Resolução CE Nº 25 DE 29/12/2025

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 30 dez 2025

Ementa: Revoga a Resolução CE N° 025/2024, N° 01/2025 e N° 010/2025 e aprova novo índice de reajuste das tarifas dos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, de características urbanas e rodoviárias, e para a travessia hidroviária Cabedelo-Costinha.

Norma republicada no DOE de 06/01/2026. Para verificar o texto atual, clique aqui.

O Conselho Executivo ? CE, em sessão realizada nesta data, no uso das suas atribuições superiores e tendo em vista a manutenção da operação do serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, com a necessidade de reajuste no valor das passagens;

CONSIDERANDO o aumento de preços dos insumos básicos formadores do custo operacional dos ônibus que operam o serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros;

CONSIDERANDO a necessidade de renovação da frota de veículos no percentual de até 15% (quinze por cento) da atualmente existente na data desta resolução, a melhoria da qualidade dos serviços prestados e, por fim, a garantia da segurança e do conforto da população usuária do Sistema;

CONSIDERANDO que o transporte intermunicipal de características urbanas é similar ao transporte urbano;

CONSIDERANDO que os ônibus dos serviços intermunicipais de características urbanas trafegam pelas mesmas vias e usam os mesmos pontos de parada dos serviços urbanos;

CONSIDERANDO que o sistema de transporte intermunicipal Rodoviário não deve fazer concorrência desleal com o sistema de transporte urbano;

CONSIDERANDO que as discussões foram unificadas, no sentido de conceder um aumento único para todas as empresas que operam o transporte Coletivo Intermunicipal de passageiros do Estado da Paraíba e a travessia hidroviária Cabedelo/Costinha;

RESOLVE, à unanimidade dos seus membros:

Art. 1º - Autorizar o reajuste médio de 4,41% (quatro vírgula quarenta e um por cento), no valor das tarifas praticadas nas linhas intermunicipais de características rodoviárias e nas linhas intermunicipais de características urbanas da Região Metropolitana de Campina Grande e na travessia hidroviária Cabedelo/Costinha, todas integrantes do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado da Paraíba.

Art. 2º ? Para as Linhas Intermunicipais de características urbanas da Região Mertropolitana de João Pessoa, está autorizado o reajuste médio de 3,8% (três virgula oito por cento) no valor das tarifas praticadas nas linhas, conforme Planilha anexa.

Art. 3º Nenhuma tarifa, aplicada aos serviços de transporte intermunicipais de características urbanas, poderá ter valor inferior à tarifa adotada para os serviços urbanos da Região Metropolitana do município de sua atuação;

Art. 4º ? Estabelecer que os novos valores das tarifas entrarão em vigor a partir da zero hora do dia 01 de janeiro de 2026.

Sala das Sessões, 29 de dezembro de 2025.

Conselheiro Carlos Pereira de Carvalho e Silva

Diretor Superintendente

Cons. Filipe Braga de Brito Maia
Diretor Administrativo e Financeiro
Cons. Orlando Soares de Oliveira Filho
Diretor de Operações
Cons. José Arnaldo Souza Lima
Diretor de Planejamento e Transportes
Cons. Luiz do Nascimento Guedes Neto
Chefe da Procuradoria Jurídica
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA    
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/PB    
VALOR DA TARIFA PARA AS PRINCIPAIS LINHAS INTERMUNICIPAIS
PRINCIPAIS LINHAS EMPRESA VALOR DA TARIFA A PARTIR DE 01/01/2026
     
SERVIÇO DE CARACTERÍSTICA URBANA    
João Pessoa - Alhandra PB Rio 13,00
João Pessoa - Jacumã (Via BR-101) Transnacional 13,00
João Pessoa - Jacumã (Via PB-008) Transnacional 6,00
João Pessoa - Conde (Via BR-101) Transnacional 8,10
João Pessoa - Bayeux Consórcio 5,40
João Pessoa - Bayeux / SESI Consórcio 5,40
João Pessoa - Cabedelo Transnacional 5,60
João Pessoa - Santa Rita Consórcio 5,60
João Pessoa - Santa Rita - Várzea Nova Consórcio 5,40
Campina Grande - Fagundes Fagundense 7,85
Campina Grande - Alagoa Nova São José 8,30
Campina Grande - Serra Redonda Novo Horizonte 8,30
Campina Grande - Massaranduba Novo Horizonte 6,40
     
SERVIÇO DE CARACTERÍSTICA RODOVIÁRIA
João Pessoa - Patos (executivo) Guanabara 107,60
João Pessoa - Conceição (executivo) Guanabara 169,90
João Pessoa - Cajazeiras (executivo) Guanabara 169,65
João Pessoa - Campina Grande (executivo) Real 42,50
João Pessoa - Itabaiana (Via Cajá) (convencional) Rio Tinto 25,25
João Pessoa - Guarabira (Via BR-230) (convencional) Rio Tinto 29,75
João Pessoa - Mamanguape (Via BR-101) (convencional) Rio Tinto 15,80
João Pessoa - Rio Tinto (Via BR-101) (convencional) Rio Tinto 17,80
     

 

 

 

   
SERVIÇO HIDROVIÁRIO POR FERRY-BOAT    
Cabedelo - Costinha / Passageiro Nordeste 2,20
Cabedelo - Costinha / Automóvel Nordeste 22,05
Cabedelo - Costinha / Passageiro / Lancha ônibus Nordeste 2,50
Cabedelo - Forte Velho / Passageiro / Lancha ônibus Nordeste 6,05
Costinha - Forte Velho / Passageiro / Lancha onibus Nordeste 3,05