Resolução ANTT nº 2.531 de 30/01/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 2008
Homologa a renovação da Licença Complementar nº 009/2006 - ANTT, de interesse da empresa argentina SITA S.R.L..
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 011/2008, de 29 de janeiro de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.042318/2006-07, resolve:
Art. 1º Homologar a renovação da Licença Complementar nº 009/2006-ANTT, para exploração do serviço convencional de transporte rodoviário internacional de passageiros, entre a República da Argentina e a República Federativa do Brasil, da empresa argentina SITA S.R.L., referente à Linha Córdoba (AR) - São Paulo (BR), com tráfego pelo ponto fronteiriço Puerto Iguazu (AR) / Foz do Iguaçu (BR) - Ponte Internacional Tancredo Neves.
Parágrafo único. O prazo de vigência da referida Licença é até 31 de dezembro de 2008, com base no Documento de Idoneidade nº P 022/2004, na Nota nº 127/2007 da Secretaria de Transporte da Argentina, no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Argentina.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a renovação da Licença Complementar nº 009/2006-ANTT da empresa SITA S.R.L. e a sua comunicação ao Governo Argentino e à referida empresa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral