Resolução CONFAZ nº 25 DE 18/02/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 2024

Ret. - Autoriza os Estados do Acre, Espírito Santo, Goiás, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a REGISTRAR E DEPOSITAR relações de ATOS NORMATIVOS e ATOS CONCESSIVOS, VIGENTES E NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, bem como a respectiva documentação comprobatória, conforme o disposto no § 1º da cláusula quarta, no § 2º da cláusula sétima e no § 1º da cláusula décima segunda do Convênio ICMS 190/2017.

RETIFICAÇÃO - DOU de 18.03.2024

No item 2 do art. 1º da Resolução CONFAZ/ME Nº 25, de 18 de fevereiro de 2022, publicada no DOU de 25 de fevereiro de 2022, Seção 1, página 74,

Onde se lê:

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Item.   UF   Recebimento   Registro e Depósito de:  
Data  Forma 
ESPÍRITO SANTO  15.02.2022  Correio Eletrônico  Atos Concessivos de Extensão editados nos anos de 2021 e 2022

";

Leia-se:

Item.   UF   Recebimento   Registro e Depósito de:  
Data  Forma 
ESPÍRITO SANTO  15.02.2022  Correio Eletrônico  Atos Concessivos de Extensão editados nos anos de 2020, 2021 e 2022

".