Resolução SEFAZ nº 2527 DE 12/02/2014

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 14 fev 2014

Estabelece o valor da Uferms para os meses de março e abril de 2014.

Considerando a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de março e abril de 2014, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido em R$ 18,60 (dezoito reais e sessenta centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de março e abril de 2014.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2014.

Campo Grande, 12 de fevereiro de 2014.

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Secretário de Estado de Fazenda