Resolução ANTT nº 2.500 de 19/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2007

Declara nulos os atos administrativos que regularizaram as Linhas Colatina(ES) - Porto Velho (RO), prefixos nº 17-1729-00 e nº 17-1728-00.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 190/2007, de 18 de dezembro de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.055605/2005-98 e apensos, RESOLVE:

Art. 1º Declarar nulos os atos administrativos que regularizaram as Linhas Colatina (ES) - Porto Velho (RO), prefixos nº 17-1729-00 e nº 17-1728-00, atualmente operadas pelas empresas Viação Itapemirim S/A e Viação Pretti Ltda, respectivamente.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que notifique as empresas Viação Itapemirim S/A e Viação Pretti Ltda., acerca dos termos da decisão adotada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral