Resolução ANTT nº 2.506 de 19/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2007

Autorizar a transferência de linhas da Cia. São Geraldo de Viação para a Empresa Gontijo de Transportes Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 270/2007, de 18 de dezembro de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.053761/2005-14, resolve:

Art. 1º Autorizar o pedido de transferência das Linhas Recife (PE) - Palmas (TO), prefixo nº 04.2018-00; Belo Horizonte (MG) - Fortaleza (CE), prefixo nº 06-0896-00; Mossoró (RN) - Sousa (PB), via PB-325, prefixo nº 14-0413-20; Mossoró (RN) - Sousa (PB), via Pau dos Ferros (RN), prefixo nº 14-0960-20; Vitória (ES) - Belo Horizonte (MG), via João Monlevade (MG), prefixo nº 17-0898-00; da Cia. São Geraldo de Viação para a Empresa Gontijo de Transportes Ltda. (Redação dada ao artigo pela Resolução ANTT nº 2.729, de 04.06.2008, DOU 06.06.2008)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Autorizar o pedido de transferência das Linhas Recife (PE) - Palmas (TO), prefixo nº 04.2018-00; Belo Horizonte (MG) - Marataízes (ES), prefixo nº 06-0705-00, e seu serviço complementar Belo Horizonte (MG) - Marataízes (ES), via Manhuaçu (MG), prefixo nº 06-0705-09; Belo Horizonte (MG) - Fortaleza (CE), prefixo nº 06-0896-00; Mossoró (RN) - Sousa (PB), via PB-325, prefixo nº 14-0413-20; Mossoró (RN) - Sousa (PB), via Pau dos Ferros (RN), prefixo nº 14-0960-20; Vitória (ES) - Belo Horizonte (MG), via João Monlevade (MG), prefixo nº 17-0898-00; da Cia. São Geraldo de Viação para a empresa Gontijo de Transportes Ltda."

Art. 2º Autorizar a celebração dos contratos de permissão dos serviços básicos mencionados, com a empresa Gontijo de Transportes Ltda., conforme o art. 4º da Resolução nº 1.445, de 2006, e o art. 50 da Lei nº 10.233, de 2001.

Art. 3º Condicionar a assinatura dos Contratos de Permissão à revalidação da documentação fiscal apresentada pela empresa Gontijo de Transportes Ltda.

Art. 4º Determinar a publicação dos extratos dos contratos de permissão no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233, de 2001.

Art. 5º Revogar a Resolução nº 1.103, de 30 de agosto de 2005.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral