Resolução BACEN nº 2.526 de 30/07/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 1998

Racionalização das normas aplicáveis ao crédito agroindustrial. Revogação de normas sem função, em desuso ou alteradas por regulamentação superveniente.

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.927, de 17.01.2002, DOU 21.01.2002.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30.07.1998, tendo em vista as disposições do artigo 4º, incisos VI, IX e XVII, da citada Lei, resolveu:

Art. 1º. Revogar os seguintes normativos:

I - as Resoluções nºs 1.043, de 15.08.1985, 1.132, de 15.05.1986, 1.403, de 02.10.1987, 1.548, de 22.12.1988, 1.605, de 12.05.1989, 1.625, de 10.08.1989, 1.792, de 26.02.1991, 1.879, de 30.10.1991, 2.073, de 25.05.1994, 2.094, de 27.07.1994, 2.129, de 21.12.1994, 2.178, de 20.07.1995, 2.226, de 20.12.1985, 2.298, de 28.06.1996, 2.341, de 09.12.1996, 2.398, de 25.06.1997, e 2.449, de 27.11.1997;

II - as Circulares nºs 807, de 09.08.1983, 820, de 11.10.1983, 895, de 10.10.1984, 898, de 16.11.1984, 913, de 31.01.1985, 952, de 08.08.1985, 1.016, de 25.03.1986, 1.239, de 07.10.1987, 1.243, de 29.10.1987, 1.301, de 17.03.1988, 1.345, de 03.08.1988, 1.372, de 26.10.1988, e 2.127, de 24.01.1992;

III - as Cartas-Circulares nºs 934, de 09.09.1983, 948, de 13.10.1983, 1.023, de 16.05.1984, 1.389, de 11.04.1986, 1.427, de 01.07.1986, 1.437, de 11.07.1986, 1.489, de 20.10.1986, 1.523, de 09.12.1986, 1.535, de 23.12.1986, 1.547, de 13.01.1987, 1.577, de 06.03.1987, 1.594, de 27.03.1987, 1.622, de 11.05.1987, 1.633, de 22.05.1987, 1.645, de 09.06.1987, 1.652, de 23.06.1987, 1.653, de 24.06.1987, 1.654, de 26.06.1987, 1.670, de 15.07.1987, 1.681, de 23.07.1987, 1.682, de 23.07.1987, 1.686, de 24.07.1987, 1.729, de 02.10.1987, 1.744 de 02.12.1987, 1.939, de 05.06.1989, 1.999, de 21.09.1989, 2.079, de 03.05.1990, 2.096, de 26.06.1990, 2.139 de 15.01.1991, 2.194 de 07.08.1991, 2.255, de 18.02.1992, 2.275, de 18.05.1992, 2.301, de 07.08.1992, 2.310, de 01.09.1992, 2.328, de 14.10.1992, 2.353, de 09.03.1993, 2.443, de 11.03.1994, 2.488, de 01.09.1994, 2.547, de 17.05.1995, 2.599, de 29.11.1995, 2.663, de 27.06.1996, 2.669, de 16.07.1996, e 2.724, de 21.03.1997.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO H. B. FRANCO

Presidente"