Resolução SMTR nº 2531 DE 22/12/2014

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 23 dez 2014

Autoriza o reajuste das tarifas do serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro - Táxis, das categorias Convencional e Executivo.

O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando as disposições do Decreto nº 38.242 de 26 de dezembro de 2013.

Resolve:

Art. 1º Os autorizatários do serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro - Táxi, da categoria Convencional - cor amarela com faixa azul - ficam autorizados a cobrar os seguintes valores tarifários:

I - Bandeirada: R$ 5,20 (cinco reais e vinte centavos);

II - Tarifa Quilométrica I - R$ 2,05 (dois reais e cinco centavos), das 06h00 às 21h00, nos dias úteis (segunda-feira à sábado);

III - Tarifa Quilométrica II - R$ 2,46 (dois reais e quarenta e seis centavos), praticada no período noturno de segunda-feira à sábado, das 21h00 às 06h00, bem como nos domingos, feriados e subidas íngremes, sem discriminação horária;

IV - Tarifa de hora parada ou de espera - R$ 25,83 (vinte e cinco reais e oitenta e três centavos);

V - Tarifa de volume transportado, com dimensões mínimas de 60 cm na maior dimensão e 30 cm nas menores - R$ 2,05 (dois reais e cinco centavos).

Art. 2º Os autorizatários do serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro da categoria Executivo ficam autorizados a cobrar os seguintes valores tarifários:

I - Bandeirada: R$ 6,60 (seis reais e sessenta centavos);

II - Tarifa Quilométrica - R$ 3,60 (três reais e sessenta centavos);

III - Tarifa de hora parada ou de espera - R$ 45,36 (quarenta e cinco reais e trinta e seis centavos);

IV - Tarifa de volume transportado, com dimensões mínimas de 60 cm na maior dimensão e 30 cm nas menores - R$ 2,05 (dois reais e cinco centavos, desde que manuseado pelo motorista.

V - O valor da tarifa da tabela horária à disposição do passageiro: R$ 105,00 (cento e cinco reais).

Art. 3º A cobrança dos novos preços deverá ser efetivada mediante confrontação do valor marcado no taxímetro com o valor indicado na tabela afixada internamente no vidro lateral traseiro esquerdo do veículo, até a aferição do taxímetro com a nova tarifa.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir de 00:00 h (zero hora) do dia 02 de Janeiro de 2015, revogando as Resoluções em contrário.

Secretário: Rafael Carneiro Monteiro Picciani