Resolução ANTT nº 2.538 de 12/02/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 2008
Emite Ato de Outorga em favor da Autopista Planalto Sul S.A. e autoriza a assinatura de Contrato de Concessão.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 020/2008, de 11 de fevereiro de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.065732/2007-67, e considerando o atendimento das obrigações insertas no Título III do Edital de Licitação nº 006/2007, resolve:
Art. 1º Emitir em favor da Autopista Planalto Sul S.A. o presente Ato de Outorga do Lote 02 - Rodovia BR-116/PR/SC - trecho Curitiba - Divisa SC/RS, com 412,70 km de extensão.
Art. 2º Autorizar a assinatura do Contrato de Concessão relacionado ao presente Ato de Outorga, nos prazos e condições estabelecidos no respectivo edital.
Art. 3º Determinar que o inteiro teor do contrato de que trata o art. 2º seja disponibilizado no sítio eletrônico da ANTT e publicado, por extrato, no Diário Oficial da União, para conhecimento dos interessados.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
NOBORU OFUGI
Diretor
FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO
Diretor
GREGÓRIO DE SOUZA RABÊLO NETO
Diretor
WAGNER DE CARVALHO GARCIA
Diretor