Resolução BACEN nº 2.517 de 29/06/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 1998
Considera como valores mobiliários os Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, de que trata o artigo 6º da Lei nº 9.514, de 20.11.1997.
Art. 1º. Considerar como valores mobiliários, para os efeitos do artigo 2º, inciso III, da Lei nº 6.385, de 07.12.1976, os Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, de que trata o artigo 6º da Lei nº 9.514, de 20.11.1997.
Art. 2º. Fica a Comissão de Valores Mobiliários autorizada a adotar as medidas e a baixar as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do disposto nesta Resolução.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gustavo H. B. Franco
Presidente