Resolução BACEN nº 2.503 de 28/05/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 1998
Estabelece condições especiais para operações destinadas ao financiamento de despesas de custeio de feijão, ao amparo de recursos controlados do crédito rural.
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.746, de 28.06.2000, DOU 30.06.2000.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28.05.1998, tendo em vista as disposições dos artigos 4º, inciso VI, da citada Lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05.11.1965, resolveu:
Art. 1º. Estabelecer que as operações destinadas ao financiamento de despesas de custeio de feijão nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e no Estado de Minas Gerais, ao amparo de recursos controlados do crédito rural, ficam sujeitas às seguintes condições especiais:
I - limite de crédito de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por produtor, no caso de lavouras irrigadas, independentemente de outros créditos anteriormente obtidos pelo beneficiário;
II - enquadramento no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO), independentemente das condições previstas no Zoneamento Agrícola, desde que observadas as recomendações da assistência técnica e demais normas em vigor, inclusive quanto ao adicional:
a) lavoura irrigada: 1,7% (um inteiro e sete décimos por cento);
b) lavoura de sequeiro: 6,7% (seis inteiros e sete décimos por cento).
Parágrafo único. O disposto neste artigo está restrito a operações cujos plantios sejam realizados até 31.07.1998.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gustavo H. B. Franco
Presidente"