Resolução SMF nº 2.511 de 28/06/2007

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Dispõe sobre responsabilidade tributária referente a serviços tomados de microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere a legislação em vigor, e

Considerando as disposições da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), com relação à responsabilidade tributária no âmbito do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, em especial as regras do § 1º do art. 13 e do § 6º do art. 18;

Considerando a regulamentação do cálculo e recolhimento de impostos e contribuições pela Resolução nº 5, de 30 de maio de 2007, do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;

Considerando a necessidade de esclarecimento a tomadores de serviços investidos na condição de responsáveis tributários acerca dos procedimentos a serem adotados com relação a suas obrigações decorrentes de serviços tomados de microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional;

RESOLVE:

Art. 1º A opção do prestador do serviço pelo regime do Simples Nacional não dispensa o tomador de reter e recolher o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza nas hipóteses em que esse tomador é indicado como responsável tributário nos termos da legislação municipal.

Parágrafo único. Na retenção e recolhimento a que se refere o caput deve ser observada a legislação municipal aplicável ao prestador não optante do Simples Nacional, não se adotando a tributação de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ALMEIDA E SILVA