Resolução CONSEMA nº 251 DE 08/08/2024

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 13 ago 2024

Rep. - Aprova, nos termos da alínea a, do inciso XIV, do art. 9º da Lei Complementar federal nº 140, de 8 de dezembro de 2011, listagem das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, sujeitas ao licenciamento ambiental municipal e estabelece outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE DE SANTA CATARINA (CONSEMA), no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela lei Complementar nº 381, 07
de maio de 2007, e pelo inciso VI do art. 9º, do anexo Único, do decreto nº 2.143, de 11 de abril de 2014, e

CONSIDERANDO que o art. 9º, inciso XIV, alínea a, da lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, atribui ao CONSEMA a definição da tipologia das atividades que causam ou possam causar impacto ambiental de âmbito local;

CONSIDERANDO a publicação da resolução CONSEMA nº 250, de 08 de agosto de 2024, que aprova, nos termos do inciso XIII, do art. 12, da lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009, a listagem das atividades sujeitas ao licenciamento ambiental, define os estudos ambientais necessários e estabelece outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º Esta resolução aprova a listagem das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, sujeitas ao licenciamento ambiental municipal, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento, nos termos do anexo Único, em três níveis, em ordem crescente de complexidade, a ser definido pelo Município.

Parágrafo Único. Aplicam-se, no que couber, as demais regras, definições, siglas e abreviaturas previstas na resolução CONSEMA nº 250, de 08 de agosto de 2024.

Art. 2º Revoga-se a resolução CONSEMA nº 99, de 5 de maio de 2019.

Parágrafo Único. Às disposições em lei, decreto, resoluções, instruções normativas e demais atos da administração, em que houver menção às resoluções revogadas no caput, aplica-se o disposto nesta resolução.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

§ 1° Os empreendimentos e atividades em implantação ou operação que estão sujeitos a licenciamento, terão prazo de até 01 (um) ano após a publicação desta, para atender as diretrizes e estar
de acordo com esta resolução.

§ 2° Os empreendimentos e atividades em implantação ou operação que não constavam nas resoluções CONSEMA n. 98/2017 e n. 99/2017, sendo estes: 03.33.01 – algicultura e Equinodermocultura;

11.30.02 – Fabricação de estruturas metálicas, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão; 11.40.02 - Fabricação de artefatos de trefilados de ferro e aço e de metais não- ferrosos - exceto móveis, sem tratamento químico-superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão; 47.82.03 – aeródromo; e passam a serem licenciados diante desta resolução, terão prazo de até 02 (dois) anos após a publicação desta, para atender as diretrizes e estar de acordo com esta resolução.

§ 3° O órgão ambiental licenciador terá o prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação para fazer as adequações resultantes desta resolução.

§ 4º Restará provisoriamente suspenso, nos termos do Termo de referência (TR) celebrado entre o instituto do Meio ambiente – IMA e a associação Catarinense de Emissoras de rádio e Televisão
(ACAERT), o licenciamento ambiental municipal dos empreendimentos e atividades dos códigos 34.16.00 – antenas de telecomunicações com estrutura em torre ou poste e 34.16.10 – Compartilhamento de estrutura em torre ou poste para antenas de telecomunicações, enquadrados ao referido TR, sujeitando- se, em todos os casos, ao licenciamento estadual, ressalvado o exercício do poder de polícia por parte das municipalidades.

§ 5º O órgão ambiental estadual será o licenciador da atividade 34.11.06 quando o empreendimento estiver localizado em trecho de curso d'água que fizer divisa entre municípios.

Florianópolis, 08 de agosto de 2024.

Guilherme Dallacosta

Presidente do CONSEMA

ANEXO I - LISTAGEM DAS ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS QUE CAUSEM OU POSSAM CAUSAR IMPACTO AMBIENTAL DE ÂMBITO LOCAL E RESPECTIVOS ESTUDOS AMBIENTAIS

CAPÍTULO I - DO NÍVEL I DE COMPLEXIDADE

01 - ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS

01.52.00 - Criação de animais confinados de médio porte (ovinos,caprinos, etc).
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: p solo: p geral: p
Porte Pequeno: 500 ≤ CmáxC ≤ 900 (RAP)
Porte Médio: 900 < CmáxC < 2000 (RAP)
Porte Grande: CmáxC ≥ 2000 (RAP)

01.70.02 - Uso Múltiplo da pequena propriedade rural (contendo mais de uma atividade passível de licenciamento ambiental).
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: p solo: p geral: p
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 30 (RAP)

03 – AQUICULTURA

03.31.04 - sistema i: Unidade de produção de peixes em viveiros.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: p solo: p geral: p
Porte Pequeno: LA ≤ 5
Porte Médio: 5 < LA ≤ 50 (RAP)
porte grande: la > 50 (RAP)
o porte p será licenciado por meio da expedição de autorização ambiental – aua.

03.31.05 - sistema ii: Truticultura.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: p solo: p geral: p
Porte Pequeno: VT ≤ 300
Porte Médio: 300 < VT ≤ 1.000 (RAP)

porte grande: VT > 1.000 (RAP)
o porte p será licenciado por meio da expedição de autorização ambiental – aua.

03.33.01 - algicultura e Equinodermocultura.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: p solo: p geral: p
Porte Pequeno: A(5) ≤ 10
Porte Médio: 10 < aU(5) < 40 (RAP)
Porte Grande: AU(5) ≥ 40 (RAP)
o Porte Pequeno será licenciado por meio da expedição de autorização ambiental – aua.

10 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS MINERAIS NÃO METÁLICOS

10.50.10 - Fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento e gesso.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: p solo: p geral: p
Porte Pequeno: 0,2 ≤ AU(3) ≤ 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < aU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (RAP)

12 - INDÚSTRIA MECÂNICA

12.80.00 - serviço industrial de usinagem, soldas e semelhantes.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: p solo: p geral: p
porte Mínimo: aU(3) < 0,1 - será licenciado por meio da expedição de autorização ambiental – aua
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)

13 - INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO E COMUNICAÇÕES.

13.70.00 - Fabricação de instrumentos ópticos, peças e acessórios.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: p solo: p geral: p
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < aU(3) < 5 (RAP)

13.90.00 - reparação ou manutenção de máquinas, aparelhos e
equipamentos industriais e comerciais, e elétricos e eletrônicos.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: p solo: p geral: p
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < aU(3) < 5 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 5 (RAP)

15 - INDÚSTRIA DE MADEIRA

15.10.00 - serrarias e beneficiamento primário da madeira, exceto quando realizado somente por equipamento móvel.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: p solo: p geral: p
porte Mínimo: aU(3) < 0,1 - será licenciado por meio da expedição de autorização ambiental – aua
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 3 (RAP)
Porte Médio: 3 < aU(3) < 8 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 8 (RAP)

15.11.00 - desdobramento secundário de madeiras.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: p solo: p geral: p
Porte Pequeno: 0,3 ≤ AU(3) ≤ 5 (RAP)
Porte Médio: 5 < aU(3) < 8 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 8 (RAP)

15.13.00 - Unidade de cominuição de madeira, inclusive as consideradas como resíduos sólidos. pot. poluidor/degradador ar: p
Água: p solo: p geral: p
Porte Pequeno: 20 < QT ≤ 100 (RAP)
Porte Médio: 100 < QT < 150 (RAP)
Porte Grande: QT ≥ 150 (RAP)

17 - INDÚSTRIA DE PAPEL E PAPELÃO

17.21.00 - Fabricação de papel.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: M geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 1 (EAS)
Porte Médio: 1 < aU(3) < 5 (EAS)

20 - INDÚSTRIA QUÍMICA

20.85.00 - Fabricação de produtos de perfumaria e cosméticos.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: p solo: p geral: p
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (RAP)

26 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES

26.50.01 - industrialização de produtos de origem animal, inclusive cola.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: p solo: p geral: p
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < aU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (RAP)

26.50.02 - industrialização de produtos de origem vegetal.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: p solo: p geral: p
Porte Pequeno: 0,2 ≤ AU(3) ≤ 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < aU(3) < 1 (RAP)

26.91.00 - Fabricação de sorvetes.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: p solo: p geral: p
Porte Pequeno: 0,2 ≤ AU(3) ≤ 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < aU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (RAP)

26.95.00 - Fabricação de rações balanceadas para animais, por meio da mistura de produtos de origem vegetal e rações industrializadas.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: p solo: p geral: p
Porte Pequeno: 0,02 ≤ AU(3) ≤ 0,1 (RAP)

27 - INDÚSTRIA DE BEBIDAS E ÁLCOOL ETÍLICO

27.10.00 - Fabricação e engarrafamento de vinhos.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: p solo: p geral: p
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (RAP)

27.40.00 - Fabricação de bebidas não alcoólicas – exceto engarrafamento e gaseificação de águas minerais em embalagem pet.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: p solo: p geral: p
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (RAP)

30 - INDÚSTRIAS DIVERSAS

30.40.00 - Fabricação de abrasivos.
pot. poluidor/degradador ar: p Água: p solo: p geral: p
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < aU(3) < 5 (RAP)

30.80.00 - Fabricação de fraldas descartáveis e absorventes higiênicos.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: p solo: p geral: p
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < aU(3) < 5 (RAP)

30.90.00 - Fabricação de calçados de qualquer material, exceto em couro.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: p solo: p geral: p
porte Mínimo: aU(3) < 0,1 - será licenciado por meio da expedição
de autorização ambiental – aua
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU (3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU (3) < 1 (RAP)

30.90.10 - Fabricação de partes de calçado de qualquer material,exceto em couro. pot. poluidor degradador: ar: p Água: p solo:p geral: p
porte Mínimo: aU(3) < 0,1 - será licenciado por meio da expedição de autorização ambiental – aua
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU (3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU (3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU (3) ≥ 1 (RAP)

34 - SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA

34.11.04 - produção de energia solar fotovoltaica no solo.
pot. poluidor/degradador ar: p Água: p solo: p geral: p
Porte Pequeno: 3 ≤ AE(3) ≤ 10 (RAP)

34.31.00 - Captação, adução ou tratamento de água bruta superficial para abastecimento público.
pot. poluidor/degradador ar: p Água: p solo: p geral: p
porte Mínimo: Q(2) < 15 - será licenciado por meio da expedição de autorização ambiental – aua
Porte Pequeno: 15 ≤ Q(2) ≤ 50 (RAP)
Porte Médio: 50 < Q(2) < 400 (RAP)

34.31.01 - adução ou tratamento de água bruta subterrânea para abastecimento público.
pot. poluidor/degradador ar: p Água: p solo: p geral: p
Porte Pequeno: 15 ≤ Q(2) ≤ 50 (RAP)
Porte Médio: 50 < Q(2) < 400 (RAP)

34.41.16 - Central de triagem de resíduos sólidos urbanos ou equiparados, oriundos de coleta seletiva.
pot. poluidor/degradador ar: p Água: p solo: p geral: p
porte Mínimo: QT < 5 - será licenciado por meio da expedição de autorização ambiental – aua
Porte Pequeno: 5 ≤ QT ≤ 30 (RAP)

Porte Médio: 30 < QT < 50 (RAP)
Porte Grande: QT ≥ 50 (RAP)

43 - COMÉRCIO ATACADISTA E DEPÓSITOS

43.01.00 - Comércio atacadista com depósitos de produtos extrativos de origem mineral em bruto.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: p solo: p geral: p
porte Mínimo: aE(2) < 1.000 - será licenciado por meio da expedição de autorização ambiental – aua
Porte Pequeno: 1.000 ≤ AE(2) ≤ 5.000 (RAP)
Porte Médio: 5.000 < aE(2) < 10.000 (RAP)
Porte Grande: AE(2) ≥ 10.000 (RAP)

43.40.00 - postos de recolhimento de embalagens de agrotóxicos,vazias ou contendo resíduos.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: p solo: p geral: p
porte: Único
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de autorização ambiental – aua.

71 - ATIVIDADES DIVERSAS

71.00.00 - serviços de reparação e manutenção de máquinas, equipamentos ou veículos, com pintura, exceto manutenção de eletrodomésticos.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo: M geral: M
porte: Único
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de autorização ambiental – aua.

71.11.00 - parcelamento do solo urbano: loteamento localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:

a) não possua plano diretor, de acordo com a lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001;

b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento. pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo: M geral: M

Porte Pequeno: AU(7) ≤ 1 (EAS)

71.11.01 - Condomínios de casa ou edifícios residenciais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:

a) não possua plano diretor, de acordo com a lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001;

b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade. pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo: M geral: M

Porte Pequeno: 10 ≤ NH ≤ 50 (RAP)
Porte Médio: 50 < nH < 100 (RAP)

71.11.02 - atividades de hotelaria localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:

a) não possua plano diretor, de acordo com a lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, ou lei de ordenamento Territorial;

b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade. pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo: M geral: M

Porte Pequeno: 50 ≤ NL ≤ 150 (RAP)
Porte Médio: 150 < nl < 200 (RAP)

71.11.03 - Condomínio em áreas rurais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:

a) não possua plano diretor, de acordo com a lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, ou lei de ordenamento Territorial, que regulem a ocupação e uso do solo rural;

b) não exista sistema de coleta de lixo na área objeto da atividade;

c) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade. pot. poluidor/degradador ar: p Água: M solo: M geral: M
Porte Pequeno: 2 < aU(7) < 10 (EAS)

71.11.05 - Conjuntos habitacionais destinados à população de baixa renda que impliquem em parcelamento de solo.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água M solo: M geral: M
Porte Pequeno: NH ≤ 50 (RAP)

71.11.06 - Condomínios comerciais horizontais ou verticais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:

a) não possua plano diretor, de acordo com a lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001;

b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade. pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo: M geral: M

Porte Pequeno: 2.000 ≤ AE(1) ≤ 10.000 (RAP)
Porte Médio: 10.000 < aE(1) < 100.000 (RAP)

71.11.07 - Condomínios de edifícios de uso misto (comercial, residencial, serviços) localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:

a) não possua plano diretor, de acordo com a lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001;

b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade. pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo: M geral: M

Porte Pequeno*: 2.000 ≤ AE (1) ≤ 10.000 ou 10 ≤ NH ≤ 50 (RAP)
Porte Médio*: 10.000 < aE (1) < 100.000 ou 50 < nH < 100 (RAP)
*deve prevalecer o parâmetro que implique em maior porte.

