Resolução ANTT nº 2.503 de 19/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2007
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Estrela Solitária Turismo Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 239/2007, de 18 de dezembro de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.045513/2006-81, resolve:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade, pelo prazo de 3 (três) anos à empresa Estrela Solitária Turismo Ltda., CNPJ nº 04.524.472/0001-02, nos termos do inciso VI, do art. 86, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, c/c art. 78 - A da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:
a) notifique a empresa Estrela Solitária Turismo Ltda. sobre os termos da decisão a ser adotada.
b) oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral