Resolução SEEF nº 2.506 de 16/11/1994

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 nov 1994

Dispõe sobre a atualização monetária de créditos fiscais referentes ao ICMS e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º Para efeito de atualização monetária de valores referentes ao ICMS não recolhido nas datas fixadas pelo Poder Executivo, observar-se-á o seguinte:

I - operações realizadas até 31.03.94, os créditos serão convertidos em quantidades de UFERJ segundo os critérios definidos pela Resolução n.º 2.381/93.

II - operações realizadas a partir de 01.04.94 e até 10.11.94 o saldo devedor será convertido em UFERJ com base no valor desta unidade fiscal vigente no último dia do período de apuração; e

III - operações realizadas a partir de 11.11.94, o saldo devedor será convertido em UFERJ com base no valor desta unidade fiscal vigente na data do respectivo vencimento.

Art. 2º O disposto no artigo anterior aplica-se, no que couber, a atualização do ICMS retido pelo contribuinte substituto, em operações sujeitas a substituição tributária.

Art. 3º Fica revogado, a partir de 10.12.94, o parágrafo único do artigo 8.º da Resolução n.º 2.414 de 04.04.94, modificado pela Resolução n.º 2.504, de 11.11.94.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1994

CIBILIS VIANA

Secretário de Estado de Economia e Finanças