovados assim o estabelecerem.

§ 5º O Conselheiro ficará impedido de analisar, emitir parecer ou votar projeto que diga respeito à instituição por ele, porventura, representada no Colegiado.

Art. 4º Após a aprovação pelo Colegiado, será expedida Resolução e adotados os procedimentos para elaboração do referido convênio entre a instituição beneficiada e a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS, com a interveniência do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/CE.

Art. 5º Todos os projetos aprovados deverão ser acompanhados de forma sistemática pelos Técnicos da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS que deverá encaminhar relatório assegurando a execução sua eficácia e o retorno social previsto quando da apresentação dos mesmos, na seguinte proporção:

a) Projeto a ser executado em 01 ano - Apresentação de no mínimo (02) dois relatórios um com 06 (seis) meses de execução e outro ao final;

b) Projeto a ser executado em 06 meses - Apresentação de um relatório para aprovação e outro ao final da execução.

Art. 6º A entidade deverá prestar contas dos valores repassados comprovando a boa e regular aplicação dos recursos recebidos, de acordo com o plano de trabalho.

§ 1º No caso de liberação do recurso em parcela única, a entidade deverá prestar contas em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias do vencimento do convênio, sob pena de devolução do mesmo.

§ 2º No caso de liberação de recursos em várias parcelas, à liberação do repasse referente ao mês subseqüente ficará condicionada à prestação de contas da parcela anterior, respeitado, neste caso, o prazo máximo de 30 (trinta) dias.

§ 3º As prestações de contas dos valores repassados, deverão ser apresentadas de acordo com a orientação recebida da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS.

§ 4º Todos os documentos deverão estar datados e dentro do prazo de aplicação para o qual foi concedido o recurso.

§ 5º Na hipótese de desvio da finalidade do projeto ou dos recursos previstos para a sua execução, o fato será encaminhado ao Ministério Público conforme previsto na Lei 8.429/1992.

Art. 7º Serão financiados prioritariamente os projetos que versarem sobre a prevenção e/ou atendimento das seguintes temáticas:

I - convivência familiar e comunitária;

II - Sistema Sócio Educativo com ênfase nas Medidas Sócio Educativas em meio aberto;

III - abuso e exploração sexual infantil

IV - trabalho infantil;

V - drogadição;

VI - fortalecimento e divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente.

VII - Deliberações da IX I Conferencia Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará que versaram sobre o Plano Decenal de Direitos Humanos Crianças e Adolescentes;

VIII - Desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores por tempo determinado, não excedendo a três (3) anos da política de promoção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

IX - Programas e projetos de pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos, sistema de informações, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

X - Apoio a grupos de trabalho, redes e fóruns no desenvolvimento de campanhas e ações voltadas para o enfrentamento das violações de direitos durante os chamados grandes eventos

Art. 8º O valor a ser financiado para cada projeto, será definido de acordo com a disponibilidade dos recursos do FECA e publicado em Edital.

Art. 9º O FECA-CE não Financia:

a) Salários e Encargos;

b) Aluguel de imóveis;

c) Luz, água e telefone, IPTU;

d) Taxa de administração;

e) Elaboração do projeto;

f) Construções e reformas que não sejam em prédio e/ou imóveis de propriedade da instituição proponente.

§ 1º Não serão liberados recursos para pagamentos de compromissos assumidos anteriormente à data da assinatura do convênio.

§ 2º Excepcionalmente o FECA poderá aprovar projetos que contemplem despesas com os itens "a", "b" e "c". excluindo o IPTU, desde que estas despesas estejam diretamente vinculadas à execução do mesmo.

Art. 10. É vedado a participação de entidades que estejam em mora, inadimplente com outros órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado do CEDCACE, ouvindo-se parecer da Comissão de Políticas Básicas Especiais.

Art. 12. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Fortaleza, 17 de abril de 2013

Mônica Sillan de Oliveira

PRESIDENTA DO CEDCA/CE

ANEXO DA RESOLUÇÃO 254/2013

MODELO DE PROJETO BÁSICO

1. DADOS CADASTRAIS DA ENTIDADE PROPONENTE

Proponente -

CNPJ

Endereço

Cidade     UF           CEP         Telefone -

Conta Corrente -     Banco     Agência  Praça de Pagamento

2) DADOS CADASTRAIS DO REPRESENTANTE LEGAL

Nome do Presidente

Carteira de Identidade/Órgão Expedidor               CPF

Endereço                Cidade     UF           Telefone  CEP

E-mail

3) RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROJETO

Nome

Carteira de Identidade            CPF

Endereço residencial

Cidade/UF:              CEP

Telefone -               E-mail-

Formação:              Experiência profissional:

4) RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO PROJETO

Nome

Carteira de Identidade/Órgão Expedidor

CPF

Endereço                Cidade/UF

CEP         Telefone  E-mail

Formação e Experiência profissional

5) DESCRIÇÃO DO PROJETO

Titulo do Projeto

Período de Execução -

Temática:

Público Alvo:

6. CONSIDERAÇÕES GERAIS

Explicitar de maneira sucinta, o compromisso da instituição com política de direitos humanos

7. APRESENTAÇÂO

Faça um resumo claro e objetivo do projeto, considerando a situação da criança e do adolescente, os dados de seu município, os resultados da Conferencia Municipal, Regional ou Estadual se tiver sido realizada. Apresente algum diagnóstico realizado pelos diferentes atores do Sistema de Garantias de Direitos (se houver); os resultados esperados, o valor do projeto previsto, a área de abrangência e sua população de crianças e adolescentes, e o atendidos direta e indiretamente devem ser citados na apresentação. Descreva brevemente como é constituída a rede de atendimento a criança e ao adolescente do município

8. JUSTIFICATIVA

a) Descreva qual o problema, a violação de direitos e/ou a carência de atendimento a serem enfrentados, suas causas, o contexto geográfico, sócio-econômico e cultural. Quais os principais atores tanto do setor publico como da sociedade civil envolvidos.

b) Descreva quais estratégias e atividades propostas para promoção dos direitos da criança e do adolescente, os resultados esperados, incluindo tantos resultados quantitativos (ex. números de crianças incluídas no ensino publico) como mudanças qualitativas (ex. permanência e sucesso na escola pública).

9. OBJETIVOS: GERAL ESPECIFICOS

Identificar o fim, ou seja, o resultado que se quer atingir através de ações que o projeto irá desenvolver junto ao público alvo.

Os objetivos deverão ser quantificados e qualificados

10; METODOLOGIA

Explicar de forma detalhada todas as ações a serem desenvolvidas no Projeto, detalhando a forma como serão implementadas.

Especificar de forma clara e precisa os princípios e métodos que norteiam o projeto.

11. PUBLICO ALVO

Descrever, objetivamente, o público alvo que será alcançado pelo projeto apresentando os beneficiários diretos e indiretos.

12. ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL

Indicações de parcerias que venham contribuir com o Projeto, indicando a forma e a contribuição do mesmo para o Projeto

13; ESTRATEGIAS DE SUSTENTABILIDADE

São as ações desencadeadas pelo projeto para que as mudanças promovidas possam ter continuidade, legitimidade e permanência no município.

Descreva como pretende promover a sustentabilidade do projeto em termos:

Financeiros: descreva se há contrapartida dos Governos municipais e estaduais ou de outras fontes de financiamento.

Técnicos: metodologias, estratégias e planejamento

Comunitarística: descreva a capacidade do projeto de mobilizar a comunidade local e o gral de participação dos atores locais e das próprias crianças e adolescentes;

Articulação e trabalho em rede: descreva como as ações do projeto se articulam com os atores locais do Sistema de garantia dos Direitos e como fortalecem a rede local de proteção da Criança e do Adolescente; Interação com as Políticas Públicas: como se dá a complementariedade e integração com as politicas, públicas e serviços do município, particularmente com os demais conselhos das políticas.

14. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

OBJETIVOS

METAS

INDICADORES DE RESULTADO

MEIOS DE VERIFICAÇÃO

15. INSTALAÇÕES FÍSICAS

16. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA

ATIVIDADE

META

MESES

17. ENQUADRAMENTO DO PROJETO DE ACORDO COM AS TEMÁTICAS DA RESOLUÇÃO 254/2013

I - Convivência familiar e comunitária;

II - Sistema Sócio Educativo com ênfase nas Medidas Sócio Educativas em meio aberto;

III - Abuso e exploração sexual infantil

IV - Trabalho infantil;

V - Drogadição;

VI - Fortalecimento e divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente.

VII - Deliberações da IX I Conferencia Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará que versaram sobre o Plano Decenal de Direitos Humanos Crianças e Adolescentes;

VIII - Desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores por tempo determinado, não excedendo a três (3) anos da política de promoção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

IX - Programas e projetos de pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos, sistema de informações, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

17. EQUIPE TÉCNICA

NOME

FUNÇÃO

EXPERIENCIA PROFISSIONAL

18. CRONOGRAMA DESEMBOLSO DOS RECURSOS

MESES

PARCELA

19. PLANILHA DE CUSTOS

Anexar planilha de custos de material e de pessoal que estão previstos na execução do projeto.

ORDEM

DISCRIMINAÇÃO

P.UNITÁRIO

QUANTIDADE

P.TOTAL

20. TABELA DE REMUNERAÇÃO

No caso do projeto prevê pagamento de pessoal, na tabela abaixo estão previstos os limites máximos permitidos.

GRUPO DE ATIVIDADES

ESCOLARIDADE

VALOR DA HORA (limite máximo)

Mestrado

100,00

Superior Completo

70,00

Médio

30,00

Educadores

 

Monitores

 

Palestrantes

DOUTORADO OU NOTÓRIO SABER

120,00