Resolução ANTT nº 2.513 de 14/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 2008

Autoriza a empresa Jandir Zabot & Filho Ltda., a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Planalto (RS) e Chapecó (SC).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 004/2008, de 14 de janeiro de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.091749/2007-70,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a empresa Jandir Zabot & Filho Ltda., CNPJ nº 86.862.091/0001-90, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 01.09.07.43.1149 a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para trabalhadores da empresa Sadia S/A, com freqüência de domingo a sexta-feira, entre as localidades de Planalto (RS) e Chapecó (SC), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, até 1 de setembro de 2008, com base no contrato celebrado com a ASSTRAPLAN - Associação dos Trabalhadores de Planalto para Sadia em Chapecó-SC, CNPJ nº 09.019.214/0001-84.

Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral