Resolução ANTT nº 2.517 de 14/01/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 2008
Habilita empresas à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas e autoriza a emissão dos respectivos Certificados de Licença Originária.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada na Resolução ANTT nº 1.474, de 31 de maio de 2006, publicada no DOU em 5 de junho de 2006 e nos termos do Relatório DNO - 003/2008, de 14 de janeiro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Habilitar as empresas relacionadas no Anexo a esta Resolução à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelo prazo de 10 (dez) anos.
Art. 2º Autorizar a Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG a emitir os respectivos Certificados de Licença Originária.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
ANEXOINTERESSADA: CLETO WEBLER ME
CNPJ: 03.971.981/0001-02
Nº DO PROCESSO: 50500.113879/2007-71
TRÁFEGO: Bilateral entre Brasil/Bolívia, pelas fronteiras habilitadas.
INTERESSADA: TRANSPORTADORA SIMARELLI LTDA
CNPJ: 01.090.034/0001-87
Nº DO PROCESSO: 50500.112838/2007-67
TRÁFEGO: Bilateral entre Brasil/Bolívia, pelas fronteiras habilitadas.