71.11.08 - parcelamento do solo urbano: Condomínio de lotes para fins residenciais, localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:

a) não possua plano diretor, de acordo com a lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001;

b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento. pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo: M geral: M

Porte Pequeno: AU(7) ≤ 0,5 (RAP)

71.30.01 - Unidade de reciclagem de resíduos Classe II B.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: p solo: p geral: p
porte Mínimo: QMr < 150 - será licenciado por meio da expedição de autorização ambiental – aua
Porte Pequeno: 150 ≤ QMR ≤ 900 (RAP)
Porte Médio: 900 < QMr < 1500 (RAP)
Porte Grande: QMR ≥ 1500 (RAP)

71.60.02 - armazenamento temporário de resíduos Classe II A, exceto eletroeletrônicos e eletrodomésticos pós-consumo.
pot. poluidor/degradador ar: p Água: p solo: p geral: p
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,1 (RAP)

71.60.05 - disposição final de rejeitos da construção civil, em aterros.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: p solo: p geral: p
Porte Pequeno: QMR ≤ 1500 (RAP)

71.60.06 - Unidade de reciclagem de resíduos da construção civil.
pot. poluidor/degradador ar: M Água: p solo: p geral: M
Porte Pequeno: QMR ≤ 1500 (RAP)

71.60.13 - armazenamento temporário de resíduos Classe II B.
pot. poluidor/degradador ar: p Água: p solo: p geral: p
porte Mínimo: aU(3) < 0,05 - será licenciado por meio da expedição de autorização ambiental – aua
Porte Pequeno: 0,05 < AU(3) ≤ 0,1 (RAP)

71.70.10 - Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos e autódromos.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: 3 ≤ AU(3) ≤ 5 (EAS)

71.80.00 - recuperação de áreas degradadas através da conformação de relevo, exceto áreas contaminadas.
poluidor/degradador ar: p Água: p solo: p geral: p
porte Único.Esta atividade será licenciada por meio da expedição de autorização ambiental – aua.

CAPÍTULO II - DO NÍVEL II DE COMPLEXIDADE

01 - ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS

01.51.00 - Criação de animais confinados de grande porte (bovinos, equinos, bubalinos, muares, etc).
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: 100 ≤ CmáxC ≤ 500 (RAP)
Porte Médio: 500 < CmáxC < 1000 (RAP)
Porte Grande: CmáxC ≥ 1000 (RAP)

01.52.00 - Criação de animais confinados de médio porte (ovinos, caprinos, etc).
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: p solo: p geral: p
Porte Pequeno: 500 ≤ CmáxC ≤ 900 (RAP)
Porte Médio: 900 < CmáxC < 2000 (RAP)
Porte Grande: CmáxC ≥ 2000 (RAP)

01.54.00 - granja de suínos – terminação.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: g solo: p geral: g
Porte Mínimo: 50 ≤ CmáxC < 500 - Será licenciado por meio da
expedição de autorização ambiental – aua
Porte Pequeno: 500 ≤ CmáxC < 900 (RAP)
Porte Médio: 900 ≤ CmáxC < 2000 (RAP)
01.54.01 - Unidades de produção de leitão – Upl.

pot. poluidor/degradador: ar: p Água: g solo: p geral: g
Porte Mínimo: 15 ≤ CmáxM < 120 - Será licenciado por meio da
expedição de autorização ambiental – aua
Porte Pequeno: 120 ≤ CmáxM < 360 (RAP)
Porte Médio: 360 ≤ CmáxM < 800 (RAP)

01.54.02 - granja de suínos – creche.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: g solo: p geral: g
Porte Mínimo: 200 ≤ CmáxC < 1.200 - Será licenciado por meio da expedição de autorização ambiental – aua
Porte Pequeno: 1.200 ≤ CmáxC < 3.600 (RAP)
Porte Médio: 3.600 ≤ CmáxC < 8.000 (RAP)

01.54.03 - granja de suínos de ciclo completo ou atividade de suinocultura de subsistência.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: g solo: p geral: g
Porte Mínimo: 5 ≤ CmáxM < 60 - Será licenciado por meio da expedição de autorização ambiental – aua
Porte Pequeno: 60 ≤ CmáxM < 100 (RAP)
Porte Médio:100 ≤ CmáxM < 230 (RAP)

01.54.04 - granja de suínos – “Wean to finish”.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo: p geral: M
Porte Mínimo: 15 ≤ CmáxC < 500 - Será licenciado por meio da expedição de autorização ambiental – aua
Porte Pequeno: 500 ≤ CmáxC < 1.000 (RAP)
Porte Médio: 1.000 ≤ Cmáx C < 3.000 (RAP)

01.54.05 - granja de suínos – Unidade de produção de desmamados.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo: p geral: M
Porte Mínimo: 15 ≤ CmáxC < 120 - Será licenciado por meio da expedição de autorização ambiental – aua
Porte Pequeno: 120 ≤ CmáxC < 700 (RAP)
Porte Médio: 700 ≤ Cmáx C < 1.200 (RAP)

01.70.00 - Criação de animais confinados de pequeno porte (avicultura).
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno 12.000 ≤ CmáxC ≤ 36.000 (RAP)
Porte Médio: 36.000 < CmáxC < 60.000 (RAP)
Porte Grande: CmáxC ≥ 60.000 (RAP)
Esta atividade poderá ser licenciada por meio da expedição de licença ambiental por Compromisso – laC, desde que não dependa de supressão de vegetação. (§ 4° do art. 36 da lei 14675/2009.)

01.70.02 - Uso Múltiplo da pequena propriedade rural (contendo mais de uma atividade passível de licenciamento ambiental).
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: p solo: p geral: p
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 30 (RAP)

01.70.10 - Criação de animais confinados de pequeno porte.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: 12.000 ≤ CmáxC ≤ 36.000 (RAP)
Porte Médio: 36.000 < CmáxC < 60.000 (RAP)
Porte Grande: CmáxC ≥ 60.000 (RAP)

01.80.00 - Criação de animais confinados de pequeno porte (ranicultura).
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,4 (RAP)
Porte Médio: 0,4 < aU(3) < 0,8 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 0,8 (RAP)

03 – AQUICULTURA

03.31.04 - sistema i: Unidade de produção de peixes em viveiros.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: p solo: p geral: p
Porte Pequeno: LA ≤ 5
Porte Médio: 5 < LA ≤ 50 (RAP)
porte grande: la > 50 (RAP)
o porte p será licenciado por meio da expedição de autorização ambiental – aua.

03.31.05 - sistema ii: Truticultura.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: p solo: p geral: p
Porte Pequeno: VT ≤ 300
Porte Médio: 300 < VT ≤ 1.000 (RAP)
porte grande: VT > 1.000 (RAP)
o porte p será licenciado por meio da expedição de autorização ambiental – aua.

03.33.01 - algicultura e Equinodermocultura.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: p solo: p geral: p
Porte Pequeno: A(5) ≤ 10
Porte Médio: 10 < aU(5) < 40 (RAP)
Porte Grande: AU(5) ≥ 40 (RAP)
o Porte Pequeno será licenciado por meio da expedição de autorização ambiental – aua.

03.34.00 - laboratório de produção de pós-larva.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo: p geral: M

Porte Pequeno: CP ≤ 40.000.000
Porte Médio: 40.000.00 < Cp < 80.000.000
Porte Grande: CP ≥ 80.000.000
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de autorização ambiental – aua.

03.34.01 - laboratório de produção de alevinos.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: CP ≤ 400.000
Porte Médio: 400.000 < Cp < 1.200.000
Porte Grande: CP ≥ 1.200.000
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de autorização ambiental – aua.

03.34.02 - laboratório de produção de sementes.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: CP ≤ 40.000.000
Porte Médio: 40.000.00 < Cp < 80.000.000
Porte Grande: CP ≥ 80.000.000
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de autorização ambiental – aua.

03.35.00 - Unidades de beneficiamento de moluscos bivalves.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: 0,05 < AU(3) ≤ 0,08 (RAP)
Porte Médio: 0,08 < aU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (RAP)

10 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS MINERAIS NÃO METÁLICOS

10.10.00 - aparelhamento de pedras para construção e execução de trabalhos em mármores, ardósia, granito e outras pedras.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: p solo: p geral: M
porte Mínimo: aU(3) < 0,2 - será licenciado por meio da expedição de autorização ambiental – aua
Porte Pequeno: 0,2 ≤ AU(3) ≤ 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < aU(3) < 1 (RAP)

10.20.00 - Beneficiamento de Minerais com Cominuição.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: p solo: p geral: M
Porte Pequeno: CN ≤ 80 (RAP)
Porte Médio: 80 < Cn < 150 (RAP)

10.20.10 - Beneficiamento de Minerais com classificação ou concentração física.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: p solo: p geral: M
Porte Pequeno: CN ≤ 100 (RAP)
Porte Médio: 100 < Cn < 300 (RAP)

10.30.00 - Fabricação de cal virgem, hidratada ou extinta.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: CN ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < Cn < 1 (RAP)

10.40.10 - Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido – exceto de cerâmica esmaltada.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: p solo: p geral: M
Porte Pequeno: 0,05 ≤ AU(3) ≤ 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < aU(3) < 3 (RAP)

10.50.10 - Fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento e gesso.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: p solo: p geral: p
Porte Pequeno: 0,2 ≤ AU(3) ≤ 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < aU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (RAP)

10.60.00 - Fabricação de vidro e cristal.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: p solo: p geral: M
porte Mínimo: aU(3) < 0,1 - será licenciado por meio da expedição
de autorização ambiental – aua
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)

11 - INDÚSTRIA METALÚRGICA

11.00.03 - produção de laminados de aço - inclusive ferro-ligas, a quente, sem fusão. pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M
solo: p geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)

11.00.04 - produção de laminados de aço - inclusive ferro-ligas, a frio, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: p solo: p geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)

11.00.08 - produção de canos e tubos de ferro e aço, sem fusão e
sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico.

pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2: pequeno (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)

11.00.11 - produção de fundidos de ferro e aço, exceto em forno cubilot, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
pot. poluidor/degradador ar: M Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)

11.00.15 - produção de forjados, arames e relaminados de metais ferrosos e não ferrosos, a frio, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: p solo: p geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)

11.08.03 - indústrias de acabamento de superfícies, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: p solo: p geral: M
porte Mínimo: aU(3) < 0,1 - será licenciado por meio da expedição
de autorização ambiental – aua
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)

11.11.03 - produção de laminados de metais e de ligas de metais não-ferrosos (placas, discos, chapas lisas ou corrugadas, bobinas, tiras e fitas, perfis, barras redondas, chatas ou quadradas, vergalhões), sem fusão - exceto canos, tubos e arames.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)

11.11.07 - produção de canos e tubos de metais não-ferrosos - inclusive ligas, sem fusão e sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)

11.11.11 - produção, exceto em forno cubilot, de formas, moldes e peças fundidas de metais não-ferrosos - inclusive ligas, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)

11.11.14 - relaminação de metais não-ferrosos - inclusive ligas.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)

11.11.15 - produção de soldas e ânodos.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (EAS)

11.30.02 – Fabricação de estruturas metálicas, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: p geral: M
Porte Mínimo: AU(3) ≤ 0,1 - Será licenciado por meio da expedição de autorização ambiental – aua
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)

11.40.02 - Fabricação de artefatos de trefilados de ferro e aço e de metais não-ferrosos - exceto móveis, sem tratamento químico-superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: p geral: M
Porte Mínimo: AU(3) ≤ 0,1 - Será licenciado por meio da expedição de autorização ambiental – aua
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)

11.50.02 - Estamparia, funilaria e latoaria, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão ou esmaltação ou imersão.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)

11.60.02 - serralheria, fabricação de tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos e de artigos de caldeireiro sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão ou esmaltação ou imersão.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)

Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)

11.70.02 - Fabricação de artigos de cutelaria, armas, ferramentas manuais e fabricação de artigos de metal para escritório, usos pessoal e doméstico - exceto ferramentas para máquinas, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão ou esmaltação ou imersão.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: 0,05 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)

12 - INDÚSTRIA MECÂNICA

12.20.00 - Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou fundição ou pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: p geral: M
porte Mínimo: aU(3) < 0,05 - será licenciado por meio da expedição de autorização ambiental – aua
Porte Pequeno: 0,05 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)

12.80.00 - serviço industrial de usinagem, soldas e semelhantes.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: p solo: p geral: p
porte Mínimo: aU(3) < 0,1 - será licenciado por meio da expedição de autorização ambiental – aua
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)

12.80.10 - serviço industrial de usinagem, soldas e semelhantes, com pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo: p geral: M
porte Mínimo: aU(3) < 0,05 - será licenciado por meio da expedição de autorização ambiental – aua
Porte Pequeno: 0,05 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)

13 - INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO E COMUNICAÇÕES.

13.20.00 - Fabricação ou montagem de equipamentos, aparelhos e materiais elétricos.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo: M geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)

13.60.00 - Fabricação de máquinas, aparelhos, componentes e equipamentos eletrônicos.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo: M geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)

13.70.00 - Fabricação de instrumentos ópticos, peças e acessórios.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: p solo: p geral: p
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < aU(3) < 5 (RAP)

13.90.00 - reparação ou manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e comerciais, e elétricos e eletrônicos.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: p solo: p geral: p
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < aU(3) < 5 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 5 (RAP)

14 - INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE

14.10.00 - Montagem e reparação de embarcações e estruturas flutuantes, reparação de caldeiras, máquinas, turbinas e motores.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: M geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)

15 - INDÚSTRIA DE MADEIRA

15.10.00 - serrarias e beneficiamento primário da madeira, exceto quando realizado somente por equipamento móvel.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: p solo: p geral: p
porte Mínimo: aU(3) < 0,1 - será licenciado por meio da expedição de autorização ambiental – aua
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 3 (RAP)
Porte Médio: 3 < aU(3) < 8 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 8 (RAP)

15.11.00 - desdobramento secundário de madeiras.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: p solo: p geral: p
Porte Pequeno: 0,3 ≤ AU(3) ≤ 5 (RAP)
Porte Médio: 5 < aU(3) < 8 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 8 (RAP)

15.12.00 - Unidade de tratamento de madeira
pot. poluidor/degradador ar: p Água: M solo: M geral: M

Porte Pequeno: AU(3) ≤ 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < aU(3) < 2 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 2 (RAP)

15.13.00 - Unidade de cominuição de madeira, inclusive as consideradas como resíduos sólidos. pot. poluidor/degradador ar: p
Água: p solo: p geral: p
Porte Pequeno: 20 < QT ≤ 100 (RAP)
Porte Médio: 100 < QT < 150 (RAP)
Porte Grande: QT ≥ 150 (RAP)

15.31.00 - Fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada, prensada ou compensada, revestida ou não com material plástico,com ou sem cogeração de energia elétrica.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: M geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < aU(3) < 3 (RAP)

15.55.00 - Fabricação de molduras, esquadrias e casas pré-fabricadas.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: M geral: M
Porte Pequeno: 3.000 ≤ AE(1) ≤ 5.000 (RAP)
Porte Médio: 5.000 < aE(1) < 10.000 (RAP)

16 - INDÚSTRIA DE MOBILIÁRIO

16.10.00 - Fabricação de móveis de madeira, vime e junco.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: 0,2 ≤ AU(3) ≤ 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < aU(3) < 5 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 5 (RAP)

16.20.00 - Fabricação de móveis de metal ou com predominância de
metal, revestidos ou não com lâminas plásticas - inclusive estofados.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: 0,2 ≤ AU(3) ≤ 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < aU(3) < 5 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 5 (RAP)

16.50.00 - Fabricação e acabamento de artigos diversos do mobiliário.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: 0,2 ≤ AU(3) ≤ 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < aU(3) < 5 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 5 (RAP)

17 - INDÚSTRIA DE PAPEL E PAPELÃO

17.22.00 - Fabricação de papelão, cartolina e cartão.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: M geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < aU(3) < 5 (RAP)

17.40.00 Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina e
cartão, não associada à produção de papel, papelão, cartolina
e cartão, com geração de resíduos perigosos ou com geração
de efluentes líquidos industriais ou com emissões atmosféricas.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo: M geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < aU(3) < 3 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 3 (RAP)

17.60.00 - Fabricação de artigos diversos de fibra prensada ou
isolante - inclusive peças e acessórios para máquinas e veículos.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: 0,5 ≤ AU(3) ≤ 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < aU(3) < 3 (RAP)

18 - INDÚSTRIA DA BORRACHA

18.10.00 - Beneficiamento de borracha natural.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: M geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)

18.20.00 - Fabricação e recondicionamento de pneumáticos e câ-
maras-de-ar e fabricação de material para recondicionamento de
pneumáticos.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: M geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)

18.50.00 - Fabricação de artefatos de borracha (peças e acessórios
para veículos, máquinas, aparelhos, correias, canos, tubos, artigos
para uso doméstico, galochas e botas) exceto artigos de vestuário.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: M geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)

19 - INDÚSTRIA DE COUROS E PELES E PRODUTOS SIMILARES.

19.11.00 - secagem e salga de couros e peles.

pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)

19.90.00 - Fabricação de calçados ou outros artigos de couros e peles.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo: M geral: M
porte Mínimo: aU(3) < 0,1 - será licenciado por meio da expedição
de autorização ambiental – aua
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU (3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU (3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU (3) ≥ 1 (RAP)

20 - INDÚSTRIA QUÍMICA

20.20.00 - Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e
sintéticos e de borracha e látex sintético.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)

20.40.00 - Fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição
para caça e desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)

20.72.00 - Fabricação de concentrados aromáticos naturais, arti-
ficiais e sintéticos – inclusive mescla.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: p solo: p geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)

20.81.00 - Fabricação de sabão, detergentes, desinfetantes, gli-
cerina, preparados para limpeza e velas.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)

20.83.00 - Fracionamento de produtos químicos.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: M geral: M
porte Mínimo: aU(3) < 0,05 - será licenciado por meio da expedição
de autorização ambiental – aua
Porte Pequeno: 0,05 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (RAP)

20.85.00 - Fabricação de produtos de perfumaria e cosméticos.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: p solo: p geral: p
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (RAP)

21 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E VETERINÁRIOS

21.10.00 - Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários –
exceto de manipulação.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: M geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)

23 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATÉRIAS PLÁSTICAS

23.10.00 - Fabricação de laminados plásticos.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: p solo: p geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 1(RAP)
Porte Médio: 1 < aU(3) < 3 (RAP)

23.21.00 - Fabricação de artigos de material plástico.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: p solo: p geral: M
Porte Pequeno: 0,5 ≤ AU(3) ≤ 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < aU(3) < 3 (RAP)

23.22.00 - Fabricação de flocos e grãos (pellets) de material plástico.
pot. poluidor/degradador ar: M Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < aU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (RAP)

24 - INDÚSTRIA TÊXTIL

24.11.00 - Fiação ou tecelagem de fibras têxteis vegetais.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < aU(3) < 2 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 2 (RAP)

24.12.00 - Fiação ou tecelagem de fibras têxteis artificiais e sintéticas.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: p geral: M

Porte Pequeno: 0,3 ≤ AU(3) ≤ 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < aU(3) < 2 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 2 (RAP)

24.13.00 - Fiação ou tecelagem de materiais têxteis de origem animal.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: 0,3 ≤ AU(3) ≤ 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < aU(3) < 3 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 3 (RAP)

24.14.00 - Fiação ou tecelagem de fibras têxteis com beneficiamento.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: g solo: M geral: g
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < aU(3) < 2 (EAS)
Porte Grande: AU(3) ≥ 2 (EAS)

26 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES

26.00.00 - Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de
produtos alimentares.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: p solo: p geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (RAP)

26.43.00 - refinação e preparação de óleos e gorduras vegetais,
produção de manteiga de cacau e gorduras de origem animal des-
tinadas à alimentação.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: 0,05 ≤ AU(3) ≤ 0,1 (RAP)
Porte Médio: 0,1 < aU(3) < 1 (RAP)

26.50.01 - industrialização de produtos de origem animal, inclusive
cola.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: p solo: p geral: p
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < aU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (RAP)

26.50.02 - industrialização de produtos de origem vegetal.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: p solo: p geral: p
Porte Pequeno: 0,2 ≤ AU(3) ≤ 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < aU(3) < 1 (RAP)

26.50.20 - abate de animais de pequeno porte (aves, rãs, coelhos,
etc) em abatedouros, frigoríficos e charqueadas, com ou sem in-
dustrialização de produtos de origem animal.
pot. poluidor/degradador ar: M Água: M solo: M geral: M
porte Mínimo: Cmeda < 200 - será licenciado por meio da expe-
dição de autorização ambiental – aua. para enquadramento em
aua o abate máximo semanal não pode ultrapassar 1.399 animais.
Porte Pequeno: 200 ≤ CmedA ≤ 15.000 (RAP)

26.70.10 - resfriamento e distribuição de leite.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (RAP)

26.91.00 - Fabricação de sorvetes.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: p solo: p geral: p
Porte Pequeno: 0,2 ≤ AU(3) ≤ 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < aU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (RAP)

26.92.00 - Fabricação de fermentos e leveduras.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno:
0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (RAP)

26.95.00 - Fabricação de rações balanceadas para animais, por meio
da mistura de produtos de origem vegetal e rações industrializadas.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: p solo: p geral: p
Porte Pequeno: 0,02 ≤ AU(3) ≤ 0,1 (RAP)
Porte Médio: 0,1 < aU(3) < 0,2 (RAP)

27 - INDÚSTRIA DE BEBIDAS E ÁLCOOL ETÍLICO

27.10.00 - Fabricação e engarrafamento de vinhos.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: p solo: p geral: p
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (RAP)

27.20.00 - Fabricação e engarrafamento de aguardentes, licores
e outras bebidas alcoólicas.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (RAP)

27.40.00 - Fabricação de bebidas não alcoólicas – exceto engar-
rafamento e gaseificação de águas minerais em embalagem pet.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: p solo: p geral: p
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (RAP)

27.40.10 - Fabricação e engarrafamento de cervejas, chopes, in-
clusive maltes.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (EAS)

28 - INDÚSTRIA DE FUMO

28.10.00 - preparação de fumo, fabricação de cigarros, charutos
e cigarrilhas e outras atividades de elaboração do tabaco, não
especificadas ou não classificadas.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: p solo: p geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 1 (RAP)

29 - INDÚSTRIA EDITORIAL E GRÁFICA

29.10.00 - atividades da indústria editorial e gráfica com geração
de resíduos perigosos ou com geração de efluentes líquidos ou
com emissões atmosféricas.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < aU(3) < 3 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 3 (RAP)

30 - INDÚSTRIAS DIVERSAS

30.10.00 - Usinas de produção de concreto ou argamassa.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: p solo: p geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (RAP)

30.40.00 - Fabricação de abrasivos.
pot. poluidor/degradador ar: p Água: p solo: p geral: p
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < aU(3) < 5 (RAP)

30.70.00 - Fabricação de artigos diversos de resinas, fibras, fios
artificiais e sintéticos e borracha e látex sintético.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (RAP)

30.80.00 - Fabricação de fraldas descartáveis e absorventes higiênicos.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: p solo: p geral: p
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < aU(3) < 5 (RAP)

30.90.00 - Fabricação de calçados de qualquer material, exceto
em couro.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: p solo: p geral: p
porte Mínimo: aU(3) < 0,1 - será licenciado por meio da expedição
de autorização ambiental – aua
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU (3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU (3) < 1 (RAP)

30.90.10 - Fabricação de partes de calçado de qualquer material,
exceto em couro. pot. poluidor/degradador: ar: p Água: p solo:
p geral: p
porte Mínimo: aU(3) < 0,1 - será licenciado por meio da expedição
de autorização ambiental – aua
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU (3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU (3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU (3) ≥ 1 (RAP)

33 - CONSTRUÇÃO CIVIL

33.12.02 - restauração e melhorias de rodovias pavimentadas.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo: M geral: M porte
porte Mínimo: l < 30 - será licenciado por meio da expedição de
autorização ambiental – aua
Pequeno: 30 ≤ L ≤ 50 (RAP)
o porte inferior ao caracterizado como porte “M” poderá ser licenciado
por meio da expedição de licença ambiental por Compromisso –
laC, desde que não dependa de supressão de vegetação. (§ 4°
do art. 36 da lei 14675/2009.)

33.13.00 - reservatórios artificiais para usos múltiplos que não
decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo: M geral: M
Porte Pequeno: 3 ≤ AIN ≤ 5 -Será licenciado por meio da expedição
de autorização ambiental – aua
Porte Médio: 5 < ain < 50 (RAP)
Porte Grande: AIN ≥ 50 (EAS)

33.20.01 - desassoreamento mecanizado de cursos d’água, exceto
por draga.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo: M geral: M
Porte Pequeno: 1 ≤ L ≤ 5 (RAP)

34 - SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA

34.11.04 - produção de energia solar fotovoltaica no solo.
pot. poluidor/degradador ar: p Água: p solo: p geral: p
Porte Pequeno: 3 ≤ AE(3) ≤ 10 (RAP)
Porte Médio: 10 < aE(3) < 30 (RAP)

34.20.00 - Unidade de produção de gás e biogás, com ou sem
aproveitamento energético.
pot. poluidor/degradador ar: M Água: p solo: p geral: M
Porte Pequeno: Q(1) ≤ 500 (RAP)
Porte Médio: 500 < Q(1) < 2000 (RAP)

34.31.00 - Captação, adução ou tratamento de água bruta superficial
para abastecimento público.
pot. poluidor/degradador ar: p Água: p solo: p geral: p
porte Mínimo: Q(2) < 15 - será licenciado por meio da expedição
de autorização ambiental – aua
Porte Pequeno: 15 ≤ Q(2) ≤ 50 (RAP)
Porte Médio: 50 < Q(2) < 400 (RAP)

34.31.01 - adução ou tratamento de água bruta subterrânea para
abastecimento público.
pot. poluidor/degradador ar: p Água: p solo: p geral: p
Porte Pequeno: 15 ≤ Q(2) ≤ 50 (RAP)
Porte Médio: 50 < Q(2) < 400 (RAP)
Porte Grande: Q(2) ≥ 400 (EAS)

34.31.11 - sistema de coleta e tratamento de esgotos sanitários.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: g solo: M geral: g
Porte Pequeno: 1,5 ≤ Q(2) ≤ 50 (RAP)

34.31.13 - sistema de tratamento de efluentes sanitários proveniente
de serviços de coleta e transporte rodoviário de efluentes sanitários.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: g solo: M geral: g
Porte Pequeno: Q(2) ≤ 50 (RAP)

34.41.13 - Estação de transbordo para resíduos ou rejeitos sólidos
urbanos ou equiparados aos resíduos domiciliares.
potencial poluidor/degradador: ar: M Água: p solo: M geral: M
Porte Pequeno: QT ≤ 30 (RAP)
Porte Médio: 30 < QT < 50 (RAP)

34.41.15 - Unidade de compostagem de resíduos sólidos urbanos
ou equiparados, segregados na fonte.
pot. poluidor/degradador ar: p Água: M solo: M geral: M
Porte Pequeno: 15 ≤ QMR ≤ 900 (RAP)
Porte Médio: 900 < QMr < 1500 (RAP)

34.41.16 - Central de triagem de resíduos sólidos urbanos ou equi-
parados, oriundos de coleta seletiva.
pot. poluidor/degradador ar: p Água: p solo: p geral: p
porte Mínimo: QT < 5 - será licenciado por meio da expedição de
autorização ambiental – aua
Porte Pequeno: 5 ≤ QT ≤ 30 (RAP)
Porte Médio: 30 < QT < 50 (RAP)
Porte Grande: QT ≥ 50 (RAP)

34.41.17 - Unidade de biodigestão anaeróbica de resíduos.
pot. poluidor/degradador ar: M Água: p solo: p geral: M
Porte Pequeno: 15 < QMR ≤ 900 (RAP)
Porte Médio: 900 < QMr < 1500 (RAP)

42 - COMÉRCIO VAREJISTA

42.32.00 - Comércio de combustíveis líquidos e gasosos em postos
revendedores, postos flutuantes e instalações de sistema retalhista,
com ou sem lavagem ou lubrificação de veículos.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo: M geral: M
Porte Pequeno: VT ≤ 60 (RAP)

42.32.20 - instalações aéreas de tancagem autônoma para consumo
próprio de combustíveis líquidos e gasosos.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: 15 ≤ VT ≤ 30 (RAP)
Porte Médio: 30 < VT < 60 (RAP)
porte grande: VT ≥ 60 (RAP)

42.32.30 - substituição de tanques no comércio de combustíveis
em postos de abastecimento, postos de revenda, postos flutuantes
e instalação de sistema retalhista.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: VT ≤ 60
Porte Médio: 60 < VT < 125
Porte Grande: VT ≥ 125
Todos os portes serão licenciados por meio da expedição de au-
torização ambiental – aua.

42.40.00 - depósito de agrotóxico em casas agropecuárias
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo: p geral: M
porte: Único.
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de autorização
ambiental — aua.

43 - COMÉRCIO ATACADISTA E DEPÓSITOS

43.01.00 - Comércio atacadista com depósitos de produtos extra-
tivos de origem mineral em bruto.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: p solo: p geral: p
porte Mínimo: aE(2) < 1.000 - será licenciado por meio da expe-
dição de autorização ambiental – aua
Porte Pequeno: 1.000 ≤ AE(2) ≤ 5.000 (RAP)
Porte Médio: 5.000 < aE(2) < 10.000 (RAP)
Porte Grande: AE(2) ≥ 10.000 (RAP)

43.20.00 - depósito ou armazenamento de produtos químicos pe-
rigosos, exceto combustíveis e agrotóxicos.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: M geral: M
porte Mínimo: ad < 200 - será licenciado por meio da expedição
de autorização ambiental – aua
Porte Pequeno: 200 ≤ AD ≤ 1.000 (RAP)
Porte Médio: 1.000 < ad < 2.000 (RAP)
Porte Grande: AD ≥ 2.000 (RAP)

43.20.10 - Comércio atacadista com depósitos de agrotóxicos
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: M geral: M
porte Mínimo: aE(2) < 200 - será licenciado por meio da expedição
de autorização ambiental – aua
Porte Pequeno: 200 ≤ AE(2) ≤ 1.000 (RAP)
Porte Médio: 1.000 < aE(2) < 2.000 (RAP)
Porte Grande: AE(2) ≥ 2.000 (RAP)

43.30.00 - Comércio atacadista com depósitos de combustíveis e
lubrificantes, de origem vegetal e mineral.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: M geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < aU(3) < 1 (RAP)

43.40.00 - postos de recolhimento de embalagens de agrotóxicos,
vazias ou contendo resíduos.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: p solo: p geral: p
porte: Único
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de autori-
zação ambiental – aua.

