Resolução CCFCVS nº 252 de 01/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2009

Altera o Roteiro de Análise do FCVS.

O Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações SALARIAIS - CCFCVS, na forma dos incisos II e III do art. 1º do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, em sua 75ª reunião, de 1º de dezembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Alterar a alínea "i" do subitem 8.1.4.1.4 do Roteiro de Análise, conforme redações a seguir:

"i.1) A aceitação do "contrato de gaveta" apresentado pelo Agente Financeiro não detentor do 1º financiamento com vistas a descaracterizar indício de multiplicidade em seu contrato, condiciona-se a:

i.1.1) verificação pela Administradora do FCVS da regularidade do "contrato de gaveta" de acordo com o previsto no subitem 8.1.4.1.2, conforme abaixo:

i.1.1.1) a Administradora do FCVS solicitará manifestação do agente detentor desse crédito quanto ao reconhecimento do contrato de gaveta e o encaminhamento de documentação comprobatória da liquidação do contrato pelo gaveteiro.

i.1.1.1.1) o Agente Financeiro detentor do 1º financiamento tem prazo até o último dia útil do 3º mês subseqüente ao do recebimento do ofício de manifestação do Agente, emitido pela Administradora do FCVS, para se manifestar e encaminhar o comprovante de liquidação do contrato pelo gaveteiro;

i.1.1.1.2) quando do vencimento do prazo sem manifestação do agente detentor do 1º financiamento ou quando não for apresentado comprovante de liquidação/renegociação do contrato pelo gaveteiro, ou ainda, quando o agente informar que o "contrato de gaveta" não foi utilizado no momento da liquidação/renegociação do contrato, o "contrato de gaveta" será considerado irregular, devendo a Administradora do FCVS adotar os seguintes procedimentos:

não efetuar alterações de dados do mutuário no CADMUT e no SICVS;

caracterizar a multiplicidade de financiamento para o contrato em análise.

i.1.2) verificação de utilização de recursos do FGTS na liquidação do contrato do agente detentor do 1º financiamento, conforme abaixo:

i.1.2.1) caso no 1º financiamento tenham sido utilizados recursos do FGTS do "gaveteiro" para liquidação do contrato, a Administradora do FCVS alterará os dados do CADMUT e do SICVS de acordo com o "contrato de gaveta";

i.1.2.2) caso o mutuário do 1º financiamento tenha utilizado recursos do FGTS na liquidação do contrato, a Administradora do FCVS não aceitará o "contrato de gaveta", caracterizará multiplicidade de financiamento para o contrato em análise e comunicará ao Agente Operador do FGTS a utilização indevida dos recursos do FGTS;

i.1.3) quando da aceitação do "contrato de gaveta", caso o contrato objeto de solicitação de alteração dos dados para o "gaveteiro" faça parte de algum processo de novação iniciado mas não concluído, a Administradora informará ao agente detentor do crédito a exclusão do contrato do lote de pré-novados, dará prosseguimento ao processo de novação e efetuará as alterações nos registros devidos;

i.1.4) caso o contrato de gaveta seja considerado irregular, a Administradora do FCVS dará prosseguimento normal ao processo de novação, efetuando os seguintes procedimentos:

não procederá as alterações dos dados do mutuário no CADMUT e no SICVS;

caracterizará a multiplicidade de financiamento para o contrato em análise no CADMUT.

Art. 2º Deliberar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

MARCUS PEREIRA AUCÉLIO

Presidente do Conselho