Resolução ANTT nº 2.526 de 30/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 2008

Homologa a renovação da Licença Complementar nº 001/2006 - ANTT, de interesse da empresa argentina SITA S.R.L..

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 006/2008, de 30 de janeiro de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.076176/2005-92, resolve:

Art. 1º Homologar a renovação da Licença Complementar nº 001/2006-ANTT, para exploração do serviço convencional de transporte rodoviário internacional de passageiros, entre a República da Argentina e a República Federativa do Brasil, da empresa argentina SITA S.R.L., referente à Linha Córdoba (AR) - Balneário Camboriú (BR), com tráfego pelo ponto fronteiriço Paso de Los Libres (AR) - Uruguaiana (BR).

Parágrafo único. O prazo de vigência da referida licença é 31 de dezembro de 2008, com base no Documento de Idoneidade P 023/2004, na Nota nº 127/2007, da Secretaria de Transporte da Argentina, no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Argentina.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a renovação da Licença Complementar nº 001/2006-ANTT para a empresa SITA S.R.L. e sua posterior comunicação ao Governo Argentino e à referida empresa.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral