Resolução SEFAZ nº 2531 DE 21/02/2014

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 26 fev 2014

Altera dispositivos da Resolução/SERC nº 1.584, de 14 de maio de 2002, que dispõe sobre as exigências para a utilização do benefício fiscal previsto na Lei nº 2.433, de 7 de maio de 2002.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista as alterações da Lei nº 2.433 , de 7 de maio de 2002, implementadas pelas Leis nº 4.413, de 7 de outubro de 2013, e nº 4.470, de 20 de fevereiro de 2014,

Resolve:

Art. 1º A Resolução/SERC nº 1.584, de 14 de maio de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....

§ 1º .....

I - .....

e) declaração do próprio requerente afirmando não ter adquirido, nos últimos dois anos, veículo com o mesmo benefício (art. 3º);

II - .....

.....

d) declaração do próprio requerente afirmando não ter adquirido, nos últimos dois anos, veículo com o mesmo benefício (art. 3º).

....." (NR)

"Art. 3º O benefício a que se refere o art. 1º fica condicionado ainda a que o interessado na aquisição do veículo não tenha adquirido veículo, nos últimos dois anos, com o mesmo benefício, salvo os casos excepcionais em que ocorra destruição completa do veículo ou seu desaparecimento." (NR)

"Art. 4º .....

.....

II - a alienação do veículo adquirido com o benefício a que se refere o art. 1º, antes de dois anos contados da data de emissão da nota fiscal, a pessoas que não satisfaçam os requisitos e as condições referidas nesta Resolução." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de fevereiro de 2014.

Campo Grande, 21 de fevereiro de 2014.

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Secretário de Estado de Fazenda