Resolução ANTT nº 2.529 de 30/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 2008

Homologa a renovação da Licença Complementar nº 001/2005 - ANTT, de interesse da empresa argentina Crucero Del Norte S.R.L.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 008/2008, de 29 de janeiro de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.210731/2004-71, resolve:

Art. 1º Homologar a renovação da Licença Complementar nº 001/2005 - ANTT, para exploração do serviço semi-urbano de transporte rodoviário internacional de passageiros, entre a República da Argentina e a República Federativa do Brasil, da empresa argentina Crucero Del Norte S.R.L., referente à Linha Puerto Iguazu (AR) - Foz do Iguaçu (BR) - Vila Fortes, com tráfego pela Ponte Internacional Tancredo Neves.

Parágrafo único. O prazo de vigência da referida Licença é até 31 de dezembro de 2008, com base no Documento de Idoneidade P 00025/2004, na Nota S.T. nº 127/2007, expedidos pela Secretaria de Transporte do Ministério de Planificación Federal, Inversión Pública y Servicios da Argentina, no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Argentina.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a renovação da Licença Complementar nº 001/2005 - ANTT para a empresa Crucero Del Norte S.R.L. e a sua posterior comunicação ao Governo Argentino e à referida empresa.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral