Resolução CE Nº 25 DE 29/12/2025
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 30 dez 2025
Ementa: Revoga a Resolução CE N° 025/2024, N° 01/2025 e N° 010/2025 e aprova novo índice de reajuste das tarifas dos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, de características urbanas e rodoviárias, e para a travessia hidroviária Cabedelo-Costinha.
Norma republicada no DOE de 06/01/2026. Para verificar o texto atual, clique aqui.
O Conselho Executivo ? CE, em sessão realizada nesta data, no uso das suas atribuições superiores e tendo em vista a manutenção da operação do serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, com a necessidade de reajuste no valor das passagens;
CONSIDERANDO o aumento de preços dos insumos básicos formadores do custo operacional dos ônibus que operam o serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
CONSIDERANDO a necessidade de renovação da frota de veículos no percentual de até 15% (quinze por cento) da atualmente existente na data desta resolução, a melhoria da qualidade dos serviços prestados e, por fim, a garantia da segurança e do conforto da população usuária do Sistema;
CONSIDERANDO que o transporte intermunicipal de características urbanas é similar ao transporte urbano;
CONSIDERANDO que os ônibus dos serviços intermunicipais de características urbanas trafegam pelas mesmas vias e usam os mesmos pontos de parada dos serviços urbanos;
CONSIDERANDO que o sistema de transporte intermunicipal Rodoviário não deve fazer concorrência desleal com o sistema de transporte urbano;
CONSIDERANDO que as discussões foram unificadas, no sentido de conceder um aumento único para todas as empresas que operam o transporte Coletivo Intermunicipal de passageiros do Estado da Paraíba e a travessia hidroviária Cabedelo/Costinha;
RESOLVE, à unanimidade dos seus membros:
Art. 1º - Autorizar o reajuste médio de 4,41% (quatro vírgula quarenta e um por cento), no valor das tarifas praticadas nas linhas intermunicipais de características rodoviárias e nas linhas intermunicipais de características urbanas da Região Metropolitana de Campina Grande e na travessia hidroviária Cabedelo/Costinha, todas integrantes do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado da Paraíba.
Art. 2º ? Para as Linhas Intermunicipais de características urbanas da Região Mertropolitana de João Pessoa, está autorizado o reajuste médio de 3,8% (três virgula oito por cento) no valor das tarifas praticadas nas linhas, conforme Planilha anexa.
Art. 3º Nenhuma tarifa, aplicada aos serviços de transporte intermunicipais de características urbanas, poderá ter valor inferior à tarifa adotada para os serviços urbanos da Região Metropolitana do município de sua atuação;
Art. 4º ? Estabelecer que os novos valores das tarifas entrarão em vigor a partir da zero hora do dia 01 de janeiro de 2026.
Sala das Sessões, 29 de dezembro de 2025.
Conselheiro Carlos Pereira de Carvalho e Silva
Diretor Superintendente
| Cons. Filipe Braga de Brito Maia Diretor Administrativo e Financeiro |
Cons. Orlando Soares de Oliveira Filho Diretor de Operações |
| Cons. José Arnaldo Souza Lima Diretor de Planejamento e Transportes |
Cons. Luiz do Nascimento Guedes Neto Chefe da Procuradoria Jurídica |
| GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA | ||
| DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/PB | ||
| VALOR DA TARIFA PARA AS PRINCIPAIS LINHAS INTERMUNICIPAIS | ||
| PRINCIPAIS LINHAS | EMPRESA | VALOR DA TARIFA A PARTIR DE 01/01/2026 |
| SERVIÇO DE CARACTERÍSTICA URBANA | ||
| João Pessoa - Alhandra | PB Rio | 13,00 |
| João Pessoa - Jacumã (Via BR-101) | Transnacional | 13,00 |
| João Pessoa - Jacumã (Via PB-008) | Transnacional | 6,00 |
| João Pessoa - Conde (Via BR-101) | Transnacional | 8,10 |
| João Pessoa - Bayeux | Consórcio | 5,40 |
| João Pessoa - Bayeux / SESI | Consórcio | 5,40 |
| João Pessoa - Cabedelo | Transnacional | 5,60 |
| João Pessoa - Santa Rita | Consórcio | 5,60 |
| João Pessoa - Santa Rita - Várzea Nova | Consórcio | 5,40 |
| Campina Grande - Fagundes | Fagundense | 7,85 |
| Campina Grande - Alagoa Nova | São José | 8,30 |
| Campina Grande - Serra Redonda | Novo Horizonte | 8,30 |
| Campina Grande - Massaranduba | Novo Horizonte | 6,40 |
| SERVIÇO DE CARACTERÍSTICA RODOVIÁRIA | ||
| João Pessoa - Patos (executivo) | Guanabara | 107,60 |
| João Pessoa - Conceição (executivo) | Guanabara | 169,90 |
| João Pessoa - Cajazeiras (executivo) | Guanabara | 169,65 |
| João Pessoa - Campina Grande (executivo) | Real | 42,50 |
| João Pessoa - Itabaiana (Via Cajá) (convencional) | Rio Tinto | 25,25 |
| João Pessoa - Guarabira (Via BR-230) (convencional) | Rio Tinto | 29,75 |
| João Pessoa - Mamanguape (Via BR-101) (convencional) | Rio Tinto | 15,80 |
| João Pessoa - Rio Tinto (Via BR-101) (convencional) | Rio Tinto | 17,80 |
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| SERVIÇO HIDROVIÁRIO POR FERRY-BOAT | ||
| Cabedelo - Costinha / Passageiro | Nordeste | 2,20 |
| Cabedelo - Costinha / Automóvel | Nordeste | 22,05 |
| Cabedelo - Costinha / Passageiro / Lancha ônibus | Nordeste | 2,50 |
| Cabedelo - Forte Velho / Passageiro / Lancha ônibus | Nordeste | 6,05 |
| Costinha - Forte Velho / Passageiro / Lancha onibus | Nordeste | 3,05 |