Resolução ANTT nº 2.509 de 09/01/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 2008
Autoriza a empresa Raytur União Turismo Transportes Ltda. - ME, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Senhor do Bonfim (BA) e Petrolina (PE).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 002/2008, de 8 de janeiro de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.082252/2007-61, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Raytur União Turismo Transportes Ltda. - ME, CNPJ nº 04.337.335/0001-50, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 11.08.06.29.5053 a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes da Faculdade de Formação de Professores de Petrolina - FFPP e Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas - FACAPE, com freqüência de segunda a sextafeira, entre as localidades de Senhor do Bonfim (BA) e Petrolina (PE), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, até 24 de novembro de 2008, data de vencimento do Certificado de Registro para Fretamento - CRF.
Parágrafo único. Prorrogar a autorização até 7 de dezembro de 2008, no caso de renovação do CRF, com base no contrato celebrado com a Associação Universitária do Norte Baiano - AUNB, CNPJ nº 07.567.585/0001-75.
Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE