Resolução ANTT nº 2.504 de 19/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2007

Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Transporte e Turismo Reichert Tur Ltda. e determina a instauração de processo administrativo em desfavor da empresa Transportes Cazzuni - Tur Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 269/2007, de 18 de dezembro de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.057120/2006-10, RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade, pelo prazo de 3 (três) anos à empresa Transporte e Turismo Reichert Tur Ltda., CNPJ nº 04.244.589/0001-24, na conformidade do art. 78-A, incisos IV e V da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, §§ 1º e 5º do art. 36 e VI, do art. 86, ambos do Decreto nº 2.521, de 20 de março 1998, art. 15 e inciso IV, do art. 22, da Seção IV, do Título I, do Anexo a Resolução/ANTT nº 17, de 23 de maio de 2002 e determinar a instauração de nova Comissão de Processo Administrativo em desfavor da empresa Transportes Cazzuni - Tur Ltda., CNPJ nº 01.816.811/0001-28.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:

a) notifique as referidas empresas sobre os termos desta decisão;

b) oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada; e

c) instaure nova Comissão de Processo Administrativo em desfavor da empresa Transportes Cazzuni - Tur Ltda.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral