Resolução BACEN nº 2.529 de 30/07/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 1998

Dispõe sobre condições aplicáveis aos financiamentos ao amparo do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (PROCERA).

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.879, de 08.08.2001, DOU 09.08.2001.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30.07.1998, tendo em vista as disposições dos artigos 4º, inciso VI, da citada Lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05.11.1965, resolveu:

Art. 1º. Autorizar a concessão de crédito ao amparo do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (PROCERA), destinado ao custeio pecuário em propriedades localizadas na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), observadas as seguintes condições:

I - finalidade: manutenção de capineiras, palma, cana forrageira e "bancos de proteína", quando da utilização de pequena irrigação, e aquisição de rações, medicamentos e sais minerais;

II - prazo: até 4 (quatro) anos, incluindo 2 (dois) de carência;

III - encargos financeiros: os vigentes para o PROCERA, inclusive a sistemática de rebate;

IV - limite de crédito: R$ 1.000,00 (mil reais), por produtor, restrito ao ano de 1998.

Parágrafo único. As parcelas de crédito de custeio agrícola não utilizadas poderão ser acrescidas ao limite de que trata o inciso IV, por meio de planos simples de custeio pecuário aprovados pelas Comissões Estaduais do PROCERA, ficando a assistência total para o custeio em 1998 limitada ao valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO H. B. FRANCO

Presidente"