43.50.10 - Central de recolhimento de embalagens de agrotóxicos,
vazias ou contendo resíduos.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: M geral: M
Porte Pequeno: 0,04 ≤ AU(3) ≤ 0,1 (RAP)
Porte Médio: 0,1 < aU(3) < 0,2 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 0,2 (RAP)

47 - TRANSPORTES E TERMINAIS

47.84.00 - Terminal rodoviário de carga onde se observe pelo menos
uma das seguintes condições:

a) não possua plano diretor, de acordo com a lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001;

b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área
objeto da atividade. pot. poluidor/degradador: ar: M Água: p solo:
p geral: M
Porte Pequeno: 1 ≤ AU(3) ≤ 2,5 (RAP)
Porte Médio: 2,5 < aU(3) < 5,0 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 5,0 (EAS)

56 - SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALAR, LABORATORIAL E VETERINÁRIO

56.11.00 - Hospitais e maternidades.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: g solo: p geral: g
Porte Pequeno: NL ≤ 80 (RAP)

56.11.01 - laboratório de análises de serviços de saúde humana
ou animal, exceto locais exclusivos de coleta.
pot. poluidor/degradador ar: p Água: M solo: M geral: M
porte: Único
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de autori-
zação ambiental – aua.

56.20.00 - Hospitais para animais e Centro de Zoonoses.
pot. poluidor/degradador ar: p Água: M solo: M geral: M
Porte Pequeno 0,05 ≤ AU(3) ≤ 0,1 (RAP)

71 - ATIVIDADES DIVERSAS

71.00.00 - serviços de reparação e manutenção de máquinas,
equipamentos ou veículos, com pintura, exceto manutenção de
eletrodomésticos.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo: M geral: M
porte: Único
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de autori-
zação ambiental – aua.

71.11.00 - parcelamento do solo urbano: loteamento localizado
em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação
específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma
das seguintes condições:

a) não possua plano diretor, de acordo com a lei federal nº 10.257,
de 10 de julho de 2001;

b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área
objeto do parcelamento. pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M
solo: M geral: M
Porte Pequeno: AU(7) ≤ 1 (EAS)
Porte Médio: 1 < aU(7) < 5 (EAS)

71.11.01 - Condomínios de casa ou edifícios residenciais localizados
em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes
condições:

a) não possua plano diretor, de acordo com a lei federal nº 10.257,
de 10 de julho de 2001;

b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área
objeto da atividade. pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo:
M geral: M
Porte Pequeno: 10 ≤ NH ≤ 50 (RAP)
Porte Médio: 50 < nH < 100 (RAP)

71.11.05 - Conjuntos habitacionais destinados à população de baixa
renda que impliquem em parcelamento de solo.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água M solo: M geral: M
Porte Pequeno: NH ≤ 50 (RAP)
Porte Médio: 50 < nH < 150 (EAS)

71.11.06 - Condomínios comerciais horizontais ou verticais lo-
calizados em municípios onde se observe pelo menos uma das
seguintes condições:

a) não possua plano diretor, de acordo com a lei federal nº 10.257,
de 10 de julho de 2001;

b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área
objeto da atividade. pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo:
M geral: M
Porte Pequeno: 2.000 ≤ AE(1) ≤ 10.000 (RAP)
Porte Médio: 10.000 < aE(1) < 100.000 (RAP)

71.11.07 - Condomínios de edifícios de uso misto (comercial, resi-
dencial, serviços) localizados em municípios onde se observe pelo
menos uma das seguintes condições:

a) não possua plano diretor, de acordo com a lei federal nº 10.257,
de 10 de julho de 2001;

b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área
objeto da atividade. pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo:
M geral: M
Porte Pequeno*: 2.000 ≤ AE (1) ≤ 10.000 ou 10 ≤ NH ≤ 50 (RAP)
Porte Médio*: 10.000 < aE (1) < 100.000 ou 50 < nH < 100 (RAP)
*deve prevalecer o parâmetro que implique em maior porte.

71.11.08 - parcelamento do solo urbano: Condomínio de lotes
para fins residenciais, localizado em municípios da Zona Costeira,
assim definidos pela legislação específica ou em municípios onde
se observe pelo menos uma das seguintes condições:

a) não possua plano diretor, de acordo com a lei federal nº 10.257,
de 10 de julho de 2001;

b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área
objeto do parcelamento. pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M
solo: M geral: M
Porte Pequeno: AU(7) ≤ 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < aU(7) < 3 (EAS)

71.21.10 - loteamento com fins industriais e comerciais.
pot. poluidor/degradador: ar: g Água: g solo: g geral: g
Porte Pequeno: AU(7) ≤ 10 (EAS)

71.30.01 - Unidade de reciclagem de resíduos Classe ii B.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: p solo: p geral: p
porte Mínimo: QMr < 150 - será licenciado por meio da expedição
de autorização ambiental – aua
Porte Pequeno: 150 ≤ QMR ≤ 900 (RAP)
Porte Médio: 900 < QMr < 1500 (RAP)
Porte Grande: QMR ≥ 1500 (RAP)

71.30.02 - Unidade de reciclagem de resíduos Classe ii a.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: p solo: p geral: p
porte Mínimo: QMr < 150 - será licenciado por meio da expedição
de autorização ambiental – aua
Porte Pequeno: 150 ≤ QMR ≤ 900 (RAP)

71.30.03 - Unidade de reciclagem de eletroeletrônicos e eletrodo-
mésticos pós consumo.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: p solo: p geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,1 (RAP)
Porte Médio: 0,1 < aU(3) < 0,15 (RAP)

71.30.04 - Unidade de compostagem com produção de fertilizante
orgânico.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: M geral: M
Porte Pequeno: 15 ≤ QMR ≤ 900 (RAP)
Porte Médio: 900 < QMr < 1500 (RAP)

71.50.00 - depósito e aterro de rejeitos de mineração - exceto
carvão mineral.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo: M geral: M
Porte Pequeno: AU(6) ≤ 5 (RAP)

71.60.02 - armazenamento temporário de resíduos Classe iia,
exceto eletroeletrônicos e eletrodomésticos pós-consumo.
pot. poluidor/degradador ar: p Água: p solo: p geral: p
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,1 (RAP)
Porte Médio: 0,1 < AU(3) ≤ 0,15 (RAP)

71.60.05 - disposição final de rejeitos da construção civil, em aterros.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: p solo: p geral: p
Porte Pequeno: QMR ≤ 1500 (RAP)

71.60.06 - Unidade de reciclagem de resíduos da construção civil.
pot. poluidor/degradador ar: M Água: p solo: p geral: M
Porte Pequeno: QMR ≤ 1500 (RAP)
Porte Médio: 1500 < QMr < 3000 (RAP)

71.60.08 - armazenamento temporário de eletroeletrônicos e ele-
trodomésticos pós-consumo.
pot. poluidor/degradador ar: p Água: p solo: p geral: p
Porte Pequeno: 0,03 < AU(3) ≤ 0,1 (RAP)

71.60.12 - Unidade de triagem de resíduos de construção civil e
volumosos, com área de reservação.
pot. poluidor/degradador ar: p Água: p solo: M geral: M
Porte Pequeno: QMR ≤ 1500 (RAP)
Porte Médio: 1500 < QMR ≤ 3000 (RAP)

71.60.13 - armazenamento temporário de resíduos Classe iiB.
pot. poluidor/degradador ar: p Água: p solo: p geral: p
porte Mínimo: aU(3) < 0,05 - será licenciado por meio da expedição
de autorização ambiental – aua
Porte Pequeno: 0,05 < AU(3) ≤ 0,1 (RAP)
Porte Médio: 0,1 < AU(3) ≤ 0,15 (RAP)

71.70.10 - Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques te-
máticos e autódromos.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: 3 ≤ AU(3) ≤ 5 (EAS)
Porte Médio: 5 < aU(3) < 20 (EAS)

71.80.00 - recuperação de áreas degradadas através da confor-
mação de relevo, exceto áreas contaminadas.
poluidor/degradador ar: p Água: p solo: p geral: p
porte Único.
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de autori-
zação ambiental – aua.

71.80.01 - recuperação de áreas contaminadas.
pot. poluidor/degradador ar: p Água: M solo: M geral: M
porte Único.
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de autori-
zação ambiental – aua.

71.91.00 - serviços de somatoconservação ou de tanatopraxia ou
de taxidermia, localizados em municípios onde se observe pelo
menos uma das seguintes condições:

a) não possua plano diretor, de acordo com a lei federal nº 10.257,
de 10 de julho de 2001;

b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área
objeto da atividade. pot. poluidor/degradador – ar: p Água: M
solo: M geral: M
Porte Pequeno: AU(9) ≤ 0,005 - será licenciado por meio da expe-
dição de autorização ambiental — aua.
Porte Médio: 0,005 < AU(9) ≤ 0,01 (RAP)

CAPÍTULO III - DO NÍVEL III DE COMPLEXIDADE

00 - EXTRAÇÃO DE MINERAIS

00.01.00 - pesquisa mineral de qualquer natureza com uso de
guia de utilização.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo: M geral: M
Porte Pequeno: AU (1) ≤ 500 (RAP)
Porte Médio: 500 < aU (1) < 2.000 (RAP)
Porte Grande: AU (1) ≥ 2.000 (RAP)

00.10.00 - lavra a céu aberto com desmonte por explosivo.
pot. poluidor/degradador: ar: g Água: p solo: M geral: g
Porte Pequeno: PA ≤ 48.000 (EAS)

00.10.01 - lavra a céu aberto com desmonte por explosivo, se
mineral típico de emprego na construção civil, independentemente
de seu uso.
pot. poluidor/degradador: ar: g Água: p solo: M geral: g
Porte Pequeno: PA ≤ 48.000 (EAS)

00.12.00 - lavra a céu aberto por escavação.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: g solo: g geral: g
Porte Pequeno: PA ≤ 48.000 (EAS)

00.12.02 - lavra a céu aberto por escavação, se mineral típico
de emprego na construção civil, independentemente de seu uso.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: g solo: g geral: g
porte Mínimo: pa < 2.400 - será licenciado por meio da expedição
de autorização ambiental – aua.
Porte Pequeno: 2.400 ≤ PA ≤ 48.000 (RAP)

00.12.03 - lavra a céu aberto por escavação e usinas de britagem
que não possuam a finalidade de comercialização, requerida dire-
tamente por órgãos da administração direta e autárquica da União,
do Estado e dos Municípios, e que seja destinada à manutenção
e melhorias da malha viária municipal.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: g solo: g geral: g
Porte Pequeno: PA ≤ 48.000 - O porte "P" será licenciado por meio
da expedição de autorização ambiental — aua.
Esta atividade poderá ser licenciada por meio da expedição de
licença ambiental por Compromisso – laC até pa 12.000, desde
que não dependa de supressão de vegetação. (§13° do art. 29 da
lei 14.675/2009 e §4° do art. 36 da lei 14.675/2009.)

00.13.00 - lavra a céu aberto por dragagem.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: g solo: p geral: g
Porte Pequeno: PA ≤ 24.000 (EIA)
Porte Médio: 24.000 < pa < 120.000 (Eia)
Porte Grande: PA ≥ 120.000 (EIA)

00.30.01 - lavra por outros métodos, se mineral típico de emprego
na construção civil, independentemente de seu uso.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: M geral: M
Porte Pequeno: AU(1) ≤ 80 ou PM ≤ 2.000 (RAP)

00.30.03 - lavra a céu aberto de pedras aparentes, com aparelha -
mento no local, para emprego direto na construção civil.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: p solo: M geral: M
porte: Único.
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de autorização
ambiental — aua.

01 - ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS

01.51.00 - Criação de animais confinados de grande porte (bovinos,
equinos, bubalinos, muares, etc).
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: 100 ≤ CmáxC ≤ 500 (RAP)
Porte Médio: 500 < CmáxC < 1000 (RAP)
Porte Grande: CmáxC ≥ 1000 (RAP)

01.52.00 - Criação de animais confinados de médio porte (ovinos,caprinos, etc).
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: p solo: p geral: p
Porte Pequeno: 500 ≤ CmáxC ≤ 900 (RAP)
Porte Médio: 900 < CmáxC < 2000 (RAP)
Porte Grande: CmáxC ≥ 2000 (RAP)

01.54.00 - granja de suínos – terminação.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: g solo: p geral: g
Porte Mínimo: 50 ≤ CmáxC < 500 - Será licenciado por meio da
expedição de autorização ambiental – aua
Porte Pequeno: 500 ≤ CmáxC < 900 (RAP)
Porte Médio: 900 ≤ CmáxC < 2000 (RAP)

01.54.01 - Unidades de produção de leitão – Upl.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: g solo: p geral: g
Porte Mínimo: 15 ≤ CmáxM < 120 - Será licenciado por meio da
expedição de autorização ambiental – aua
Porte Pequeno: 120 ≤ CmáxM < 360 (RAP)

01.54.02 - granja de suínos – creche.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: g solo: p geral: g
Porte Mínimo: 200 ≤ CmáxC < 1.200 - Será licenciado por meio
da expedição de autorização ambiental – aua
Porte Pequeno: 1.200 ≤ CmáxC < 3.600 (RAP)
Porte Médio: 3.600 ≤ CmáxC < 8.000 (RAP)

01.54.03 - granja de suínos de ciclo completo ou atividade de
suinocultura de subsistência.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: g solo: p geral: g
Porte Mínimo: 5 ≤ CmáxM < 60 - Será licenciado por meio da
expedição de autorização ambiental – aua
Porte Pequeno: 60 ≤ CmáxM < 100 (RAP)
Porte Médio:100 ≤ CmáxM < 230 (RAP)

01.54.04 - granja de suínos – “Wean to finish”.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo: p geral: M
Porte Mínimo: 15 ≤ CmáxC < 500 - Será licenciado por meio da
expedição de autorização ambiental – aua
Porte Pequeno: 500 ≤ CmáxC < 1.000 (RAP)
Porte Médio: 1.000 ≤ Cmáx C < 3.000 (RAP)

01.54.05 - granja de suínos – Unidade de produção de desmamados.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo: p geral: M
Porte Mínimo: 15 ≤ CmáxC < 120 - Será licenciado por meio da
expedição de autorização ambiental – aua
Porte Pequeno: 120 ≤ CmáxC < 700 (RAP)
Porte Médio: 700 ≤ Cmáx C < 1.200 (RAP)

01.70.00 - Criação de animais confinados de pequeno porte (avicultura).
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno 12.000 ≤ CmáxC ≤ 36.000 (RAP)
Porte Médio: 36.000 < CmáxC < 60.000 (RAP)
Porte Grande: CmáxC ≥ 60.000 (RAP)
Esta atividade poderá ser licenciada por meio da expedição de li-
cença ambiental por Compromisso – laC, desde que não dependa
de supressão de vegetação. (§4° do art. 36 da lei 14.675/2009.)

01.70.02 - Uso Múltiplo da pequena propriedade rural (contendo
mais de uma atividade passível de licenciamento ambiental).
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: p solo: p geral: p
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 30 (RAP)

01.70.10 - Criação de animais confinados de pequeno porte.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: 12.000 ≤ CmáxC ≤ 36.000 (RAP)
Porte Médio: 36.000 < CmáxC < 60.000 (RAP)
Porte Grande: CmáxC ≥ 60.000 (RAP)

01.80.00 - Criação de animais confinados de pequeno porte (ranicultura).
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,4 (RAP)
Porte Médio: 0,4 < aU(3) < 0,8 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 0,8 (RAP)

03 – AQUICULTURA

03.31.04 - sistema i: Unidade de produção de peixes em viveiros.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: p solo: p geral: p
Porte Pequeno: LA ≤ 5
Porte Médio: 5 < LA ≤ 50 (RAP)
porte grande: la > 50 (RAP)
o porte p será licenciado por meio da expedição de autorização
ambiental – aua.

03.31.05 - sistema ii: Truticultura.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: p solo: p geral: p
Porte Pequeno: VT ≤ 300
Porte Médio: 300 < VT ≤ 1.000 (RAP)
porte grande: VT > 1.000 (RAP)
o porte p será licenciado por meio da expedição de autorização
ambiental – aua.

03.33.01 - algicultura e Equinodermocultura.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: p solo: p geral: p
Porte Pequeno: A(5) ≤ 10
Porte Médio: 10 < aU(5) < 40 (RAP)
Porte Grande: AU(5) ≥ 40 (RAP)
o Porte Pequeno será licenciado por meio da expedição de auto-
rização ambiental – aua.

03.34.00 - laboratório de produção de pós-larva.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: CP ≤ 40.000.000
Porte Médio: 40.000.00 < Cp < 80.000.000
Porte Grande: CP ≥ 80.000.000
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de autori-
zação ambiental – aua.

03.34.01 - laboratório de produção de alevinos.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: CP ≤ 400.000
Porte Médio: 400.000 < Cp < 1.200.000
Porte Grande: CP ≥ 1.200.000
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de autori-
zação ambiental – aua.

03.34.02 - laboratório de produção de sementes.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: CP ≤ 40.000.000
Porte Médio: 40.000.00 < Cp < 80.000.000
Porte Grande: CP ≥ 80.000.000
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de autori-
zação ambiental – aua.

03.35.00 - Unidades de beneficiamento de moluscos bivalves.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: 0,05 < AU(3) ≤ 0,08 (RAP)
Porte Médio: 0,08 < aU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (RAP)

10 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS MINERAIS NÃO METÁLICOS

10.10.00 - aparelhamento de pedras para construção e execução
de trabalhos em mármores, ardósia, granito e outras pedras.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: p solo: p geral: M
porte Mínimo: aU(3) < 0,2 - será licenciado por meio da expedição
de autorização ambiental – aua
Porte Pequeno: 0,2 ≤ AU(3) ≤ 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < aU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (EAS)

10.20.00 - Beneficiamento de Minerais com Cominuição.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: p solo: p geral: M
Porte Pequeno: CN ≤ 80 (RAP)
Porte Médio: 80 < Cn < 150 (RAP)
Porte Grande: CN ≥ 150 (EAS)

10.20.10 - Beneficiamento de Minerais com classificação ou con-
centração física.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: p solo: p geral: M
Porte Pequeno: CN ≤ 100 (RAP)
Porte Médio: 100 < Cn < 300 (RAP)
Porte Grande: CN ≥ 300 (EAS)

10.30.00 - Fabricação de cal virgem, hidratada ou extinta.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: CN ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < Cn < 1 (RAP)
Porte Grande: CN ≥ 1 (EAS)

10.40.10 - Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro
cozido – exceto de cerâmica esmaltada.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: p solo: p geral: M
Porte Pequeno: 0,05 ≤ AU(3) ≤ 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < aU(3) < 3 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 3 (EAS)

10.50.10 - Fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento
e gesso.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: p solo: p geral: p
Porte Pequeno: 0,2 ≤ AU(3) ≤ 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < aU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (RAP)

10.50.20 - Fabricação de peças, ornatos e estruturas de amianto.
pot. poluidor/degradador ar: g Água: M solo: p geral: g
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (EAS)
porte Média: 0,2 < aU(3) < 1 (EAS)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (EAS)

10.60.00 - Fabricação de vidro e cristal.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: p solo: p geral: M
porte Mínimo: aU(3) < 0,1 - será licenciado por meio da expedição
de autorização ambiental – aua
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (EAS)

11 - INDÚSTRIA METALÚRGICA

11.00.03 - produção de laminados de aço - inclusive ferro-ligas,
a quente, sem fusão. pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M
solo: p geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1(EAS)

11.00.04 - produção de laminados de aço - inclusive ferro-ligas, a
frio, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: p solo: p geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (EAS)

11.00.05 - produção de laminados de aço - inclusive ferro-ligas, a
frio, com tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
pot. poluidor/degradador ar: M Água: g solo: M geral: g
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (EAS)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (EAS)

11.00.06 - produção de canos e tubos de ferro e aço, com fusão
e tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
pot. poluidor/degradador: ar: g Água: g solo: M geral: g
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (EAS)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (EAS)

11.00.07 - produção de canos e tubos de ferro e aço, sem fusão,
com tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: g solo: M geral: g
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2: pequeno (EAS)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (EAS)

11.00.08 - produção de canos e tubos de ferro e aço, sem fusão e
sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2: pequeno (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (EAS)

11.00.11 - produção de fundidos de ferro e aço, exceto em forno
cubilot, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
pot. poluidor/degradador ar: M Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (EAS)

11.00.12 - produção de fundidos de ferro e aço, exceto em forno
cubilot, com tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: g solo: p geral: g
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (EAS)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (EAS)

11.00.13 - produção de forjados, arames e relaminados de metais
ferrosos e não ferrosos, a quente, com tratamento químico super-
ficial ou galvanotécnico.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: g solo: p geral: g
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (EAS)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (EAS)

11.00.14 - produção de forjados, arames e relaminados de metais
ferrosos e não ferrosos, a frio, com tratamento químico superficial
ou galvanotécnico.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: g solo: p geral: g
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (EAS)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (EAS)

11.00.15 - produção de forjados, arames e relaminados de metais
ferrosos e não ferrosos, a frio, sem tratamento químico superficial
ou galvanotécnico.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: p solo: p geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (EAS)

11.08.03 - indústrias de acabamento de superfícies, sem tratamento
químico superficial ou galvanotécnico.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: p solo: p geral: M
porte Mínimo: aU(3) < 0,1 - será licenciado por meio da expedição
de autorização ambiental – aua
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (EAS)

11.11.03 - produção de laminados de metais e de ligas de metais
não-ferrosos (placas, discos, chapas lisas ou corrugadas, bobinas,
tiras e fitas, perfis, barras redondas, chatas ou quadradas, verga-
lhões), sem fusão - exceto canos, tubos e arames.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (EAS)

11.11.07 - produção de canos e tubos de metais não-ferrosos -
inclusive ligas, sem fusão e sem tratamento químico superficial
ou galvanotécnico
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: p geral: M

Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (EAS)

11.11.10 - produção, exceto em forno cubilot, de formas, moldes
e peças fundidas de metais não-ferrosos - inclusive ligas, com
tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: g solo: p geral: g
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (EAS)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (EAS)

11.11.11 - produção, exceto em forno cubilot, de formas, moldes
e peças fundidas de metais não-ferrosos - inclusive ligas, sem
tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (EAS)

11.11.14 - relaminação de metais não-ferrosos - inclusive ligas.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (EAS)

11.11.15 - produção de soldas e ânodos.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (EAS)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (EAS)

11.30.01 - Fabricação de estruturas metálicas, com tratamento
químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão, ou
esmaltação ou imersão.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: g solo: p geral: g
Porte Mínimo: AU(3) ≤ 0,05 - Será licenciado por meio da expe-
dição de autorização ambiental – aua
Porte Pequeno: 0,05 < AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (EAS)

11.30.02 – Fabricação de estruturas metálicas, sem tratamento
químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão, ou
esmaltação ou imersão.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: p geral: M
Porte Mínimo: AU(3) ≤ 0,1 - Será licenciado por meio da expedição
de autorização ambiental – aua
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (RAP)

11.40.01 - Fabricação de artefatos de trefilados de ferro e aço
e de metais não-ferrosos - exceto móveis, com tratamento quí-
mico-superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão, ou
esmaltação ou imersão.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: g solo: p geral: g
Porte Mínimo: AU(3) ≤ 0,05 - Será licenciado por meio da expe-
dição de autorização ambiental – aua
Porte Pequeno: 0,05 < AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (EAS)

11.40.02 - Fabricação de artefatos de trefilados de ferro e aço
e de metais não-ferrosos - exceto móveis, sem tratamento quí-
mico-superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão, ou
esmaltação ou imersão.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: p geral: M
Porte Mínimo: AU(3) ≤ 0,1 - Será licenciado por meio da expedição
de autorização ambiental – aua
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (RAP)

11.50.01 - Estamparia e funilaria industrial, com tratamento quí-
mico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão, ou
esmaltação ou imersão.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: g solo: p geral: g
Porte Mínimo: AU(3) ≤ 0,05 - Será licenciado por meio da expe-
dição de autorização ambiental – aua
Porte Pequeno: 0,05 < AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (EAS)

11.50.02 - Estamparia, funilaria e latoaria, sem tratamento químico
superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão ou esmal-
tação ou imersão.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (RAP)

11.60.01 - serralheria, fabricação de tanques, reservatórios e outros
recipientes metálicos e de artigos de caldeireiro com tratamento
químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão ou
esmaltação ou imersão.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: g solo: p geral: g
Porte Mínimo: AU(3) ≤ 0,05 - Será licenciado por meio da expedição
de autorização
ambiental – aua
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (EAS)

11.60.02 - serralheria, fabricação de tanques, reservatórios e outros
recipientes metálicos e de artigos de caldeireiro sem tratamento
químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por aspersão ou
esmaltação ou imersão.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (RAP)

11.70.01 - Fabricação de artigos de cutelaria, armas, ferramentas
manuais e fabricação de artigos de metal para escritório, usos
pessoal e doméstico, exceto ferramentas para máquinas, com
tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por
aspersão ou esmaltação ou imersão.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: g solo: p geral: g
Porte Mínimo: AU(3) ≤ 0,05 - Será licenciado por meio da expe-
dição de autorização ambiental – aua
Porte Pequeno: 0,05 < AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (EAS)

11.70.02 - Fabricação de artigos de cutelaria, armas, ferramentas
manuais e fabricação de artigos de metal para escritório, usos
pessoal e doméstico - exceto ferramentas para máquinas, sem
tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou pintura por
aspersão ou esmaltação ou imersão.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: 0,05 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (RAP)

11.80.02 - serviços de tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: g solo: p geral: g
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)

11.90.01 - Fabricação de outros artigos de metal, não especifi-
cados em outros códigos, com tratamento químico superficial ou
galvanotécnico ou pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: g solo: p geral: g
Porte Mínimo: AU(3) ≤ 0,05 - Será licenciado por meio da expe-
dição de autorização ambiental – aua
Porte Pequeno: 0,05 < AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (EAS)

11.90.02 - Fabricação de outros artigos de metal, não especifi-
cados em outros códigos, sem tratamento químico superficial ou
galvanotécnico ou pintura por aspersão, esmaltação ou imersão.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: 0,05 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (RAP)

12 - INDÚSTRIA MECÂNICA

12.10.00 - Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios
com tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou fundição
ou pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão.
pot. poluidor/degradador: ar: g Água: g solo: p geral: g
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (EAS)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (EAS)

12.11.00 - Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios
com pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: p geral: M
porte Mínimo: aU(3) < 0,05 - será licenciado por meio da expedição
de autorização ambiental – aua
Porte Pequeno: 0,05 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (EAS)

12.20.00 - Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios
sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico ou fundição
ou pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: p geral: M
porte Mínimo: aU(3) < 0,05 - será licenciado por meio da expedição de autorização ambiental – aua
Porte Pequeno: 0,05 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (EAS)

12.80.00 - serviço industrial de usinagem, soldas e semelhantes.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: p solo: p geral: p
porte Mínimo: aU(3) < 0,1 - será licenciado por meio da expedição
de autorização ambiental – aua
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (EAS)

12.80.10 - serviço industrial de usinagem, soldas e semelhantes,
com pintura por aspersão, ou esmaltação ou imersão.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo: p geral: M
porte Mínimo: aU(3) < 0,05 - será licenciado por meio da expedição
de autorização ambiental – aua
Porte Pequeno: 0,05 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (EAS)

13 - INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO E COMUNICAÇÕES.

13.20.00 - Fabricação ou montagem de equipamentos, aparelhos
e materiais elétricos.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo: M geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (EAS)

13.60.00 - Fabricação de máquinas, aparelhos, componentes e
equipamentos eletrônicos.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo: M geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)

13.70.00 - Fabricação de instrumentos ópticos, peças e acessórios.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: p solo: p geral: p
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < aU(3) < 5 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 5 (EAS)

13.90.00 - reparação ou manutenção de máquinas, aparelhos e
equipamentos industriais e comerciais, e elétricos e eletrônicos.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: p solo: p geral: p
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < aU(3) < 5 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 5 (RAP)

14 - INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE

14.10.00 - Montagem e reparação de embarcações e estruturas
flutuantes, reparação de caldeiras, máquinas, turbinas e motores.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: M geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (EAS)

15 - INDÚSTRIA DE MADEIRA

15.10.00 - serrarias e beneficiamento primário da madeira, exceto
quando realizado somente por equipamento móvel.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: p solo: p geral: p
porte Mínimo: aU(3) < 0,1 - será licenciado por meio da expedição
de autorização ambiental – aua
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 3 (RAP)
Porte Médio: 3 < aU(3) < 8 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 8 (RAP)

15.11.00 - desdobramento secundário de madeiras.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: p solo: p geral: p
Porte Pequeno: 0,3 ≤ AU(3) ≤ 5 (RAP)
Porte Médio: 5 < aU(3) < 8 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 8 (RAP)

15.12.00 - Unidade de tratamento de madeira
pot. poluidor/degradador ar: p Água: M solo: M geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < aU(3) < 2 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 2 (RAP)

15.13.00 - Unidade de cominuição de madeira, inclusive as con-
sideradas como resíduos sólidos. pot. poluidor/degradador ar: p
Água: p solo: p geral: p
Porte Pequeno: 20 < QT ≤ 100 (RAP)
Porte Médio: 100 < QT < 150 (RAP)
Porte Grande: QT ≥ 150 (RAP)

15.31.00 - Fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada,
prensada ou compensada, revestida ou não com material plástico,
com ou sem cogeração de energia elétrica.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: M geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < aU(3) < 3 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 3 (EAS)

15.55.00 - Fabricação de molduras, esquadrias e casas pré-fabricadas.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: M geral: M
Porte Pequeno: 3.000 ≤ AE(1) ≤ 5.000 (RAP)
Porte Médio: 5.000 < aE(1) < 10.000 (RAP)
Porte Grande: AE(1) ≥ 10.000 (EAS)

16 - INDÚSTRIA DE MOBILIÁRIO

16.10.00 - Fabricação de móveis de madeira, vime e junco.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: 0,2 ≤ AU(3) ≤ 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < aU(3) < 5 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 5 (RAP)

16.20.00 - Fabricação de móveis de metal ou com predominância de
metal, revestidos ou não com lâminas plásticas - inclusive estofados.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: 0,2 ≤ AU(3) ≤ 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < aU(3) < 5 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 5 (RAP)

16.50.00 - Fabricação e acabamento de artigos diversos do mobiliário.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: 0,2 ≤ AU(3) ≤ 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < aU(3) < 5 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 5 (RAP)

17 - INDÚSTRIA DE PAPEL E PAPELÃO

17.21.00 - Fabricação de papel.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: M geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 1 (EAS)
Porte Médio: 1 < aU(3) < 5 (EAS)
Porte Grande: AU(3) ≥ 5 (EAS)

17.22.00 - Fabricação de papelão, cartolina e cartão.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: M geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < aU(3) < 5 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 5 (EAS)

17.40.00 Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina e
cartão, não associada à produção de papel, papelão, cartolina
e cartão, com geração de resíduos perigosos ou com geração
de efluentes líquidos industriais ou com emissões atmosféricas.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo: M geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < aU(3) < 3 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 3 (RAP)

17.60.00 - Fabricação de artigos diversos de fibra prensada ou
isolante - inclusive peças e acessórios para máquinas e veículos.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: 0,5 ≤ AU(3) ≤ 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < aU(3) < 3 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 3 (EAS)

18 - INDÚSTRIA DA BORRACHA

18.10.00 - Beneficiamento de borracha natural.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: M geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (EAS)

18.20.00 - Fabricação e recondicionamento de pneumáticos e câ-
maras-de-ar e fabricação de material para recondicionamento de
pneumáticos.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: M geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 2 (EAS)
Porte Grande: AU(3) ≥ 2 (EIA)

18.50.00 - Fabricação de artefatos de borracha (peças e acessórios
para veículos, máquinas, aparelhos, correias, canos, tubos, artigos
para uso doméstico, galochas e botas) exceto artigos de vestuário.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: M geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)

15.31.00 - Fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada,
prensada ou compensada, revestida ou não com material plástico,
com ou sem cogeração de energia elétrica.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: M geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < aU(3) < 3 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 3 (EAS)

15.55.00 - Fabricação de molduras, esquadrias e casas pré-fabricadas.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: M geral: M
Porte Pequeno: 3.000 ≤ AE(1) ≤ 5.000 (RAP)
Porte Médio: 5.000 < aE(1) < 10.000 (RAP)
Porte Grande: AE(1) ≥ 10.000 (EAS)

16 - INDÚSTRIA DE MOBILIÁRIO

16.10.00 - Fabricação de móveis de madeira, vime e junco.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: 0,2 ≤ AU(3) ≤ 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < aU(3) < 5 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 5 (RAP)

16.20.00 - Fabricação de móveis de metal ou com predominância de
metal, revestidos ou não com lâminas plásticas - inclusive estofados.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: 0,2 ≤ AU(3) ≤ 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < aU(3) < 5 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 5 (RAP)
16.50.00 - Fabricação e acabamento de artigos diversos do mobiliário.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: 0,2 ≤ AU(3) ≤ 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < aU(3) < 5 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 5 (RAP)
17 - INDÚSTRIA DE PAPEL E PAPELÃO
17.21.00 - Fabricação de papel.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: M geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 1 (EAS)
Porte Médio: 1 < aU(3) < 5 (EAS)
Porte Grande: AU(3) ≥ 5 (EAS)
17.22.00 - Fabricação de papelão, cartolina e cartão.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: M geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < aU(3) < 5 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 5 (EAS)
17.40.00 Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina e
cartão, não associada à produção de papel, papelão, cartolina
e cartão, com geração de resíduos perigosos ou com geração
de efluentes líquidos industriais ou com emissões atmosféricas.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo: M geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < aU(3) < 3 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 3 (RAP)
17.60.00 - Fabricação de artigos diversos de fibra prensada ou
isolante - inclusive peças e acessórios para máquinas e veículos.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: 0,5 ≤ AU(3) ≤ 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < aU(3) < 3 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 3 (EAS)
18 - INDÚSTRIA DA BORRACHA
18.10.00 - Beneficiamento de borracha natural.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: M geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (EAS)
18.20.00 - Fabricação e recondicionamento de pneumáticos e câ-
maras-de-ar e fabricação de material para recondicionamento de
pneumáticos.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: M geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 2 (EAS)
Porte Grande: AU(3) ≥ 2 (EIA)
18.50.00 - Fabricação de artefatos de borracha (peças e acessórios
para veículos, máquinas, aparelhos, correias, canos, tubos, artigos
para uso doméstico, galochas e botas) exceto artigos de vestuário.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: M geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (EAS)

19 - INDÚSTRIA DE COUROS E PELES E PRODUTOS SIMILARES.
19.11.00 - secagem e salga de couros e peles.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (EAS)
19.90.00 - Fabricação de calçados ou outros artigos de couros e peles.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo: M geral: M
porte Mínimo: aU(3) < 0,1 - será licenciado por meio da expedição
de autorização ambiental – aua
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU (3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU (3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU (3) ≥ 1 (RAP)
20 - INDÚSTRIA QUÍMICA
20.20.00 - Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e
sintéticos e de borracha e látex sintético.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (EAS)
20.40.00 - Fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição
para caça e desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (EAS)
20.72.00 - Fabricação de concentrados aromáticos naturais, arti-
ficiais e sintéticos – inclusive mescla.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: p solo: p geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (EAS)
20.81.00 - Fabricação de sabão, detergentes, desinfetantes, gli-
cerina, preparados para limpeza e velas.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (EAS)
20.83.00 - Fracionamento de produtos químicos.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: M geral: M
porte Mínimo: aU(3) < 0,05 - será licenciado por meio da expedição
de autorização ambiental – aua
Porte Pequeno: 0,05 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (RAP)
20.85.00 - Fabricação de produtos de perfumaria e cosméticos.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: p solo: p geral: p
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (RAP)
21 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E
VETERINÁRIOS
21.10.00 - Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários –
exceto de manipulação.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: M geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
23 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATÉRIAS PLÁSTICAS
23.10.00 - Fabricação de laminados plásticos.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: p solo: p geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 1(RAP)
Porte Médio: 1 < aU(3) < 3 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 3 (EAS)
23.21.00 - Fabricação de artigos de material plástico.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: p solo: p geral: M
Porte Pequeno: 0,5 ≤ AU(3) ≤ 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < aU(3) < 3 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 3 (EAS)
23.22.00 - Fabricação de flocos e grãos (pellets) de material plástico.
pot. poluidor/degradador ar: M Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < aU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (RAP)

24 - INDÚSTRIA TÊXTIL
24.11.00 - Fiação ou tecelagem de fibras têxteis vegetais.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < aU(3) < 2 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 2 (RAP)
24.12.00 - Fiação ou tecelagem de fibras têxteis artificiais e sintéticas.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: 0,3 ≤ AU(3) ≤ 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < aU(3) < 2 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 2 (RAP)
24.13.00 - Fiação ou tecelagem de materiais têxteis de origem animal.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: 0,3 ≤ AU(3) ≤ 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < aU(3) < 3 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 3 (RAP)
24.14.00 - Fiação ou tecelagem de fibras têxteis com beneficiamento.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: g solo: M geral: g
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < aU(3) < 2 (EAS)
Porte Grande: AU(3) ≥ 2 (EAS)
24.70.00 - Beneficiamento de fios ou tecidos, exceto estamparia
sem lavagem por processo de sublimação ou digital.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: g solo: M geral: g
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < aU(3) < 2 (EAS)
Porte Grande: AU(3) ≥ 2 (EAS)
24.80.00 - serviços industriais de tinturaria, de estamparia (exceto
sem lavagem, por processo de sublimação ou digital), de lavanderia
ou de outros processos de acabamentos.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: g solo: M geral: g
porte Mínimo: aU(3) < 0,1 - será licenciado por meio da expedição
de autorização ambiental – aua
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,3 (RAP)
Porte Médio: 0,3 < aU(3) < 2 (EAS)
Porte Grande: AU(3) ≥ 2 (EAS)
25 - INDÚSTRIA DE VESTUÁRIO E ARTEFATOS TÊXTEIS
25.20.00 - Facção ou confecção de roupas e artefatos têxteis com
tinturaria, ou com estamparia (exceto por sublimação ou digital,
desde que sem lavagem), ou com lavanderia ou com outros pro-
cessos de acabamento.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: g solo: M geral: g
porte Mínimo: aU(3) < 0,3 - será licenciado por meio da expedição
de autorização ambiental – aua
Porte Pequeno: 0,3 ≤ AU(3) ≤ 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < aU(3) < 1 (EAS)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (EAS)
26 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES
26.00.00 - Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de
produtos alimentares.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: p solo: p geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (RAP)
26.43.00 - refinação e preparação de óleos e gorduras vegetais,
produção de manteiga de cacau e gorduras de origem animal des-
tinadas à alimentação.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: 0,05 ≤ AU(3) ≤ 0,1 (RAP)
Porte Médio: 0,1 < aU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (EAS)
26.50.01 - industrialização de produtos de origem animal, inclusive
cola.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: p solo: p geral: p
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < aU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (RAP)
26.50.02 - industrialização de produtos de origem vegetal.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: p solo: p geral: p
Porte Pequeno: 0,2 ≤ AU(3) ≤ 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < aU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (EAS)
26.50.20 - abate de animais de pequeno porte (aves, rãs, coelhos,
etc) em abatedouros, frigoríficos e charqueadas, com ou sem in-
dustrialização de produtos de origem animal.

pot. poluidor/degradador ar: M Água: M solo: M geral: M
porte Mínimo: Cmeda < 200 - será licenciado por meio da expe-
dição de autorização ambiental – aua. para enquadramento em
aua o abate máximo semanal não pode ultrapassar 1.399 animais.
Porte Pequeno: 200 ≤ CmedA ≤ 15.000 (RAP)
Porte Médio: 15.000 < Cmeda < 150.000 (EAS)
Porte Grande: CmedA ≥ 150.000 (EAS)
26.60.00 - preparação de pescado e fabricação de conservas de
pescado, exceto entreposto de pescados.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: g solo: M geral: g
porte Mínimo: aU(3) < 0,05 - será licenciado por meio da expedição
de autorização ambiental – aua
Porte Pequeno: 0,05 ≤ AU(3) ≤ 0,14 (RAP)
Porte Médio: 0,14 < aU(3) < 1 (EAS)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (EAS)
26.70.00 - preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: g solo: p geral: g
Porte Pequeno: 0,05 ≤ AU(3) ≤ 2 (RAP)
Porte Médio: 2 < aU(3) < 5 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 5 (EAS)
26.70.10 - resfriamento e distribuição de leite.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (RAP)
26.91.00 - Fabricação de sorvetes.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: p solo: p geral: p
Porte Pequeno: 0,2 ≤ AU(3) ≤ 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < aU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (RAP)
26.92.00 - Fabricação de fermentos e leveduras.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno:
0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (RAP)
26.94.00 Fabricação de rações balanceadas e de alimentos pre-
parados para animais - inclusive farinhas de carne, sangue, osso,
peixe e pena.
potencial poluidor/degradador: ar: g Água: g solo: g geral: g
porte Mínimo: aU(3) < 0,02 - será licenciado por meio da expedição
de autorização ambiental – aua
Porte Pequeno: 0,02 < AU(3) ≤ 0,2 (EAS)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (EAS)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (EAS)
26.95.00 - Fabricação de rações balanceadas para animais, por meio
da mistura de produtos de origem vegetal e rações industrializadas.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: p solo: p geral: p
Porte Pequeno: 0,02 ≤ AU(3) ≤ 0,1 (RAP)
Porte Médio: 0,1 < aU(3) < 0,2 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 0,2 (RAP)
27 - INDÚSTRIA DE BEBIDAS E ÁLCOOL ETÍLICO
27.10.00 - Fabricação e engarrafamento de vinhos.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: p solo: p geral: p
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (RAP)
27.20.00 - Fabricação e engarrafamento de aguardentes, licores
e outras bebidas alcoólicas.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (RAP)
27.40.00 - Fabricação de bebidas não alcoólicas – exceto engar-
rafamento e gaseificação de águas minerais em embalagem pet.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: p solo: p geral: p
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (RAP)
27.40.10 - Fabricação e engarrafamento de cervejas, chopes, in-
clusive maltes.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (EAS)
28 - INDÚSTRIA DE FUMO

28.10.00 - preparação de fumo, fabricação de cigarros, charutos
e cigarrilhas e outras atividades de elaboração do tabaco, não
especificadas ou não classificadas.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: p solo: p geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < aU(3) < 3 (EAS)
Porte Grande: AU(3) ≥ 3 (EAS)
29 - INDÚSTRIA EDITORIAL E GRÁFICA
29.10.00 - atividades da indústria editorial e gráfica com geração
de resíduos perigosos ou com geração de efluentes líquidos ou
com emissões atmosféricas.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < aU(3) < 3 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 3 (RAP)
30 - INDÚSTRIAS DIVERSAS
30.10.00 - Usinas de produção de concreto ou argamassa.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: p solo: p geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (RAP)
30.40.00 - Fabricação de abrasivos.
pot. poluidor/degradador ar: p Água: p solo: p geral: p
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < aU(3) < 5 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 5 (EAS)
30.70.00 - Fabricação de artigos diversos de resinas, fibras, fios
artificiais e sintéticos e borracha e látex sintético.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (RAP)
30.80.00 - Fabricação de fraldas descartáveis e absorventes higiênicos.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: p solo: p geral: p
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < aU(3) < 5 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 5 (EAS)
30.90.00 - Fabricação de calçados de qualquer material, exceto
em couro.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: p solo: p geral: p
porte Mínimo: aU(3) < 0,1 - será licenciado por meio da expedição
de autorização ambiental – aua
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU (3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU (3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU (3) ≥ 1 (RAP)
30.90.10 - Fabricação de partes de calçado de qualquer material,
exceto em couro. pot. poluidor/degradador: ar: p Água: p solo:
p geral: p
porte Mínimo: aU(3) < 0,1 - será licenciado por meio da expedição
de autorização ambiental – aua
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU (3) ≤ 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < aU (3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU (3) ≥ 1 (RAP)

33 - CONSTRUÇÃO CIVIL

33.12.00 - implantação, duplicação ou pavimentação de rodovias,
exceto as vicinais ou sobre vias urbanas consolidadas.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo: g geral: g
Porte Pequeno: L ≤ 30 (EAS)
Porte Médio: 30 < l < 100 (EAS)
Porte Grande: L ≥ 100 (EIA)
33.12.02 - restauração e melhorias de rodovias pavimentadas.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo: M geral: M porte
porte Mínimo: l < 30 - será licenciado por meio da expedição de
autorização ambiental – aua
Pequeno: 30 ≤ L ≤ 50 (RAP)
Porte Médio: 50 < l < 100 (RAP)
Porte Grande: L ≥ 100 (EAS)
o porte inferior ao caracterizado como porte “M” poderá ser licenciado
por meio da expedição de licença ambiental por Compromisso –
laC, desde que não dependa de supressão de vegetação. (§4°
do art. 36 da lei 14.675/2009.)
33.13.00 - reservatórios artificiais para usos múltiplos que não
decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo: M geral: M
Porte Pequeno: 3 ≤ AI ≤ 5 -Será licenciado por meio da expedição
de autorização ambiental – aua

Porte Médio: 5 < ai < 50 (RAP)
Porte Grande: AI ≥ 50 (EAS)
33.13.19 - Estrutura de apoio náutico - Ean i - Trapiche, pier,
atracadouro, rampa de lançamento de embarcações e plataforma
de pesca.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: 100 < aE(1) < 250 (RAP)
Porte Médio: 250 ≤ AE(1) < 500 (RAP)
Porte Grande: 500 ≤ AE(1) (EAS)

33.13.20 - Estrutura de apoio náutico - Ean ii - garagem náutica
ou Marina.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo: M geral: M
Porte Pequeno: 150 ≤ AU(2) ≤ 5.000 (RAP)
Porte Médio: 5.000 < aU(2) < 20.000 (EAS)

33.13.27 - retificação de cursos d'água, em no máximo 50 m
(cinquenta metros) de extensão em áreas antropizadas, visando
a contenção de processos erosivos, segurança de edificações e
de vias públicas
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo: M geral: M
porte: Único
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de autori-
zação ambiental – aua.

33.13.28 - Canalização ou tubulação de cursos d'água em área
urbana, em no máximo 100 m (cem metros) lineares de extensão
entre trechos já tubulados ou canalizados.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo: M geral: M
porte: Único
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de autori-
zação ambiental – aua.

33.20.00 - dragagem.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo: M geral: M
Porte Pequeno: VD ≤ 20.000 (RAP)
Porte Médio: 20.000 < Vd < 500.000 (EAS)
Porte Grande: VD ≥ 500.000 (EIA)

33.20.01 - desassoreamento mecanizado de cursos d’água, exceto
por draga.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo: M geral: M
Porte Pequeno: 1 ≤ L ≤ 5 (RAP)
Porte Médio: 5 < l < 10 (EAS)
Porte Grande: L ≥ 10 (EAS)

33.30.00 - Macrodrenagem.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: g solo: M geral: g
Porte Pequeno: 100 ≤ ABH ≤ 200 (RAP)
Porte Médio: 200 < aBH < 400 (EAS)
Porte Grande: ABH ≥ 400 (EIA)

34 - SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA

34.11.02 - produção de energia eólica, exceto se com minigeração
de energia distribuída.
pot. poluidor/degradador ar: M Água: p solo: M geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ P ≤ 10 (RAP)

34.11.04 - produção de energia solar fotovoltaica no solo.
pot. poluidor/degradador ar: p Água: p solo: p geral: p
Porte Pequeno: 3 ≤ AE(3) ≤ 10 (RAP)
Porte Médio: 10 < aE(3) < 30 (RAP)
Porte Grande: AE(3) ≥ 30 (EAS)

34.11.06 - produção de energia elétrica através de centrais geradoras
hidrelétricas de geração distribuída até 0,5 MW, sem formação de
reservatório ou com aproveitamento de barramentos já consolidados.
pot. poluidor/degradador ar: p Água: M solo: M geral: M
porte Mínimo: p < 0,075 - será licenciado por meio da expedição
de autorização ambiental – aua
Porte Pequeno: 0,075 ≤ P ≤ 0,15 (RAP)
Porte Médio: 0,15 < p < 0,3 (RAP)
Porte Grande: 0,3 ≤ P ≤ 0,5 (RAP)

34.12.00 – linhas e redes de transmissão de energia elétrica.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: p solo: M geral: M
Porte Pequeno: 69 ≤ V ≤ 138 (EAS)
Porte Médio: 138 < V ≤ 230 (EAS)
porte grande: V > 230 (Eia)

34.15.00 - subestação de transmissão de energia elétrica.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: p solo: p geral: p
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 1,0 (EAS)
Porte Médio: 1,0 < aU(3) < 2,0 (EAS)
Porte Grande: AU(3) ≥ 2,0 (EAS)

34.16.00 - antenas de telecomunicações com estrutura em torre
ou poste.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: p solo: p geral: p
Porte Pequeno: FR ≤ 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < Fr < 10 (RAP)
Porte Grande: FR ≥ 10 (EAS)
Esta atividade poderá ser licenciada por meio da expedição de li-
cença ambiental por Compromisso – laC, desde que não dependa
de supressão de vegetação. (§ 4° do art. 36 da lei 14675/2009.)

34.16.10 - Compartilhamento de estrutura em torre ou poste para
antenas de telecomunicações.
pot. poluidor/degradador ar: p Água: p solo: p geral: p
Porte Pequeno: FR ≤ 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < Fr < 10 (RAP)
Porte Grande: FR ≥ 10 (EAS)
Esta atividade poderá ser licenciada por meio da expedição de li-
cença ambiental por Compromisso – laC, desde que não dependa
de supressão de vegetação. (§4° do art. 36 da lei 14.675/2009).

34.20.00 - Unidade de produção de gás e biogás, com ou sem
aproveitamento energético.
pot. poluidor/degradador ar: M Água: p solo: p geral: M
Porte Pequeno: Q(1) ≤ 500 (RAP)
Porte Médio: 500 < Q(1) < 2000 (RAP)

34.31.00 - Captação, adução ou tratamento de água bruta superficial
para abastecimento público.
pot. poluidor/degradador ar: p Água: p solo: p geral: p
porte Mínimo: Q(2) < 15 - será licenciado por meio da expedição
de autorização ambiental – aua
Porte Pequeno: 15 ≤ Q(2) ≤ 50 (RAP)
Porte Médio: 50 < Q(2) < 400 (RAP)
Porte Grande: Q(2) ≥ 400 (EAS)

34.31.01 - adução ou tratamento de água bruta subterrânea para
abastecimento público.
pot. poluidor/degradador ar: p Água: p solo: p geral: p
Porte Pequeno: 15 ≤ Q(2) ≤ 50 (RAP)
Porte Médio: 50 < Q(2) < 400 (RAP)
Porte Grande: Q(2) ≥ 400 (EAS)

34.31.11 - sistema de coleta e tratamento de esgotos sanitários.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: g solo: M geral: g
Porte Pequeno: 1,5 ≤ Q(2) ≤ 50 (RAP)

34.31.13 - sistema de tratamento de efluentes sanitários proveniente
de serviços de coleta e transporte rodoviário de efluentes sanitários.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: g solo: M geral: g
Porte Pequeno: Q(2) ≤ 50 (RAP)

34.41.13 - Estação de transbordo para resíduos ou rejeitos sólidos
urbanos ou equiparados aos resíduos domiciliares.
potencial poluidor/degradador: ar: M Água: p solo: M geral: M
Porte Pequeno: QT ≤ 30 (RAP)
Porte Médio: 30 < QT < 50 (RAP)
Porte Grande: QT ≥ 50 (EAS)

34.41.15 - Unidade de compostagem de resíduos sólidos urbanos
ou equiparados, segregados na fonte.
pot. poluidor/degradador ar: p Água: M solo: M geral: M
Porte Pequeno: 15 ≤ QMR ≤ 900 (RAP)
Porte Médio: 900 < QMr < 1500 (RAP)
Porte Grande: QMR ≥ 1500 (EAS)

34.41.16 - Central de triagem de resíduos sólidos urbanos ou equi-
parados, oriundos de coleta seletiva.
pot. poluidor/degradador ar: p Água: p solo: p geral: p
porte Mínimo: QT < 5 - será licenciado por meio da expedição de
autorização ambiental – aua
Porte Pequeno: 5 ≤ QT ≤ 30 (RAP)
Porte Médio: 30 < QT < 50 (RAP)
Porte Grande: QT ≥ 50 (RAP)

34.41.17 - Unidade de biodigestão anaeróbica de resíduos.
pot. poluidor/degradador ar: M Água: p solo: p geral: M
Porte Pequeno: 15 < QMR ≤ 900 (RAP)
Porte Médio: 900 < QMr < 1500 (RAP)
Porte Grande: QMR ≥ 1500 (EAS)

42 - COMÉRCIO VAREJISTA

42.32.00 - Comércio de combustíveis líquidos e gasosos em postos
revendedores, postos flutuantes e instalações de sistema retalhista,
com ou sem lavagem ou lubrificação de veículos.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo: M geral: M
Porte Pequeno: VT ≤ 60 (RAP)
Porte Médio: 60 < VT < 125 (EAS)
Porte Grande: VT ≥ 125 (EAS)

42.32.20 - instalações aéreas de tancagem autônoma para consumo
próprio de combustíveis líquidos e gasosos.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: 15 ≤ VT ≤ 30 (RAP)
Porte Médio: 30 < VT < 60 (RAP)
Porte Grande: VT ≥ 60 (RAP)

42.32.30 - substituição de tanques no comércio de combustíveis
em postos de abastecimento, postos de revenda, postos flutuantes
e instalação de sistema retalhista.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: VT ≤ 60
Porte Médio: 60 < VT < 125
Porte Grande: VT ≥ 125
Todos os portes serão licenciados por meio da expedição de au-
torização ambiental – aua.

42.32.40 - instalações subterrâneas de tancagem autônoma para
consumo próprio de combustíveis líquidos ou gasosos.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo: p geral: M
porte Mínimo: VT < 2 - será licenciado por meio da expedição de
autorização ambiental – aua
Porte Pequeno: 2 ≤ VT ≤ 30 (RAP)
Porte Médio: 30 < VT < 60 (RAP)
Porte Grande: VT ≥ 60 (EAS)

42.40.00 - depósito de agrotóxico em casas agropecuárias
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo: p geral: M
porte: Único.
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de autorização
ambiental — aua.

43 - COMÉRCIO ATACADISTA E DEPÓSITOS

43.01.00 - Comércio atacadista com depósitos de produtos extra-
tivos de origem mineral em bruto.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: p solo: p geral: p
porte Mínimo: aE(2) < 1.000 - será licenciado por meio da expe-
dição de autorização ambiental – aua
Porte Pequeno: 1.000 ≤ AE(2) ≤ 5.000 (RAP)
Porte Médio: 5.000 < aE(2) < 10.000 (RAP)
Porte Grande: AE(2) ≥ 10.000 (RAP)

43.20.00 - depósito ou armazenamento de produtos químicos pe-
rigosos, exceto combustíveis e agrotóxicos.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: M geral: M
porte Mínimo: ad < 200 - será licenciado por meio da expedição
de autorização ambiental – aua
Porte Pequeno: 200 ≤ AD ≤ 1.000 (RAP)
Porte Médio: 1.000 < ad < 2.000 (RAP)
Porte Grande: AD ≥ 2.000 (RAP)

43.20.10 - Comércio atacadista com depósitos de agrotóxicos
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: M geral: M
porte Mínimo: aE(2) < 200 - será licenciado por meio da expedição
de autorização ambiental – aua
Porte Pequeno: 200 ≤ AE(2) ≤ 1.000 (RAP)
Porte Médio: 1.000 < aE(2) < 2.000 (RAP)
Porte Grande: AE(2) ≥ 2.000 (RAP)

43.30.00 - Comércio atacadista com depósitos de combustíveis e
lubrificantes, de origem vegetal e mineral.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: M geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU(3) ≤ 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < aU(3) < 1 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 1 (RAP)

43.40.00 - postos de recolhimento de embalagens de agrotóxicos,
vazias ou contendo resíduos.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: p solo: p geral: p
porte: Único
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de autori-
zação ambiental – aua.

43.50.10 - Central de recolhimento de embalagens de agrotóxicos,
vazias ou contendo resíduos.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: M geral: M
Porte Pequeno: 0,04 ≤ AU(3) ≤ 0,1 (RAP)
Porte Médio: 0,1 < aU(3) < 0,2 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 0,2 (RAP)

47 - TRANSPORTES E TERMINAIS

47.82.03 - aeródromo
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: p solo: p geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 10 (RAP)
Porte Médio: 10 < aU(3) < 50 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 50 (EAS)

47.84.00 - Terminal rodoviário de carga onde se observe pelo menos
uma das seguintes condições:

a) não possua plano diretor, de acordo com a lei federal nº 10.257,
de 10 de julho de 2001;

b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área
objeto da atividade. pot. poluidor/degradador: ar: M Água: p solo:
p geral: M
Porte Pequeno: 1 ≤ AU(3) ≤ 2,5 (RAP)
Porte Médio: 2,5 < aU(3) < 5,0 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 5,0 (EAS)

47.85.00 - Terminal ferroviário de carga.
pot. poluidor/degradador: ar: g Água: M solo: p geral: g
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,5 (EAS)
Porte Médio: 0,5 < aU(3) < 2 (EAS)
Porte Grande: AU(3) ≥ 2 (EAS)

47.86.00 - Terminal retroportuário
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 1,5 (EAS)
Porte Médio: 1,5 < aU(3) < 3 (EAS)
Porte Grande: AU(3) ≥ 3 (EAS)

56 - SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALAR, LABORATORIAL E VETERINÁRIO

56.11.00 - Hospitais e maternidades.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: g solo: p geral: g
Porte Pequeno: NL ≤ 80 (RAP)
Porte Médio: 80 < nl < 200 (RAP)
Porte Grande: NL ≥ 200 (RAP)

56.11.01 - laboratório de análises de serviços de saúde humana
ou animal, exceto locais exclusivos de coleta.
pot. poluidor/degradador ar: p Água: M solo: M geral: M
porte: Único
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de autori-
zação ambiental – aua.

