Resolução ANTT nº 2.517 de 14/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 2008

Habilita empresas à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas e autoriza a emissão dos respectivos Certificados de Licença Originária.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada na Resolução ANTT nº 1.474, de 31 de maio de 2006, publicada no DOU em 5 de junho de 2006 e nos termos do Relatório DNO - 003/2008, de 14 de janeiro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Habilitar as empresas relacionadas no Anexo a esta Resolução à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelo prazo de 10 (dez) anos.

Art. 2º Autorizar a Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG a emitir os respectivos Certificados de Licença Originária.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral

ANEXO

INTERESSADA: CLETO WEBLER ME

CNPJ: 03.971.981/0001-02

Nº DO PROCESSO: 50500.113879/2007-71

TRÁFEGO: Bilateral entre Brasil/Bolívia, pelas fronteiras habilitadas.

INTERESSADA: TRANSPORTADORA SIMARELLI LTDA

CNPJ: 01.090.034/0001-87

Nº DO PROCESSO: 50500.112838/2007-67

TRÁFEGO: Bilateral entre Brasil/Bolívia, pelas fronteiras habilitadas.