Resolução SMTR nº 2535 DE 05/01/2015
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 06 jan 2015
Estabelece obrigatoriedade para incorporação de ônibus com ar condicionado à frota de ônibus urbanos do Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus - SPPO.
O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto no artigo 1º do Decreto nº 39.707 , de 30 de dezembro de 2014;
Considerando a necessidade de se antecipar a substituição da frota atual de ônibus sem ar Condicionado para ônibus com ar, de forma a atender o disposto no Decreto nº 38.279, de 29 de janeiro de 2014;
Considerando que os Consórcios tem a obrigatoriedade de substituir, anualmente, todos os veículos que atingirem a idade limite permitida nos contratos de concessão;
Considerando o estabelecido no Decreto nº 38.328 de 21 de fevereiro de 2014;
Resolve:
Art. 1º Deverão ser incorporados ao Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus - SPPO, até 31 de dezembro de 2015, no mínimo, 2233 novos ônibus com ar condicionado, sendo estes justificados da seguinte forma:
I - 1525 serão substituídos de forma antecipada em razão da parcela de R$ 0,058 incorporada no reajuste tarifário;
II - 708 serão decorrentes da renovação obrigatória pelo atingimento da idade máxima permitida nos contratos, sem custo tarifário adicional.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RAFAEL CARNEIRO MONTEIRO PICCIANI