56.20.00 - Hospitais para animais e Centro de Zoonoses.
pot. poluidor/degradador ar: p Água: M solo: M geral: M
Porte Pequeno 0,05 ≤ AU(3) ≤ 0,1 (RAP)
Porte Médio: 0,1 < aU(3) < 0,2 (RAP)

71 - ATIVIDADES DIVERSAS

71.00.00 - serviços de reparação e manutenção de máquinas,
equipamentos ou veículos, com pintura, exceto manutenção de
eletrodomésticos.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo: M geral: M
porte: Único
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de autori-
zação ambiental – aua.

71.01.00 - laboratórios de prestação de serviços de análises bioló-
gicas, físicas, físico-químicas, excluídas as unidades laboratoriais
temporárias.
pot. poluidor/degradador ar: p Água: M solo: M geral: M
porte: Único
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de autori-
zação ambiental – aua.

71.11.00 - parcelamento do solo urbano: loteamento localizado
em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação
específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma
das seguintes condições:

a) não possua plano diretor, de acordo com a lei federal nº 10.257,
de 10 de julho de 2001;

b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área
objeto do parcelamento. pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M
solo: M geral: M
Porte Pequeno: AU(7) ≤ 1 (EAS)
Porte Médio: 1 < aU(7) < 5 (EAS)
Porte Grande: AU(7) ≥ 5 (EAS), quando AU(7) > 100 (EIA, inde-
pendentemente da localização)

71.11.01 - Condomínios de casa ou edifícios residenciais localizados
em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes
condições:

a) não possua plano diretor, de acordo com a lei federal nº 10.257,
de 10 de julho de 2001;

b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área
objeto da atividade. pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo:
M geral: M
Porte Pequeno: 10 ≤ NH ≤ 50 (RAP)
Porte Médio: 50 < nH < 100 (RAP)
Porte Grande: NH ≥ 100 (EAS)

71.11.02 - atividades de hotelaria localizados em municípios onde
se observe pelo menos uma das seguintes condições:

a) não possua plano diretor, de acordo com a lei federal nº 10.257,
de 10 de julho de 2001, ou lei de ordenamento Territorial;

b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área
objeto da atividade. pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo:
M geral: M
Porte Pequeno: 50 ≤ NL ≤ 150 (RAP)
Porte Médio: 150 < nl < 200 (RAP)
Porte Grande: NL ≥ 200 (EAS)

71.11.03 - Condomínio em áreas rurais localizados em municípios
onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:

a) não possua plano diretor, de acordo com a lei federal nº 10.257,
de 10 de julho de 2001, ou lei de ordenamento Territorial, que
regulem a ocupação e uso do solo rural;

b) não exista sistema de coleta de lixo na área objeto da atividade;

c) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área
objeto da atividade. pot. poluidor/degradador ar: p Água: M solo:
M geral: M
Porte Pequeno: 2 < aU(7) < 10 (EAS)
Porte Médio: 10 ≤ AU(7) ≤ 100 (EAS)
porte grande: aU(7) > 100 (Eia)

71.11.05 - Conjuntos habitacionais destinados à população de baixa
renda que impliquem em parcelamento de solo.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água M solo: M geral: M
Porte Pequeno: NH ≤ 50 (RAP)
Porte Médio: 50 < nH < 150 (EAS)
Porte Grande: NH ≥ 150 (EAS)

71.11.06 - Condomínios comerciais horizontais ou verticais lo-
calizados em municípios onde se observe pelo menos uma das
seguintes condições:

a) não possua plano diretor, de acordo com a lei federal nº 10.257,
de 10 de julho de 2001;

b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área
objeto da atividade. pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo:
M geral: M
Porte Pequeno: 2.000 ≤ AE(1) ≤ 10.000 (RAP)
Porte Médio: 10.000 < aE(1) < 100.000 (RAP)
Porte Grande: AE(1) ≥ 100.000 (EAS)

71.11.07 - Condomínios de edifícios de uso misto (comercial, resi-
dencial, serviços) localizados em municípios onde se observe pelo
menos uma das seguintes condições:

a) não possua plano diretor, de acordo com a lei federal nº 10.257,
de 10 de julho de 2001;

b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área
objeto da atividade. pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo:
M geral: M
Porte Pequeno*: 2.000 ≤ AE (1) ≤ 10.000 ou 10 ≤ NH ≤ 50 (RAP)
Porte Médio*: 10.000 < aE (1) < 100.000 ou 50 < nH < 100 (RAP)
Porte Grande*: AE (1) ≥ 100.000 ou NH ≥ 100 (EAS)
*deve prevalecer o parâmetro que implique em maior porte.

71.11.08 - parcelamento do solo urbano: Condomínio de lotes
para fins residenciais, localizado em municípios da Zona Costeira,
assim definidos pela legislação específica ou em municípios onde
se observe pelo menos uma das seguintes condições:

a) não possua plano diretor, de acordo com a lei federal nº 10.257,
de 10 de julho de 2001;

b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área
objeto do parcelamento. pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M
solo: M geral: M
Porte Pequeno: AU(7) ≤ 0,5 (RAP)
Porte Médio: 0,5 < aU(7) < 3 (EAS)
Porte grande: AU(7) ≥ 3 (EAS), quando AU(7) > 100 (EIA, inde-
pendentemente da localização)

71.21.10 - loteamento com fins industriais e comerciais.
pot. poluidor/degradador: ar: g Água: g solo: g geral: g
Porte Pequeno: AU(7) ≤ 10 (EAS)

71.21.11 - Condomínio com fins industriais ou de serviços (unis-
setorial ou multissetorial).
pot. poluidor/degradador: ar: g Água: g solo: g geral: g
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 10 (EAS)
Porte Médio: 10 < aU(3) < 50 (EAS)

71.30.01 - Unidade de reciclagem de resíduos Classe ii B.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: p solo: p geral: p
porte Mínimo: QMr < 150 - será licenciado por meio da expedição
de autorização ambiental – aua
Porte Pequeno: 150 ≤ QMR ≤ 900 (RAP)
Porte Médio: 900 < QMr < 1500 (RAP)
Porte Grande: QMR ≥ 1500 (RAP)

71.30.02 - Unidade de reciclagem de resíduos Classe II A.

pot. poluidor/degradador: ar: p Água: p solo: p geral: p
porte Mínimo: QMr < 150 - será licenciado por meio da expedição
de autorização ambiental – aua
Porte Pequeno: 150 ≤ QMR ≤ 900 (RAP)
Porte Médio: 900 < QMr < 1500 (EAS)
Porte Grande: QMR ≥ 1500 (EAS)

71.30.03 - Unidade de reciclagem de eletroeletrônicos e eletrodo-
mésticos pós consumo.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: p solo: p geral: M
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,1 (RAP)
Porte Médio: 0,1 < aU(3) < 0,15 (RAP)
Porte Grande: AU(3) ≥ 0,15 (EAS)

71.30.04 - Unidade de compostagem com produção de fertilizante
orgânico.
pot. poluidor/degradador: ar: M Água: M solo: M geral: M
Porte Pequeno: 15 ≤ QMR ≤ 900 (RAP)
Porte Médio: 900 < QMr < 1500 (RAP)
Porte Grande: QMR ≥ 1500 (EAS)

71.50.00 - depósito e aterro de rejeitos de mineração - exceto
carvão mineral.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo: M geral: M
Porte Pequeno: AU(6) ≤ 5 (RAP)
Porte Médio: 5 < aU(6) < 15 (EAS)
Porte Grande: AU(6) ≥ 15 (EIA)

71.60.02 - armazenamento temporário de resíduos Classe iia,
exceto eletroeletrônicos e eletrodomésticos pós-consumo.
pot. poluidor/degradador ar: p Água: p solo: p geral: p
Porte Pequeno: AU(3) ≤ 0,1 (RAP)
Porte Médio: 0,1 < AU(3) ≤ 0,15 (RAP)
porte grande: aU(3) > 0,15 (EAS)

71.60.05 - disposição final de rejeitos da construção civil, em aterros.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: p solo: p geral: p
Porte Pequeno: QMR ≤ 1500 (RAP)
Porte Médio: 1500 < QMr < 3000 (EAS)
Porte Grande: QMR ≥ 3000 (EAS)

71.60.06 - Unidade de reciclagem de resíduos da construção civil.
pot. poluidor/degradador ar: M Água: p solo: p geral: M
Porte Pequeno: QMR ≤ 1500 (RAP)
Porte Médio: 1500 < QMr < 3000 (RAP)
Porte Grande: QMR ≥ 3000 (EAS)

71.60.08 - armazenamento temporário de eletroeletrônicos e ele-
trodomésticos pós-consumo.
pot. poluidor/degradador ar: p Água: p solo: p geral: p
Porte Pequeno: 0,03 < AU(3) ≤ 0,1 (RAP)
Porte Médio: 0,1 < AU(3) ≤ 0,15 (RAP)
porte grande: aU(3) > 0,15 (EAS)

71.60.12 - Unidade de triagem de resíduos de construção civil e
volumosos, com área de reservação.
pot. poluidor/degradador ar: p Água: p solo: M geral: M
Porte Pequeno: QMR ≤ 1500 (RAP)
Porte Médio: 1500 < QMR ≤ 3000 (RAP)
porte grande: QMr > 3000 (EAS)

71.60.13 - armazenamento temporário de resíduos Classe iiB.
pot. poluidor/degradador ar: p Água: p solo: p geral: p
porte Mínimo: aU(3) < 0,05 - será licenciado por meio da expedição
de autorização ambiental – aua
Porte Pequeno: 0,05 < AU(3) ≤ 0,1 (RAP)
Porte Médio: 0,1 < AU(3) ≤ 0,15 (RAP)
porte grande: aU(3) > 0,15 (RAP)

71.70.10 - Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques te-
máticos e autódromos.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo: p geral: M
Porte Pequeno: 3 ≤ AU(3) ≤ 5 (EAS)
Porte Médio: 5 < aU(3) < 20 (EAS)
Porte Grande: AU(3) ≥ 20 (EIA)

71.80.00 - recuperação de áreas degradadas através da confor-
mação de relevo, exceto áreas contaminadas.
poluidor/degradador ar: p Água: p solo: p geral: p
porte Único.
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de autori-
zação ambiental – aua.

71.80.01 - recuperação de áreas contaminadas.
pot. poluidor/degradador ar: p Água: M solo: M geral: M
porte Único.
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de autori-
zação ambiental – aua.

71.90.01 - Cemitérios.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo: M geral: M
Porte Pequeno: AU(8) ≤ 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < aU(8) < 5 (EAS)

Porte Grande: AU(8) ≥ 5 (EAS)

71.90.03 - Cemitérios implantados até abril de 2003 e com atividade
de sepultamento em operação.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo: M geral: M
porte Único
Esta atividade será licenciada por meio da expedição de autori-
zação ambiental – aua.

71.90.04 - Cemitérios implantados após abril de 2003 e com ativi-
dade de sepultamento em operação.
pot. poluidor/degradador: ar: p Água: M solo: M geral: M
Porte Pequeno: AU(8) ≤ 1 (RAP)
Porte Médio: 1 < aU(8) < 5 (EAS)
Porte Grande: AU(8) ≥ 5 (EAS)

71.91.00 - serviços de somatoconservação ou de tanatopraxia ou
de taxidermia, localizados em municípios onde se observe pelo
menos uma das seguintes condições:

a) não possua plano diretor, de acordo com a lei federal nº 10.257,
de 10 de julho de 2001;

b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área
objeto da atividade. pot. poluidor/degradador – ar: p Água: M
solo: M geral: M
Porte Pequeno: AU(9) ≤ 0,005 - será licenciado por meio da expe-
dição de autorização ambiental — aua.
Porte Médio: 0,005 < AU(9) ≤ 0,01 (RAP)
porte grande: aU(9) > 0,01 (RAP)

ANEXO II - PARÂMETROS TÉCNICOS

ABH = Área de Contribuição da Bacia Hidrográfica (ha)

AD = Área para depósito (m²)

AE(1) = área edificada: somatório das áreas ocupadas pelas edificações existentes dentro da área útil do empreendimento (m²).

AE(2) = área edificada : somatório das áreas ocupadas pelas edificações existentes dentro da área útil do empreendimento destinadas exclusivamente para depósito de produtos (m²).

AE(3) = Área edificada dos painéis fotovoltaicos (em hectares).

AIN = área inundada (ha)

AU(1) = área útil titulada pelo dnpM (ha)

AU(2) = área total utilizada pelo empreendimento em terra ou sobre a água, construída ou não, incluindo a área de dársenas e vagas molhadas (m²)

AU(3) = área útil geral (ha)

AU(4) = área útil para atividades agrícolas, para projeto agropecuário irrigado com infraestrutura coletiva (ha).

AU(5) = área útil para parque aquícola (ha).

AU(6) = área útil para pilhas de rejeito e de estéril em mineração(ha).

AU(7) = área total para parcelamento de solo urbano(ha).

AU(8) = área útil para cemitérios (ha)

AU(9) = área útil para atividades de somatoconservação ou de tanatopraxia ou de taxidermia (ha)

CN = capacidade nominal do equipamento (t/h)

CP = capacidade de produção

CP = capacidade instalada por ciclo de produção

CmedA = capacidade média de abate/dia

CmáxC = capacidade máxima de cabeças

CmáxM = capacidade máxima de matrizes

FR = faixa de rádio frequência (gHz)

L = comprimento (km)

LA = lâmina d`água (ha)

L(1) = comprimento do curso d’água que será retificado (km)

Mp = matéria prima (t/safra)

NH = número de unidades habitacionais

NL para hotelaria: número de leitos em hotelaria é considerado como a capacidade total de hóspedes do hotel.

NL para hospital: número de leitos em hospitais é considerado como a capacidade de pacientes do hospital.

NV = número de veículos

P= potência instalada (MW)

PA = produção anual de roM (m3/ano)

Pax = número de passageiros por ano (embarcados e desembarcados)

PM = produção mensal de ROM (m3/mês)

Q = vazão máxima prevista (l/s)

Q(1) = vazão de bombeamento (m3/h)

Q(2) = vazão média ao final do plano (l/s)

QL = quantidade mensal de lâmpadas recebidas

QT = quantidade média de resíduos (t/dia)

QMR = quantidade média mensal de resíduos (t/mês)

V = tensão (kV)

VD = volume dragado (m3)

VS = volume de sedimento (m3)

VT = Volume de tancagem: somatório do volume dos tanques (m3)

VUF = volume útil do forno (m3).

Republicado por incorreção.