Resolução SMTR nº 2511 DE 24/09/2014

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 25 set 2014

Regulamenta, como documento de porte obrigatório para os motoristas dos veículos do Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus - SPPO-RJ, o Cartão de Identificação do Auxiliar de Transporte - CIAT e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Decreto 36.343 , de 17 de outubro de 2012 que aprova o código disciplinar do modal SPPO;

Considerando a necessidade da administração pública de promover ações que garantam a identificação dos motoristas com a finalidade de dar maior transparência aos passageiros dos coletivos;

Resolve:

Art. 1º Fica determinado como documento de porte obrigatório, para os motoristas dos veículos do Serviço de Transporte Público de Passageiros por Ônibus - SPPO-RJ, o Cartão de Identificação do Auxiliar de Transporte - CIAT, conforme modelo constante do ANEXO ÚNICO desta Resolução.

§ 1º Os consórcios contratados para o SPPO-RJ deverão providenciar, junto a Secretaria Municipal de Transportes, os CIAT's para os motoristas em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir do qual será considerada como infração ao Artigo 28 do Código Disciplinar a falta do mesmo.

Art. 2º O CIAT será recolhido pelo Consórcio e entregue a SMTR em uma das seguintes situações, quando o motorista:

a) Deixar de trabalhar, por demissão por justa causa;

b) Ter o direito suspenso de dirigir por infrações do CTB;

c) Ter o direito suspenso de dirigir pelo Código Disciplinar;

d) Cometer alguma irregularidade na direção que enseje na cassação do registro pela SMTR;

Art. 3º A Subsecretaria de Concessões da Secretaria Municipal de Transportes expedirá normas complementares à presente Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

ANEXO ÚNICO - CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO AUXILIAR DE TRANSPORTE - CIAT