Resolução SMF nº 2.501 de 03/05/2007

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 abr 2005

Inclui o parágrafo único ao art. 2º da Resolução SMF nº 2.166, de 25 de outubro de 2004, de modo a prever a emissão de notificação fiscal e auto de infração por meio informatizado, alternativamente ao uso do modelo definido naquele dispositivo.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

considerando que o princípio da eficiência impõe a racionalização nos procedimentos administrativos, e

considerando a necessidade de aperfeiçoar a legislação tributária de modo a incorporar avanços tecnológicos aos procedimentos,

RESOLVE:

Art. 1º Fica incluído o parágrafo único no art. 2º da Resolução SMF nº 2.166, de 25 de outubro de 2004, com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

Parágrafo único. Alternativamente ao uso do formulário referido no caput, a notificação fiscal e o auto de infração poderão ser emitidos por meio informatizado, desde que apresentem os mesmos elementos contidos naquele modelo tipográfico." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

FRANCISCO DE ALMEIDA E SILVA