Resolução ANTT nº 2.503 de 19/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2007

Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Estrela Solitária Turismo Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 239/2007, de 18 de dezembro de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.045513/2006-81, resolve:

Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade, pelo prazo de 3 (três) anos à empresa Estrela Solitária Turismo Ltda., CNPJ nº 04.524.472/0001-02, nos termos do inciso VI, do art. 86, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, c/c art. 78 - A da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:

a) notifique a empresa Estrela Solitária Turismo Ltda. sobre os termos da decisão a ser adotada.

b) oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral